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titulo: "Resolução CMN nº 4.538"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.538"
data_publicacao: 2016-11-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.878"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4538"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4538
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4538
atualizado_em: 2026-09-13T02:58:57.684048Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.538, de 24/11/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.538, de 24/11/2016, editada em 24/11/2016, estabeleceu a política de sucessão de administradores das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.878 e está sem efeito desde 01/01/2021.

> A Resolução CMN n° 4.538, editada em 24/11/2016, estabeleceu a política de sucessão de administradores das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. Posteriormente, foi alterada pela Resolução CMN n° 4.656/2018 e, por fim, revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.878/2020 a partir de 01/01/2021. Trata-se de um marco regulatório que visava fortalecer a governança corporativa no Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.878.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.878](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4878)

## Linha do tempo

- 24/11/2016 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.656](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4656)
- 01/01/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.878](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4878)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.878](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4878) · Revogou esta norma · 23/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.656](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4656) · Alterou esta norma · 26/04/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.538**, de **24/11/2016**, publicada no **DOU** em **28/11/2016**, Seção 1, p. 86, disciplinou a **política de sucessão de administradores** das **instituições financeiras** e demais **instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil**. A norma foi fundamentada na **Lei nº 4.595/1964**, em seus arts. 4º, inciso VIII, e 9º, bem como na **Lei Complementar nº 130/2009**, art. 1º, § 1º, e tinha por objetivo garantir a continuidade e a solidez da gestão das entidades do **Sistema Financeiro Nacional** por meio de regras claras para a substituição de administradores.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma tratava diretamente da **governança corporativa** e da **sucessão de administradores** de todas as **instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo **BCB**, abrangendo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento e demais entidades do **Sistema Financeiro Nacional**. A ausência de uma política de sucessão adequada comprometia a **estabilidade financeira** e a continuidade operacional das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.538, de 24 de novembro de 2016 — Dispõe sobre a política de sucessão de administradores das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.538/2016** foi alterada pela **Resolução CMN n° 4.656/2018**, que modificou a redação do art. 1º, parágrafo único, incisos II e III, e incluiu os incisos IV e V. Posteriormente, foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.878/2020**, com efeitos a partir de **01/01/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de fortalecer a **governança corporativa** no **Sistema Financeiro Nacional**, assegurando a **estabilidade financeira** e a continuidade das operações das instituições autorizadas pelo **BCB**. A regulamentação da sucessão de administradores buscava mitigar riscos operacionais e de gestão, alinhando-se ao cenário macroprudencial que priorizava a solidez e a transparência na administração das entidades financeiras brasileiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.538](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4538)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.538/2016** entrou em vigor na data de sua publicação no **DOU** em **28/11/2016**. A **Resolução CMN n° 4.656/2018** promoveu alterações na redação de artigos específicos, devendo ser observada pelas instituições a partir de sua publicação. A **Resolução CMN n° 4.878/2020** determinou a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.538/2016** a partir de **01/01/2021**, data a partir da qual as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** não deveriam mais aplicar as disposições da norma original, devendo adequar-se ao novo marco regulatório vigente.

### Impacto Operacional

A norma exigia que as **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas pelo **BCB** implementassem e mantivessem uma **política de sucessão de administradores** formalizada, o que demandava revisão de **governança corporativa**, atualização de **estatutos sociais** e **contratos de administração**, além de procedimentos internos de **compliance**. As instituições precisavam designar sucessores para cargos de administração, garantindo a continuidade operacional em caso de vacância ou impedimento. Com a **revogação total** pela **Resolução CMN n° 4.878/2020** a partir de **01/01/2021**, as entidades devem descontinuar a aplicação das regras da norma original e adequar-se ao novo regime regulatório, revisando políticas internas e documentos regulatórios que faziam referência à **Resolução CMN n° 4.538/2016**.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. O conteúdo da norma é de natureza normativa e regulatória, voltado à política de sucessão de administradores, sem especificações técnicas de sistemas. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4538
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4538
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4538

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.538: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4538.
