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titulo: "Resolução CMN nº 4.536"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.536"
data_publicacao: 2016-11-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2024-09-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.166"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4536"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4536
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4536
atualizado_em: 2026-09-13T02:58:40.609610Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.536, de 24/11/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.536, de 24/11/2016, alterou a Resolução CMN nº 4.263/2013, que disciplina as condições de emissão de Certificados de Operações Estruturadas (COE). Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.166 e está sem efeito desde 02/09/2024. Alterou a Resolução CMN nº 4.263, de 05/09/2013.

> A Resolução CMN n° 4.536/2016 alterou a Resolução CMN nº 4.263/2013, que disciplina as condições de emissão de Certificados de Operações Estruturadas (COE). A norma trouxe nova redação ao art. 1º e incluiu o art. 2º, § 3º, ampliando o marco regulatório desses instrumentos. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.166/2024, a partir de 2/9/2024. A análise a seguir permanece válida como referência histórica para compreensão da evolução regulatória dos COEs no Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/09/2024. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.166.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.166](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5166)

## Linha do tempo

- 24/11/2016 · Publicação
- 02/09/2024 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.166](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5166)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.166](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5166) · Revogou esta norma · 22/08/2024
- [Resolução CMN nº 4.263](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4263) · 05/09/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.536**, de 24 de novembro de 2016, publicada no **DOU** em 28/11/2016, Seção 1, p. 85, constitui um ato normativo editado pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que alterou a **Resolução CMN nº 4.263/2013** — norma que dispõe sobre as condições de emissão de **Certificados de Operações Estruturadas (COE)**. Essa resolução representa um ajuste regulatório no escopo dos instrumentos estruturados oferecidos pelo sistema financeiro nacional, buscando adequar as regras de emissao desses títulos às demandas do mercado e aos princípios de proteção ao investidor. A norma teve como base legal os arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º da **Lei nº 4.595/1964** (Lei Orgânica do Sistema Financeiro Nacional) e o art. 43 da **Lei nº 12.249/2010**, que trata do mercado de capitais e da proteção de investidores.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente as condições de emissão de **Certificados de Operações Estruturadas (COE)**, produto ofertado por diversas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A modificação no art. 1º e a inclusão do art. 2º, § 3º exigiram adaptações nos sistemas de emissao, nos contratos-tipo e nos processos de adequação ao **Cadastro de Clientes (CADOC)** para a identificação de investidores qualificados. Contudo, por tratar de um produto específico e não de uma reestruturação sistêmica ampla, o impacto não alcançou o patamar ALTO.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.536, de 24 de novembro de 2016 — Altera a Resolução nº 4.263, de 5 de setembro de 2013, que dispõe sobre as condições de emissão de Certificados de Operações Estruturadas (COE).

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.536/2016** alterou a **Resolução CMN nº 4.263/2013**, promovendo as seguintes modificações: (i) nova redação ao **art. 1º** da norma anterior; (ii) inclusão do **art. 2º, § 3º**. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 5.166/2024** promoveu a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.536/2016**, a partir de 2 de setembro de 2024.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.536/2016** esteve vinculada à necessidade de aprimorar o marco normativo aplicável aos **Certificados de Operações Estruturadas (COE)**, instrumentos que combinam características de renda fixa e derivativos, expondo investidores a riscos complexos. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma buscou fortalecer a proteção ao investidor, garantir maior transparência nas condições de emissao e alinhar as regras do mercado de capitais às diretrizes da **Lei nº 12.249/2010**, ampliando a segurança jurídica tanto para emissoras quanto para os titulares desses certificados.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.536](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4536)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.536/2016** foi publicada no **DOU** em 28 de novembro de 2016, Seção 1, p. 85, com vigência a partir de sua publicação. As instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que emitiam ou pretendiam emitir **Certificados de Operações Estruturadas (COE)** deveriam adequar seus processos, contratos e sistemas às novas condições estabelecidas pelo art. 1º reformulado e pelo art. 2º, § 3º incluído. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 5.166/2024** estabeleceu a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.536/2016**, com efeito a partir de **2 de setembro de 2024**, data a partir da qual todas as disposições da norma original deixaram de produzir efeitos, exigindo que as instituições se readequassem integralmente ao novo marco regulatório trazido pela Resolução 5.166/2024.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 4.536/2016** gerou demandas operacionais significativas para as instituições financeiras, especialmente aquelas que atuavam na emissao de **Certificados de Operações Estruturadas (COE)**. Os ajustes no art. 1º e a inclusão do art. 2º, § 3º exigiram revisão de contratos-tipo, atualização de sistemas de gestão de risco de crédito e de mercado, adaptação dos processos de **adequação ao CADOC** para perfilamento de investidores, além de revisão dos materiais de divulgação e documentos de adequação ao investidor. Equipes de compliance, jurídico, tecnologia da informação e operações precisaram se mobilizar para garantir a conformidade com as novas condições de emissao. A subsequente revogação pela **Resolução CMN nº 5.166/2024**, a partir de 2/9/2024, demandou nova rodada de adequação sistêmica, incluindo migração de regras de negócio, atualização de políticas internas e treinamento de equipes para o novo enquadramento regulatório.

### Alterações de Layout

A **Resolução CMN n° 4.536/2016** promoveu alterações na estrutura normativa da **Resolução CMN nº 4.263/2013**, com nova redação ao art. 1º e inclusão do art. 2º, § 3º, o que pode ter implicado ajustes nos sistemas de emissao de COE, incluindo campos de captura de dados, fluxos de validação e contratos-tipo. No entanto, o texto fornecido **não menciona explicitamente nenhum CADOC** (código numérico de documento regulatório do BCB) nem especifica alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a URL que indique alteração de layout. Portanto, conforme a regra vigente, **não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4536
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4536
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4536

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.536: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4536.
