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titulo: "Resolução CMN nº 4.532"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.532"
data_publicacao: 2016-11-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4532"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4532
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4532
atualizado_em: 2026-09-13T02:58:05.560503Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.532, de 24/11/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.532, de 24/11/2016, autorizou a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento destinadas à cultura do milho. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.532, de 24/11/2016, autorizou a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento destinadas à cultura do milho, para produtores rurais afetados por seca ou estiagem em municípios do Estado de Sergipe e da mesorregião do Nordeste da Bahia. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021, e teve atualização prévia pela Resolução CMN nº 4.554/2017, que incluiu o art. 5º-A.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 24/11/2016 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.554](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4554)
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.554](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4554) · Alterou esta norma · 03/02/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.532**, publicada em 24/11/2016 e veiculada no **DOU de 28/11/2016**, Seção 1, p. 84, constituiu um ato normativo voltado à **renegociação de operações de crédito rural** nas modalidades de custeio e investimento, direcionadas especificamente à **cultura do milho**. A medida foi motivada pela ocorrência de **prejuízos decorrentes de seca ou estiagem** em municípios do **Estado de Sergipe** e da **mesorregião do Nordeste da Bahia**, regiões que enfrentavam condições climáticas adversas capazes de comprometer a safia agrícola e a sustentabilidade financeira dos produtores rurais. A norma inseriu-se no contexto da política de **estabilidade financeira** e de **política monetária** do **Banco Central do Brasil**, buscando mitigar os efeitos econômicos de fenômenos climáticos extremos sobre o crédito rural. A base legal da norma fundamentou-se na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º), na **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14) e na **Lei nº 10.186/2001** (art. 5º), além de fazer referência ao **MCR 2-6-10** e **MCR 6-1-2**, que regulam o crédito rural no sistema financeiro nacional. A norma foi atualizada pela **Resolução CMN nº 4.554/2017**, que promoveu a inclusão do art. 5º-A, ampliando ou ajustando suas disposições originais. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a **revogação total** da norma, a partir de 1º/5/2021, indicando que as medidas de renegociação por ela previstas foram consideradas encerradas ou substituídas por outras iniciativas regulatórias mais abrangentes. A análise desta norma é relevante para a compreensão histórica das respostas regulatórias do **Sistema Financeiro Nacional** a eventos de risco climático e seus reflexos sobre o crédito rural.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é classificado como BAIXO, uma vez que a norma possuía abrangência geográfica restrita, limitada a municípios do Estado de Sergipe e da mesorregião do Nordeste da Bahia, e setorial restrita à cultura do milho. Além disso, a norma foi **revogada integralmente** pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021, o que elimina qualquer obrigação vigente para as instituições financeiras. A complexidade de implementação era pontual e direcionada, não exigindo alterações estruturais nos sistemas ou processos das instituições além do período de vigência da norma.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.532, de 24/11/2016 — Autorização de renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento destinadas à cultura do milho, para produtores rurais afetados por seca ou estiagem em municípios do Estado de Sergipe e da mesorregião do Nordeste da Bahia.

**Alterações:** A norma sofreu as seguintes alterações ao longo de sua vigência: (1) **Resolução CMN nº 4.554/2017** — Inclusão do art. 5º-A; (2) **Resolução CMN nº 4.903/2021** — Revogação total, a partir de 1º/5/2021. A norma encontra-se atualmente **REVOGADA**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma fundamentou-se na necessidade de mitigar os efeitos adversos de fenômenos climáticos extremos — especificamente **seca e estiagem** — sobre a produção agrícola na cultura do milho, em regiões vulneráveis do Nordeste brasileiro. No cenário macroeconômico e prudencial, a medida buscou preservar a **estabilidade financeira** dos produtores rurais, evitar a inadimplência massiva no crédito rural e garantir a continuidade da atividade agrícola em áreas impactadas por condições climáticas desfavoráveis, alinhando-se às diretrizes de política monetária e de desenvolvimento econômico do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.532](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4532)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.532/2016** foi publicada em 24/11/2016, com veiculação no DOU em 28/11/2016. A **Resolução CMN nº 4.554/2017** atualizou a norma com a inclusão do art. 5º-A, sem data de vigência específica indicada no conteúdo fornecido. O marco cronológico mais relevante é a **revogação total** promovida pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeito a partir de **1º/5/2021**. A partir dessa data, a norma perdeu totalmente sua eficácia, e as instituições financeiras não possuem mais nenhuma obrigação de adequação ou cumprimento relacionada a esta normativa. O cronograma de adequação, portanto, encontra-se encerrado.

### Impacto Operacional

Considerando que a norma foi **revogada integralmente** desde 1º/5/2021 pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto operacional atual é nulo. Durante o período de vigência, as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** deveriam implementar procedimentos específicos para a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento destinadas à cultura do milho, nos municípios de Sergipe e da mesorregião do Nordeste da Bahia afetados por seca ou estiagem. Isso exigia a identificação dos produtores rurais elegíveis, a verificação das condições de inadimplência decorrentes de fenômenos climáticos e a execução de renegociações contratuais. Processos de crédito rural, conformidade (compliance) e gestão de risco deveriam ser revisados para acomodar as disposições da norma. Com a revogação, todas essas demandas operacionais foram extintas.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** (Código de Documentos de Normalização) ou código numérico de 4 dígitos explicitamente mencionado no texto fornecido. A norma faz referência ao **MCR 2-6-10** e **MCR 6-1-2** (Manual de Crédito Rural), que são manuais internos de procedimentos do BCB e não constituem CADOCs. Portanto, não há alterações de layout de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificamente vinculadas a CADOCs indicadas no texto da norma. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4532
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4532
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4532

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.532: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4532.
