---
titulo: "Resolução CMN nº 4.520"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.520"
data_publicacao: 2016-09-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4520"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4520
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4520
atualizado_em: 2026-09-13T02:54:10.036002Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.520, de 16/09/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.520, de 16/09/2016, editada em 16/9/2016, estabelece diretrizes para a aquisição de papel moeda e moeda metálica destinados ao serviço do meio circulante. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.682, de 29/08/2018.

> A Resolução CMN n° 4.520, editada em 16/9/2016, estabelece diretrizes para a aquisição de papel moeda e moeda metálica destinados ao serviço do meio circulante. A norma é fundamentada na Lei nº 4.595/1964 e na Medida Provisória nº 745/2016, e foi atualizada pelas Resoluções CMN nº 4.602/2017 e 4.682/2018. Trata-se de uma normativa essencial para a gestão da cadeia de suprimento de dinheiro físico no Sistema Financeiro Nacional (SFN).

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/09/2016, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 16/09/2016 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.602](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4602)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4682)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4682) · Alterou esta norma · 29/08/2018
- [Resolução CMN nº 4.602](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4602) · Alterou esta norma · 28/09/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.520 de 16/9/2016** tem por objeto estabelecer diretrizes para a aquisição de **papel moeda** e **moeda metálica** destinados ao serviço do **meio circulante**, constituindo um instrumento normativo fundamental para a gestão da oferta de moeda física no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. Editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, a norma vincula-se diretamente à **Lei nº 4.595/1964**, em seus arts. 4º, inciso II, e 9º, bem como à **Medida Provisória nº 745/2016**, art. 1º, parágrafo único, refletindo a necessidade de regulamentação clara e atualizada sobre os critérios que regem a produção e aquisição de cédulas e moedas para atendimento à demanda do sistema bancário e da economia como um todo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma regulamenta a aquisição de **papel moeda** e **moeda metálica** para o **meio circulante**, o que afeta diretamente a cadeia logística e operacional de suprimento de numerário. Embora não imponha requisitos de compliance diretos a todas as instituições financeiras, impacta bancos, casas de câmbio e demais entidades autorizadas pelo **BCB** que dependem do fornecimento regular de espécie para suas operações. A complexidade de implementação está vinculada à adaptação dos processos de solicitação, gestão e distribuição de cédulas e moedas às novas diretrizes estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.520, de 16 de setembro de 2016, publicada no DOU de 19/9/2016, Seção 1, p. 13.

**Alterações:** Foram realizadas as seguintes alterações: **Resolução CMN nº 4.602/2017** (Inclusão do art. 2º-A); **Resolução CMN nº 4.682/2018** (Nova redação ao art. 1º, incisos III e IV; Inclusão do art. 1º, inciso V). A norma também está vinculada às **Resoluções CMN 4.602/2017** e **4.682/2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.520** reside na necessidade de estabelecer diretrizes claras e atualizadas para a aquisição de **papel moeda** e **moeda metálica** destinados ao serviço do **meio circulante**, assegurando a eficiência operacional do **Banco Central do Brasil (BCB)** na gestão da oferta de espécie. No cenário macroeconômico, a norma busca garantir a **estabilidade de preços** e a **estabilidade financeira**, assegurando que a cadeia de suprimento de numerário funcione de forma contínua e segura, em conformidade com os objetivos da **política monetária** e do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.520](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4520)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.520** foi editada em 16/9/2016 e publicada no **DOU** em 19/9/2016. A **Resolução CMN nº 4.602/2017** introduziu o art. 2º-A, representando uma atualização no ano de 2017. A **Resolução CMN nº 4.682/2018** trouxe nova redação aos incisos III e IV do art. 1º e incluiu o inciso V, consolidando alterações em 2018. As instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** devem observar que as versões compiladas atualizadas da norma refletem todas essas alterações cumulativas, devendo adotar a versão vigente mais recente como referência para compliance. Não há prazos de adequação específicos mencionados no texto fornecido para as atualizações de 2017 e 2018, indicando que as alterações entraram em vigor na data de sua publicação ou conforme disciplinado em cada respectiva resolução.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional principalmente para o **Banco Central do Brasil (BCB)** e para a **Casa da Moeda do Brasil (CMB)**, responsáveis pela produção e aquisição de **papel moeda** e **moeda metálica**. Para as instituições financeiras, o impacto indireto se manifesta na gestão de **caixa** e **disponibilização de espécie** para suas agências e pontos de atendimento. Os processos que devem ser revisados incluem: (i) gestão da demanda de numerário e previsão de necessidade de **papel moeda** e **moeda metálica**; (ii) coordenação logística com a cadeia de suprimento de espécie; (iii) controle de estoques de cédulas e moedas; e (iv) conformidade com as diretrizes atualizadas pelas **Resoluções CMN nº 4.602/2017** e **4.682/2018**. A adequação às novas diretrizes pode exigir ajustes em sistemas de gestão de tesouraria, processos de solicitação de espécie e controles internos relacionados ao manuseio de **meio circulante**.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não menciona explicitamente qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) nem qualquer URL que indique alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto da norma. As atualizações mencionadas (**Resoluções CMN nº 4.602/2017** e **4.682/2018**) referem-se a alterações no conteúdo normativo (inclusão e nova redação de artigos), e não a alterações de layout técnico de sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4520
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4520
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4520

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.520: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4520.
