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titulo: "Resolução CMN nº 4.544"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.544"
data_publicacao: 2016-12-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4544"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4544
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4544
atualizado_em: 2026-09-13T03:00:43.659856Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.544, de 21/12/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.544, de 21/12/2016, ajustou as normas do Pronaf e do PGPAF, programas voltados ao fortalecimento da agricultura familiar brasileira. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.544, de 21/12/2016, ajustou as normas do Pronaf e do PGPAF, programas voltados ao fortalecimento da agricultura familiar brasileira. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 01/05/2021. Sua análise permanece relevante para compreensão da evolução regulatória do crédito rural familiar e dos marcos legais que a antecederam.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 21/12/2016 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.544**, publicada em 21/12/2016 e veiculada no **DOU** em 23/12/2016, Seção 1, p. 110, teve como objeto central o ajuste das normas que regem o **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)** e o **Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)**. Tratou-se de um instrumento normativo voltado à política de desenvolvimento rural e agrícola do Brasil, buscando adequar os critérios de acesso ao crédito rural para os agricultores familiares, em consonância com a **Lei nº 11.326/2006** e demais diplomas legais que estruturam a política agrária nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente os critérios operacionais do **Pronaf** e do **PGPAF**, programas que demandam a participação de ampla gama de instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**, incluindo bancos públicos, federais e privados. A complexidade residia na necessidade de adaptação dos sistemas de crédito rural, atualização de critérios de enquadramento do público-alvo e revisão de processos de concessão de garantias. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto operacional vigente é atualmente BAIXO, uma vez que as instituições devem observar exclusivamente o novo marco regulatório.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.544, de 21 de dezembro de 2016 — Ajusta as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 10-15, Anexo I, tabela 3**, que trata das diretrizes operacionais do crédito rural. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 01/05/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.544** vinculava-se à necessidade de ajustar as diretrizes da política de crédito rural familiar ao cenário macroeconômico vigente, em conformidade com os objetivos de **estabilidade financeira** e **política monetária** do **Banco Central do Brasil**. A norma buscava fortalecer o ecossistema de financiamento ao agricultor familiar, alinhando-se à **Lei nº 11.326/2006** e à **Lei nº 4.829/1965**, que dispõem sobre o desenvolvimento da agricultura e a estruturação do crédito rural no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.544](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4544)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.544/2016** foi publicada em 21/12/2016 e veiculada no **DOU** em 23/12/2016. A norma esteve vigente no período compreendido entre sua publicação e a sua revogação. A **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a **revogação total** da norma, com efeitos a partir de **01/05/2021**. Assim, o cronograma de adequação das instituições financeiras ao marco da **Resolução CMN n° 4.544** encerrou-se na data de sua revogação. A partir de 01/05/2021, todas as instituições autorizadas pelo **BCB** que operam com crédito rural familiar deveriam observar exclusivamente as disposições da **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que substituiu integralmente o regime anterior.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução CMN n° 4.544** exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos de concessão de crédito rural familiar, atualizassem critérios de elegibilidade dos beneficiários do **Pronaf** e do **PGPAF**, e adaptassem seus sistemas internos às novas regras estabelecidas no **MCR 10-15, Anexo I, tabela 3**. Isso gerou demanda por ajustes nos sistemas de originação de crédito, capacitação das equipes de agronegócio e rural, revisão de políticas de compliance rural e atualização de contratos e documentos. A necessidade de alinhamento com a **Lei nº 11.326/2006** e a **Lei nº 4.829/1965** exigiu ainda integração entre áreas de crédito, jurídico e compliance. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições devem direcionar esforços para a adequação ao novo marco, descontinuando os processos baseados na norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer documento regulatório do tipo **CADOC** (com códigos numéricos de 4 dígitos, tais como 3040, 2160, 4010, etc.) no texto fornecido. A norma menciona apenas a alteração do **MCR 10-15, Anexo I, tabela 3**, que é um manual de crédito rural e não um CADOC. Portanto, conforme as regras de análise, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas referiam-se a tabelas de domínios e critérios de enquadramento no âmbito do **MCR 10-15**, relacionadas ao **Pronaf** e ao **PGPAF**, mas não envolvem especificações de tags XML, dicionários de dados ou protocolos de transmissão detalhados no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4544
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4544
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4544

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.544: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4544.
