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titulo: "Resolução CMN nº 4.528"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.528"
data_publicacao: 2016-09-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4528"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4528
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4528
atualizado_em: 2026-09-13T02:56:41.680999Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.528, de 29/09/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.528, de 29/09/2016, alterou as regras do Proagro e do Proagro Mais no âmbito do MCR (Manual de Crédito Rural). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.528/2016 alterou as regras do Proagro e do Proagro Mais no âmbito do MCR (Manual de Crédito Rural), ajustando alíquotas de adicional e percentuais de cobertura. A norma entrou em vigor em 1º/1/2017 e foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de uma normativa focada no setor agropecuário, vinculada ao Capítulo 16 do MCR.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 29/09/2016 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.547](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4547) · 21/12/2016

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.528**, de 29 de setembro de 2016, publicada no **DOU de 3/10/2016**, teve como objeto a alteração das normas que regem o **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)** e o **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais)**, ambos disciplinados no **Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com o propósito de atualizar as **alíquotas do adicional** e os **percentuais de cobertura** aplicáveis a esses programas de garantia rural, buscando adequar os parâmetros às condições vigentes do crédito rural brasileiro. A norma alterou, a partir de **1º/1/2017**, itens específicos do **MCR 16-3** (itens 2, 2-A, 2-B, 2-C, 2-D, 2-E, 2-F e 3), do **MCR 16-5-24** e do **MCR 16-10** (itens 5, 8 e 9), além de revogar os itens 21, 22, 23 e 26 do **MCR 16-5**. A base legal da norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965**, **Lei nº 8.171/1991** e **Decreto nº 175/1991**, além de citar o **MCR 16-8**. É importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.528/2016 foi revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeito a partir de **1º/5/2021**, encontrando-se, portanto, sem vigência. A norma se insere no contexto de política de crédito rural e garantia da atividade agropecuária, refletindo a preocupação do governo federal em fortalecer o setor agrícola e familiar por meio de mecanismos de seguro e garantia creditícia.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma afeta diretamente os programas de garantia rural (**Proagro** e **Proagro Mais**), que são essenciais para a concessão de crédito agropecuário no Brasil. A alteração das alíquotas e percentuais de cobertura impacta instituições financeiras que operam crédito rural, incluindo bancos públicos, privados e cooperativas. Contudo, o escopo é segmentado ao setor agropecuário, não afetando diretamente operações de outros segmentos. A revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** atenua o impacto atual, uma vez que a norma encontra-se sem vigência.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.528, de 29 de setembro de 2016 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou itens do **MCR 16-3** (itens 2, 2-A, 2-B, 2-C, 2-D, 2-E, 2-F e 3), do **MCR 16-5-24** e do **MCR 16-10** (itens 5, 8 e 9), a partir de 1º/1/2017. Revogou, a partir de 1º/1/2017, os itens 21, 22, 23 e 26 do **MCR 16-5**. Foi posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar os parâmetros do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)** e do **Proagro Mais**, ajustando as **alíquotas do adicional** e os **percentuais de cobertura** às condições econômicas e prudenciais vigentes. No cenário macroeconômico, a norma busca fortalecer o crédito rural brasileiro, mitigar riscos na concessão de financiamentos agropecuários e garantir a sustentabilidade dos programas de seguro rural, alinhando-se à política agrícola nacional e às diretrizes de estabilidade financeira do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.528](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4528)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.528/2016** estabeleceu que suas alterações entrariam em vigor a partir de **1º de janeiro de 2017**, data a partir da qual as novas alíquotas e percentuais de cobertura do **Proagro** e **Proagro Mais** passaram a se aplicar. A revogação dos itens 21, 22, 23 e 26 do **MCR 16-5** também teve eficácia a partir de **1º/1/2017**. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a **revogação total** da norma, com efeito a partir de **1º de maio de 2021**. Assim, o cronograma efetivo de adequação para as instituições financeiras compreendeu o período de **1º/1/2017 a 1º/5/2021**, durante o qual as instituições deveriam aplicar as novas regras de garantia rural e, após essa data, deveram desconsiderar integralmente a norma em favor do novo marco regulatório estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras que operam crédito rural, exigindo ajustes nos sistemas de cálculo das **alíquotas do adicional** e dos **percentuais de cobertura** do **Proagro** e **Proagro Mais**. As equipes de crédito rural, compliance e operações precisaram revisar contratos, parâmetros de garantia e processos de subscrição para adequar-se às novas regras vigentes a partir de **1º/1/2017**. A revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** exigiu, por sua vez, nova rodada de adequação sistêmica para descontinuar os parâmetros da norma revogada e migrar para o novo regime regulatório. Processos de **gestão de risco rural**, **conformidade regulatória** e **atualização de manuais internos** foram impactados, demandando esforços das equipes técnicas e de **RegTech** para garantir a conformidade contínua com as normas editadas pelo **CMN** e pelo **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. A norma refere-se exclusivamente a itens do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, especificamente **MCR 16-3**, **MCR 16-5-24**, **MCR 16-10** e **MCR 16-5**, que são seções do Manual de Crédito Rural editadas pelo **BCB**. Não se trata de alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no sentido de sistemas de compensação ou pagamentos, mas sim de alterações em regras de garantia e cobertura de programas rurais. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4528
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4528
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4528

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.528: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4528.
