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titulo: "Resolução CMN nº 4.524"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.524"
data_publicacao: 2016-09-29
situacao: "vigente até 2027-01-01"
perde_efeito_em: 2027-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.966"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4524"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4524
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4524
atualizado_em: 2026-09-13T02:55:27.451885Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.524, de 29/09/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.524, de 29/09/2016, continua em vigor até 01/01/2027, quando será revogada pela Resolução CMN nº 4.966. Revogou a Resolução CMN nº 4.455, de 17/12/2015, e a Resolução CMN nº 4.491, de 31/05/2016.

> A Resolução CMN n° 4.524/2016 disciplina os procedimentos contábeis para o reconhecimento de variações cambiais decorrentes da conversão de transações em moeda estrangeira e de demonstrações financeiras de investidas no exterior, além de regular as operações de hedge de variação cambial de investimentos no exterior. A norma revogou as Resoluções CMN ns. 4.455/2015 e 4.491/2016, sendo posteriormente alterada pela Resolução CMN nº 4.817/2020 e totalmente revogada pela Resolução CMN nº 4.966/2021 a partir de 1º/1/2027. A norma se conecta à Circular 3.816/2016 e à Carta Circular 3.792/2016 como instrumentos complementares.

## Situação de vigência

**Vigente até 01/01/2027.** Ainda em vigor. Perde efeito em 01/01/2027 (faltam 2 meses) pela Resolução CMN nº 4.966.

Será revogada por: [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966)

## Linha do tempo

- 29/09/2016 · Publicação
- 01/01/2022 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.817](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4817)
- 01/01/2027 · Será revogada por · [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · Vai revogar esta norma · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 4.817](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4817) · 29/05/2020
- [Resolução CMN nº 4.491](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4491) · 31/05/2016
- [Resolução CMN nº 4.455](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4455) · 17/12/2015

## Análise

### Sumário Executivo

No cenário macroeconômico, a **Resolução CMN n° 4.524/2016** foi editada em um contexto de volatilidade cambial e necessidade de fortalecimento da solidez patrimonial das instituições financeiras brasileiras. Ao estabelecer critérios rigorosos para o reconhecimento de variações cambiais e para a utilização de operações de **hedge**, a norma contribuiu para a estabilidade financeira do SFN, assegurando que as instituições demonstrassem com fidelidade a exposição cambial de seus portfólios. A norma foi posteriormente alterada pela **Resolução CMN nº 4.817/2020**, com vigência a partir de 1º/1/2022, e teve revogação total determinada pela **Resolução CMN nº 4.966/2021**, com efeitos a partir de 1º/1/2027, quando todo o seu conteúdo foi incorporado e substituído pelo novo marco contábil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impactou de forma significativa as práticas contábeis de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, exigindo revisão de sistemas de contabilidade, políticas de reconhecimento de variações cambiais e procedimentos de **hedge**. Contudo, o impacto foi mitigado pelo fato de a norma ter sido posteriormente alterada e, por fim, totalmente revogada pela **Resolução CMN nº 4.966/2021**, o que limitou sua vigência efetiva e a necessidade de adaptação permanente dos sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.524, de 29 de setembro de 2016, publicada no DOU em 3 de outubro de 2016, Seção 1, p. 18/19.

**Alterações:** Revoga as **Resoluções CMN ns. 4.455/2015 e 4.491/2016**. Posteriormente alterada pela **Resolução CMN nº 4.817/2020** (a partir de 1º/1/2022), que revogou os arts. 1º (incisos I e II e parágrafo único, inciso I), 5º, 6º, 7º, 9º e 10 (inciso I). Totalmente revogada pela **Resolução CMN nº 4.966/2021** a partir de 1º/1/2027.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de uniformizar os procedimentos contábeis cambiais no Sistema Financeiro Nacional, garantindo maior transparência e confiabilidade na apuração dos efeitos de variações cambiais decorrentes de transações em moeda estrangeira e de investimentos no exterior. No cenário macroeconômico, a norma buscou fortalecer a solidez financeira das instituições, facilitar a supervisão pelo **Banco Central do Brasil** e alinhar o SFN a práticas contábeis internacionais, contribuindo para a estabilidade financeira e a credibilidade do sistema.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.524](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4524)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.524/2016** entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (3/10/2016), com aplicação imediata para todas as instituições autorizadas pelo BCB. A **Resolução CMN nº 4.817/2020** promoveu alterações significativas com vigência a partir de **1º/1/2022**, revogando dispositivos essenciais da norma original (arts. 1º, 5º, 6º, 7º, 9º e 10). A **Resolução CMN nº 4.966/2021** determinou a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.524/2016** a partir de **1º/1/2027**, prazo que confere às instituições um período de transição para adequação completa ao novo marco contábil estabelecido pela norma posterior. As instituições devem monitorar o cronograma de migração para garantir conformidade contábil contínua.

### Impacto Operacional

A norma exigiu que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB revisassem seus procedimentos contábeis para o reconhecimento de efeitos de variações cambiais decorrentes da conversão de transações em moeda estrangeira e de demonstrações financeiras de investidas no exterior. Os processos que demandaram revisão incluem: política de contabilização de operações de **hedge de variação cambial**, sistemas de registro de transações em moeda estrangeira, apuração de ganhos e perdas cambiais, e elaboração de demonstrações financeiras consolidadas com investidas no exterior. Do ponto de vista operacional, as instituições precisaram capacitar equipes contábeis e de compliance, atualizar sistemas de gestão contábil e de risco cambial, e estabelecer controles internos adequados para assegurar o cumprimento das novas diretrizes. A posterior alteração pela **Resolução CMN nº 4.817/2020** e a revogação total pela **Resolução CMN nº 4.966/2021** exigiram esforços adicionais de migração e readequação dos sistemas e processos.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Os documentos regulatórios mencionados são: **Resolução CMN n° 4.524/2016**, **Resolução CMN 4.455/2015**, **Resolução CMN 4.491/2016**, **Resolução CMN 4.817/2020**, **Resolução CMN 4.966/2021**, **Circular 3.816/2016** e **Carta Circular 3.792/2016**. Nenhum desses é classificado como CADOC. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto fornecido. A norma trata de procedimentos contábeis de reconhecimento de variações cambiais e operações de **hedge**, sem detalhamento técnico de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo apresentado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4524
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4524
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4524

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.524: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4524.
