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titulo: "Resolução CMN nº 4.537"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.537"
data_publicacao: 2016-11-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2019-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.676"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4537"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4537
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4537
atualizado_em: 2026-09-13T02:58:49.720760Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.537, de 24/11/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.537, de 24/11/2016, alterou o regulamento do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.676 e está sem efeito desde 01/01/2019. Alterou a Resolução CMN nº 3.932, de 16/12/2010.

> A Resolução CMN n° 4.537/2016 alterou o regulamento do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), atualizando as regras de direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. A norma revisou o art. 14 da Resolução CMN nº 3.932/2010, que consolidava as diretrizes de aplicação desses recursos. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.676/2018, a partir de 1º/1/2019.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.676.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676)

## Linha do tempo

- 24/11/2016 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.550](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4550)
- 01/01/2019 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · Revogou esta norma · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 4.550](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4550) · Alterou esta norma · 26/01/2017
- [Resolução CMN nº 3.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3932) · 16/12/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.537**, de 24 de novembro de 2016, publicada no **DOU** em 28/11/2016, teve como objeto principal alterar o Regulamento anexo à **Resolução CMN nº 3.932/2010**, norma que consolida as regras sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do **Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)**. A alteração promovida pela norma em pauta consistiu na nova redação do **art. 14, inciso II e § 7º**, além da inclusão do **art. 14, § 8º**, redefinindo parâmetros operacionais para a aplicação desses recursos no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente as regras de direcionamento de recursos de poupança no SBPE, afetando instituições que operam sob esse regime. Contudo, como a norma foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.676/2018** a partir de 1º/1/2019, o impacto atual é histórico, e as instituições devem verificar a legislação vigente para fins de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.537, de 24 de novembro de 2016 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.676/2018, a partir de 1º/1/2019)

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN nº 3.932/2010**, que consolidava as normas sobre direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança no SBPE. As alterações específicas foram: nova redação ao **art. 14, inciso II e § 7º**, e inclusão do **art. 14, § 8º**. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.550/2017** alterou a redação do art. 2º, e a **Resolução CMN nº 4.676/2018** promoveu revogação total da norma.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualização e consolidação das normas que regem o direcionamento obrigatório de recursos de poupança no **SBPE**, assegurando a correta alocação desses recursos na economia, em conformidade com os objetivos de **política monetária** e **estabilidade financeira** do **Banco Central do Brasil**. A revisão buscava adaptar o regulamento ao cenário macroeconômico vigente, garantindo transparência e eficiência na aplicação dos recursos captados junto aos poupadores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.537](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4537)

### Adequação

O cronograma de adequação e vigência da norma pode ser resumido da seguinte forma: (1) **24/11/2016** – Publicação da **Resolução CMN nº 4.537**; (2) **28/11/2016** – Publicação no **DOU**, Seção 1, p. 85/86, data a partir da qual a norma passou a produzir efeitos regulatórios; (3) **2017** – A **Resolução CMN nº 4.550/2017** alterou a redação do art. 2º do regulamento, exigindo atualização dos sistemas e processos das entidades SBPE; (4) **01/01/2019** – **Revogação total** da norma pela **Resolução CMN nº 4.676/2018**, data a partir da qual todas as disposições da Resolução 4.537 deixaram de produzir efeitos, e as instituições deveram adequar-se exclusivamente à nova estrutura normativa vigente.

### Impacto Operacional

A norma exigiu que as entidades integrantes do **SBPE** revisassem seus processos internos de direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança, em conformidade com as alterações introduzidas no **art. 14** do regulamento anexo à **Resolução CMN nº 3.932/2010**. Isso implicou em ajustes nos sistemas de gestão de crédito e aplicação de recursos, atualização de políticas internas de compliance, treinamento de equipes operacionais e jurídicas, além de possíveis custos com auditorias e adequação de controles internos. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.676/2018**, as instituições devem verificar a legislação substitutiva para garantir a continuidade da conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Além disso, não há menção a qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normalização) no conteúdo da norma. Os documentos regulatórios mencionados são **Resoluções CMN** (3.932/2010, 4.550/2017 e 4.676/2018), que são atos normativos de natureza regimental e não correspondem a CADOCs. Portanto, conforme as regras de análise, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4537
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4537
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4537

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.537: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4537.
