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titulo: "Resolução CMN nº 4.550"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.550"
data_publicacao: 2017-01-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2019-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.676"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4550"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4550
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4550
atualizado_em: 2026-09-13T03:01:37.943835Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.550, de 26/01/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.550, de 26/01/2017, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.676 e está sem efeito desde 01/01/2019. Alterou a Resolução CMN nº 4.537, de 24/11/2016.

> A Resolução CMN n° 4.550, editada em 26 de janeiro de 2017, alterou a Resolução CMN nº 4.537/2016 para redirecionar os recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do SBPE — Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.676/2018, a partir de 1º de janeiro de 2019. Trata-se de um ajuste regulatório pontual no direcionamento obrigatório de recursos de poupança.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.676.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676)

## Linha do tempo

- 26/01/2017 · Publicação
- 01/01/2019 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · Revogou esta norma · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 4.537](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4537) · 24/11/2016

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.550 de 26/1/2017** teve como objeto central alterar a **Resolução CMN nº 4.537, de 24 de novembro de 2016**, que disciplinava o direcionamento dos recursos captados em **depósitos de poupança** pelas entidades integrantes do **Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)**. A norma promoveu alteração pontual ao dar nova redação ao **art. 2º** da referida resolução, ajustando as regras de aplicação obrigatória desses recursos no sistema financeiro nacional. Publicada no **DOU de 30/1/2017, Seção 1, p. 39**, a norma refletiu a necessidade de atualização das diretrizes prudenciais relacionadas à captação poupança, assegurando maior alinhamento entre os recursos disponíveis e as políticas de crédito definidas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como **MÉDIO** porque a norma alterava diretamente as regras de direcionamento de recursos de poupança, afetando as instituições integrantes do **SBPE** em suas estratégias de alocação de ativos. Embora o escopo fosse restrito às entidades do sistema de poupança e empréstimo, a mudança no **art. 2º** da norma vinculada exigiu revisão de políticas internas, sistemas de controle e processos de compliance. Contudo, como a norma foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.676/2018**, o impacto efetivo de longo prazo foi mitigado, reduzindo a complexidade de implementação para as instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.550, de 26 de janeiro de 2017 — Altera a Resolução nº 4.537, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.550/2017** alterou a **Resolução CMN nº 4.537/2016**, dando nova redação ao seu **art. 2º**. Posteriormente, foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.676/2018**, com efeitos a partir de **1º de janeiro de 2019**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.550** esteve vinculada à necessidade de ajustar as regras de direcionamento obrigatório dos recursos de poupança no cenário macroeconômico vigente, assegurando maior eficiência na alocação de crédito e compatibilidade com as políticas monetária e financeira do país. A norma buscou reforçar a solidez do **SBPE**, em conformidade com os objetivos de **estabilidade financeira** e **política monetária** perseguidos pelo **Banco Central do Brasil**, fundamentando-se na **Lei nº 4.595/1964 (art. 9º)**, no **Decreto-Lei nº 2.291/1986 (art. 7º)** e na **Lei nº 13.097/2015 (art. 95)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.550](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4550)

### Adequação

O cronograma de adequação da **Resolução CMN n° 4.550/2017** foi o seguinte: a norma foi publicada em **26 de janeiro de 2017** e veiculada no **DOU de 30/1/2017**, entrando em vigor na data de sua publicação. As instituições integrantes do **SBPE** deveriam adequar-se às novas regras do **art. 2º** da **Resolução CMN nº 4.537/2016** imediatamente após a vigência. Entretanto, a **Resolução CMN nº 4.676/2018** promoveu a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.550/2017**, com efeitos a partir de **1º de janeiro de 2019**, o que significa que toda a estrutura de adequação construída sob a égide da norma original foi desativada nessa data. As instituições que haviam implementado mudanças em seus sistemas e processos para atender à **Resolução n° 4.550** deveriam reverter ou readequar suas operações até o referido prazo.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 4.550/2017** gerou demanda operacional para as instituições integrantes do **SBPE** em razão da necessidade de revisar regras de direcionamento de recursos de **depósitos de poupança**, o que impactava diretamente os departamentos de **compliance**, **contabilidade**, **tesouraria** e **gestão de risco**. As equipes técnicas precisaram avaliar alterações nos cálculos de obrigatoriedade de aplicação, nos controles internos e na parametrização de sistemas legados. Após a **revogação pela Resolução CMN nº 4.676/2018**, as instituições enfrentaram custo adicional de readequação, incluindo reversão de parametrizações, atualização de manuais internos, treinamento de pessoal e revisão de relatórios regulatórios. O ciclo completo — desde a edição até a revogação — exigiu gestão de mudança contínua e monitoramento permanente da **agenda regulatória** do **Banco Central do Brasil**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. A norma trata de alteração legislativa no direcionamento de recursos de poupança, sem especificar mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Portanto, **não há alteração de layout de sistemas ou de documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionada no texto da norma**. Quaisquer ajustes operacionais decorrentes da alteração do **art. 2º** da **Resolução CMN nº 4.537/2016** deveriam ser interpretados como mudanças contábeis e de processamento de dados internos das instituições, não como alterações de layout regulatório formal.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4550
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4550
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4550

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.550: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4550.
