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titulo: "Resolução CMN nº 4.523"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.523"
data_publicacao: 2016-09-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4523"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4523
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4523
atualizado_em: 2026-09-13T02:55:14.833923Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.523, de 29/09/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.523, de 29/09/2016, revogou a norma anterior sobre serviços de divulgação e negociação nos mercados financeiros. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Revogou a Resolução CMN nº 2.676, de 21/12/1999.

> A Resolução CMN n° 4.523 de 29/9/2016 revogou a norma anterior sobre serviços de divulgação e negociação nos mercados financeiros. No entanto, ela já foi totalmente revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021, com efeito a partir de 1º/11/2021. Para conformidade atual, verifique a norma substituta.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 29/09/2016 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 2.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2676) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.523**, publicada no **DOU** em **3/10/2016**, foi uma norma regulatória que visava atualizar e substituir as disposições da **Resolução CMN n° 2.676/1999**. Esta última tratava da utilização de serviços prestados por entidades dedicadas à divulgação e negociação no Brasil de ofertas firmes de preços e negócios nos mercados financeiro e de capitais, bem como cotações de operações nesses mercados. A motivação para a emissão da **Resolução 4.523** reside na necessidade de modernizar o quadro regulatório, adaptando-o às evoluções do cenário financeiro e de capitais nacional, garantindo maior clareza e eficiência na regulação desses serviços.

A norma estabeleceu diretrizes para que instituições e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** pudessem operar com segurança e transparência nessa área. No entanto, com o tempo, tornou-se necessária uma revisão mais abrangente, o que levou à sua revogação total pela **Resolução CMN n° 4.962/2021**, que entrou em vigor em **1º/11/2021**. Essa revogação indica que as disposições da **Resolução 4.523** não mais vigoram, sendo substituídas por um novo arcabouço regulatório.

Portanto, para as instituições financeiras e demais entidades sob supervisão do **BCB**, é crucial dar atenção à **Resolução 4.962/2021** como norma vigente, que consolidou e atualizou as regras para os serviços de divulgação e negociação. A análise da **Resolução 4.523** é relevante para entender a evolução histórica das normas, mas seu impacto direto no presente é nulo devido à revogação. As equipes de conformidade (**Compliance**) devem focar na implementação das exigências da norma atual para evitar riscos regulatórios.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** devido à complexidade moderada da implementação. A norma envolve a regulação de serviços específicos nos mercados financeiro e de capitais, o que requer ajustes em processos e sistemas das instituições para garantir conformidade. No entanto, como a **Resolução 4.523** foi revogada, o impacto atual é limitado, mas historicamente, exigia que as entidades revisassem suas operações e alinhamentos técnicos com as diretrizes do **BCB**. A revogação pela **Resolução 4.962/2021** implica que as instituições devem transitar para o novo framework, o que pode envolver custos de atualização e treinamento, mas sem alterações radicais em layouts ou sistemas, já que não há menção a **CADOCs** específicos no texto.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.523** de **29 de setembro de 2016**

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 2.676**, de **21 de dezembro de 1999**

**Motivação:** A motivação regulatória para a emissão da **Resolução 4.523** está ligada à necessidade de atualizar as regras sobre serviços de divulgação e negociação no Brasil, em um contexto de constante evolução dos **mercados financeiro e de capitais**. O **BCB** buscava aprimorar a transparência e a segurança operacional, alinhando-se a prudenciais e estabilidade financeira. No entanto, com o tempo, a norma foi considerada insuficiente, levando à sua revogação pela **Resolução 4.962/2021**, que reflete mudanças macroeconômicas e avanços na regulação financeira nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.523](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4523)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.523** foi publicada no **DOU** em **3/10/2016** e entrou em vigor conforme determinado. No entanto, ela foi totalmente revogada pela **Resolução CMN n° 4.962/2021**, com efeito a partir de **1º/11/2021**. Para as instituições, o prazo para adequação à norma original foi contínuo desde 2016, mas com a revogação, o foco mudou para o cumprimento da **Resolução 4.962/2021**. As equipes de **Compliance** e técnicas devem ter como referência a data de **1º/11/2021** para garantir que todos os processos estejam alinhados com a norma vigente, evitando sanções. O cronograma exige que as instituições revisem seus sistemas e treinamentos antes dessa data limite.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução 4.523** exigia que as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** revisassem seus processos de utilização de serviços de divulgação e negociação, o que gerava custos com auditorias, treinamentos e ajustes systêicos. Especificamente, processos relacionados a cotações de operações e ofertas firmes precisavam de controles internos para assegurar conformidade. Com a revogação pela **Resolução 4.962/2021**, o impacto operacional diminuiu, mas as instituições ainda enfrentam custos de transição para a nova norma, incluindo atualizações em documentações e fluxos de trabalho. A revisão de processos é contínua para manter a conformidade com as diretrizes atuais do **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. A norma menciona apenas **Resoluções CMN** como **4.523**, **2.676** e **4.962**, mas sem códigos numéricos de 4 dígitos característicos dos **CADOCs**. Portanto, não foram identificadas mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão com base no texto analisado. Caso haja URLs indicando alterações de layout, elas não foram incluídas no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4523
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4523
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4523

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.523: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4523.
