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titulo: "Resolução CMN nº 4.539"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.539"
data_publicacao: 2016-11-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-03-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.949"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4539"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4539
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4539
atualizado_em: 2026-09-13T02:59:07.044487Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.539, de 24/11/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.539, de 24/11/2016, estabeleceu os princípios e a política institucional de relacionamento entre instituições financeiras e seus clientes e usuários de produtos e serviços financeiros. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.949 e está sem efeito desde 01/03/2022.

> A Resolução CMN n° 4.539, de 24/11/2016, estabeleceu os princípios e a política institucional de relacionamento entre instituições financeiras e seus clientes e usuários de produtos e serviços financeiros. Posteriormente alterada pela Resolução CMN nº 4.753/2019 e, por fim, revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.949/2021, a partir de 1º/3/2022. A norma fundamentava-se na Lei nº 4.595/1964, artigos 4º, inciso VIII, e 9º, e buscava padronizar boas práticas de atendimento e transparência no Sistema Financeiro Nacional (SFN).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.949.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.949](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4949)

## Linha do tempo

- 24/11/2016 · Publicação
- 01/01/2020 · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.753](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4753)
- 01/03/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.949](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4949)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.949](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4949) · Revogou esta norma · 30/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.753](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4753) · Alterou esta norma · 26/09/2019

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.539** foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.949/2021**, com efeitos a partir de 1º/3/2022, representando a consolidação de um novo marco regulatório para o relacionamento entre instituições financeiras e seus clientes. A revogação total indica que a nova normativa substituiu de forma abrangente o conjunto de regras anteriormente estabelecido, sinalizando uma reorganização da estrutura normativa do **BCB** no que tange à política de atendimento e relacionamento institucional. Essa transição reforça a postura do regulador em manter um arcabouço normativo atualizado e coerente com as demandas do mercado financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma estabelecia princípios gerais de relacionamento com clientes aplicáveis a todas as instituições autorizadas pelo **BCB**, abrangendo bancos, cooperativas, instituições de pagamento e demais entidades do **SFN**. O impacto foi médio porque, embora os princípios fossem amplos e não determinados por implementações técnicas de alta complexidade, exigiram revisão de políticas internas, manuais de atendimento e controles de conformidade em toda a base institucional. A revogação posterior pela **Resolução CMN nº 4.949/2021** mitigou o impacto contínuo, transferindo a obrigatoriedade para o novo marco regulatório.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.539, de 24/11/2016 — Dispõe sobre princípios e política institucional de relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços financeiros.

**Alterações:** Foram realizadas as seguintes alterações: (1) **Resolução CMN nº 4.753/2019** — Alteração, a partir de 1º/1/2020, com nova redação do art. 5º, incisos XII e XIII, e inclusão do art. 5º, inciso XIV; (2) **Resolução CMN nº 4.949/2021** — Revogação total, a partir de 1º/3/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma fundamentava-se na **Lei nº 4.595/1964**, artigos 4º, inciso VIII, e 9º, e buscava garantir a **estabilidade financeira** e a proteção dos usuários do sistema financeiro por meio da padronização de princípios de relacionamento institucional. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma visava fortalecer a confiança do cidadão no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, assegurando transparência, ética e eficiência no atendimento prestado pelas instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.539](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4539)

### Adequação

O cronograma de adequação e transições normativas é o seguinte: (1) **24/11/2016** — Edição da **Resolução CMN n° 4.539**; (2) **28/11/2016** — Publicação no **DOU**, Seção 1, p. 86; (3) **1º/1/2020** — Entrada em vigor das alterações promovidas pela **Resolução CMN nº 4.753/2019**, com nova redação do art. 5º, incisos XII e XIII, e inclusão do art. 5º, inciso XIV — todas as instituições do SFN deveriam adequar suas políticas de relacionamento a essa nova redação; (4) **1º/3/2022** — Revogação integral da **Resolução CMN n° 4.539** pela **Resolução CMN nº 4.949/2021** — a partir dessa data, a norma deixou de produzir efeitos e as instituições passaram a se reger exclusivamente pelo novo marco normativo estabelecido pela Resolução 4.949/2021.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, que deveram revisar e atualizar suas políticas internas de relacionamento com clientes e usuários, incluindo manuais de atendimento, contratos de prestação de serviços e materiais informativos. Equipes de **Compliance**, **Relacionamento com Clientes** e **Governança Corporativa** precisaram avaliar a conformidade de seus processos aos princípios estabelecidos. Com a alteração promovida pela **Resolução CMN nº 4.753/2019**, houve necessidade de readequação dos procedimentos referentes aos incisos XII, XIII e XIV do art. 5º. Após a revogação pela **Resolução CMN nº 4.949/2021**, as instituições deveram descontinuar a aplicação da norma revogada e migrar integralmente para o novo regulamento, implicando esforços de mapeamento de lacunas, atualização de sistemas de gestão documental e treinamento de equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer documento regulatório do tipo **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no texto fornecido. Portanto, conforme as regras de análise, não há alteração direta de **CADOC** especificada no texto da norma. Não foram identificadas referências a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão que demandem atualização de layout por parte das instituições. A norma trata de princípios e políticas institucionais de relacionamento, não de especificações técnicas de sistemas ou padrões de dados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4539
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4539
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4539

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.539: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4539.
