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titulo: "Resolução CMN nº 4.534"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.534"
data_publicacao: 2016-11-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4534"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4534
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4534
atualizado_em: 2026-09-13T02:58:23.750776Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.534, de 24/11/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.534, de 24/11/2016, estabelece critérios para o reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do ativo intangível e do ativo diferido no Sistema Financeiro Nacional. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.116, de 25/01/2024. Revogou a Resolução CMN nº 3.642, de 26/11/2008. Alterou a Resolução CMN nº 3.617, de 30/09/2008.

> A Resolução CMN n° 4.534/2016 estabelece critérios para o reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do ativo intangível e do ativo diferido no Sistema Financeiro Nacional. A norma altera a Resolução CMN n° 3.617/2008 e revoga a Resolução CMN n° 3.642/2008, além de ter sido atualizada pela Resolução CMN n° 5.116/2024. Trata-se de uma norma de natureza contábil-prudencial que impacta diretamente a forma como as instituições registram e avaliam seus ativos não materiais e diferidos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/11/2016, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 24/11/2016 · Publicação
- 01/03/2024 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.116](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5116)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.116](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5116) · Alterou esta norma · 25/01/2024
- [Resolução CMN nº 3.642](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3642) · 26/11/2008
- [Resolução CMN nº 3.617](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3617) · 30/09/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.534**, de **24/11/2016**, publicada no **DOU** em **28/11/2016**, Seção 1, páginas 84/85, dispõe sobre os critérios para reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do **ativo intangível** e sobre o **ativo diferido** no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma foi editada com o objetivo de aprimorar e uniformizar as práticas contábeis das instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, garantindo maior transparência e consistência na forma como os ativos intangíveis — como softwares, marcas, licenças e direitos de propriedade intelectual — e os ativos diferidos — como custos de constituição e reorganização de empresas — são reconhecidos e avaliados nas demonstrações financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma altera diretamente os critérios de reconhecimento contábil e mensuração de ativos intangíveis e diferidos, afetando todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB — incluindo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento e cooperativas de crédito. A mudança nos critérios de reconhecimento e mensuração exige revisão de sistemas contábeis, políticas internas de avaliação, processos de auditoria e controles internos, além de implicações em relatórios prudenciais e demonstrações financeiras padronizadas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.534, de 24 de novembro de 2016 — Dispõe sobre os critérios para reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do ativo intangível e sobre o ativo diferido.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN n° 3.617/2008** (revogação do art. 2º). Revoga, a partir de 1º/1/2017, a **Resolução CMN n° 3.642/2008**. Atualizada pela **Resolução CMN n° 5.116/2024** (alteração da nova redação do art. 1º, § 1º, a partir de 1º/3/2024).

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a transparência e a consistência contábil do Sistema Financeiro Nacional, alinhando os critérios de reconhecimento e mensuração de ativos intangíveis e diferidos aos padrões internacionais de contabilidade. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca garantir que as instituições financeiras demonstrem de forma fiel e uniforme o valor de seus ativos não materiais, contribuindo para a **estabilidade financeira** do sistema e para a confiabilidade das informações contábeis prestadas ao **Banco Central do Brasil** e ao mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.534](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4534)

### Adequação

O cronograma de adequação compreende as seguintes datas e aplicações: (1) **1º de janeiro de 2017** — data de revogação integral da **Resolução CMN n° 3.642/2008**, quando as novas regras da **Resolução CMN n° 4.534/2016** passaram a vigorar para todas as instituições do SFN; (2) **1º de março de 2024** — data de entrada em vigor da alteração promovida pela **Resolução CMN n° 5.116/2024**, que modificou a redação do **art. 1º, § 1º** da norma original, exigindo atualização dos sistemas e procedimentos contábeis pelas instituições para refletir a nova redação. As instituições devem verificar a compatibilidade de seus sistemas contábeis, políticas de avaliação de ativos intangíveis e diferidos, e controles internos com as novas disposições, tanto na data de vigência original quanto na atualização de 2024.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições, que devem revisar seus processos de **reconhecimento contábil** e **mensuração** de ativos intangíveis (como softwares, licenças, marcas e direitos de propriedade) e de ativos diferidos (como custos de constituição e reorganização empresarial). Os sistemas contábeis e de **ERP** precisam ser adaptados para refletir os novos critérios de classificação, valorização e baixa desses ativos. Equipes de **contabilidade**, **compliance** e **auditoria interna** devem ser treinadas sobre as novas regras, e os **controles internos** devem ser atualizados para garantir a conformidade com as disposições da norma. Além disso, os relatórios enviados ao **BCB** e as **demonstrações financeiras** padronizadas devem ser revisados para assegurar a correta aplicação dos critérios atualizados, o que pode gerar custos com consultoria especializada, atualização de sistemas e revisão de políticas contábeis internas.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer documento regulatório do tipo **CADOC** (com códigos numéricos de 4 dígitos, como 3040, 2160, 4010, etc.) no texto fornecido. Os documentos regulatórios mencionados são exclusivamente **Resoluções CMN** (números de 4 dígitos com ponto, como 3.617, 3.642, 4.534, 5.116) e **Cartas Circulares** (3.791/2016, 3.823/2017, 3.940/2019). Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a critérios contábeis de reconhecimento e mensuração, abrangendo regras de reconhecimento, mensuração inicial e subsequente, e critérios de baixa de componentes do ativo intangível e ativo diferido, devendo as instituições adaptar seus sistemas de contabilidade e relatórios para refletir as novas regras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4534
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4534
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4534

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.534: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4534.
