Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.528, de 29 de setembro de 2016, publicada no DOU de 3/10/2016, teve como objeto a alteração das normas que regem o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais), ambos disciplinados no Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com o propósito de atualizar as alíquotas do adicional e os percentuais de cobertura aplicáveis a esses programas de garantia rural, buscando adequar os parâmetros às condições vigentes do crédito rural brasileiro. A norma alterou, a partir de 1º/1/2017, itens específicos do MCR 16-3 (itens 2, 2-A, 2-B, 2-C, 2-D, 2-E, 2-F e 3), do MCR 16-5-24 e do MCR 16-10 (itens 5, 8 e 9), além de revogar os itens 21, 22, 23 e 26 do MCR 16-5. A base legal da norma fundamenta-se na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 8.171/1991 e Decreto nº 175/1991, além de citar o MCR 16-8. É importante destacar que a Resolução CMN n° 4.528/2016 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeito a partir de 1º/5/2021, encontrando-se, portanto, sem vigência. A norma se insere no contexto de política de crédito rural e garantia da atividade agropecuária, refletindo a preocupação do governo federal em fortalecer o setor agrícola e familiar por meio de mecanismos de seguro e garantia creditícia.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente os programas de garantia rural (Proagro e Proagro Mais), que são essenciais para a concessão de crédito agropecuário no Brasil. A alteração das alíquotas e percentuais de cobertura impacta instituições financeiras que operam crédito rural, incluindo bancos públicos, privados e cooperativas. Contudo, o escopo é segmentado ao setor agropecuário, não afetando diretamente operações de outros segmentos. A revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021 atenua o impacto atual, uma vez que a norma encontra-se sem vigência.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.528, de 29 de setembro de 2016 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

Alterações: A norma alterou itens do MCR 16-3 (itens 2, 2-A, 2-B, 2-C, 2-D, 2-E, 2-F e 3), do MCR 16-5-24 e do MCR 16-10 (itens 5, 8 e 9), a partir de 1º/1/2017. Revogou, a partir de 1º/1/2017, os itens 21, 22, 23 e 26 do MCR 16-5. Foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar os parâmetros do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e do Proagro Mais, ajustando as alíquotas do adicional e os percentuais de cobertura às condições econômicas e prudenciais vigentes. No cenário macroeconômico, a norma busca fortalecer o crédito rural brasileiro, mitigar riscos na concessão de financiamentos agropecuários e garantir a sustentabilidade dos programas de seguro rural, alinhando-se à política agrícola nacional e às diretrizes de estabilidade financeira do Banco Central do Brasil (BCB).

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.528

Adequação

A Resolução CMN n° 4.528/2016 estabeleceu que suas alterações entrariam em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, data a partir da qual as novas alíquotas e percentuais de cobertura do Proagro e Proagro Mais passaram a se aplicar. A revogação dos itens 21, 22, 23 e 26 do MCR 16-5 também teve eficácia a partir de 1º/1/2017. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.903/2021 promoveu a revogação total da norma, com efeito a partir de 1º de maio de 2021. Assim, o cronograma efetivo de adequação para as instituições financeiras compreendeu o período de 1º/1/2017 a 1º/5/2021, durante o qual as instituições deveriam aplicar as novas regras de garantia rural e, após essa data, deveram desconsiderar integralmente a norma em favor do novo marco regulatório estabelecido pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras que operam crédito rural, exigindo ajustes nos sistemas de cálculo das alíquotas do adicional e dos percentuais de cobertura do Proagro e Proagro Mais. As equipes de crédito rural, compliance e operações precisaram revisar contratos, parâmetros de garantia e processos de subscrição para adequar-se às novas regras vigentes a partir de 1º/1/2017. A revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021 exigiu, por sua vez, nova rodada de adequação sistêmica para descontinuar os parâmetros da norma revogada e migrar para o novo regime regulatório. Processos de gestão de risco rural, conformidade regulatória e atualização de manuais internos foram impactados, demandando esforços das equipes técnicas e de RegTech para garantir a conformidade contínua com as normas editadas pelo CMN e pelo BCB.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. A norma refere-se exclusivamente a itens do MCR (Manual de Crédito Rural), especificamente MCR 16-3, MCR 16-5-24, MCR 16-10 e MCR 16-5, que são seções do Manual de Crédito Rural editadas pelo BCB. Não se trata de alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no sentido de sistemas de compensação ou pagamentos, mas sim de alterações em regras de garantia e cobertura de programas rurais. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.