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titulo: "Resolução CMN nº 4.551"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.551"
data_publicacao: 2017-01-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4551"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4551
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4551
atualizado_em: 2026-09-13T03:01:59.472184Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.551, de 26/01/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.551, de 26/01/2017, editada em 26/1/2017 e publicada no DOU de 30/1/2017, teve como objeto revogar a Circular nº 37/1966. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021.

> A Resolução CMN n° 4.551, editada em 26/1/2017 e publicada no DOU de 30/1/2017, teve como objeto revogar a Circular nº 37/1966, que disciplinava as condições para manutenção de contas de depósito de titularidade de entidades e repartições públicas federais em instituições financeiras privadas. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962/2021, a partir de 1º/11/2021, encontrando-se atualmente sem vigência.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 26/01/2017 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.551**, de 26 de janeiro de 2017, constituiu um ato normativo editado pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que revogou integralmente a **Circular nº 37**, de 3 de maio de 1966, a qual estabelecia as condições para a manutenção, em **instituições financeiras privadas**, de contas de depósito de titularidade de **entidades e repartições públicas federais** e de **sociedades de economia mista não bancárias de controle da União**. A norma foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 30/1/2017, Seção 1, página 39, e seus textos não substituem a publicação oficial no DOU e no **Sisbacen**. A base legal da resolução fundamenta-se na **Lei nº 4.595**, em seus arts. 4º, inciso VIII, e 9º, na **Constituição Federal/1988**, art. 164, § 3º, e na **Lei Complementar nº 101/2000**, art. 43, caput. A norma se inseria no arcabouço regulatório do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, atuando na interseção entre a gestão dos recursos públicos federais e a operação do sistema bancário privado. A revogação da **Circular 37/1966** por esta resolução representou a atualização das regras que disciplinavam a relação entre o poder público federal e as instituições financeiras privadas no que tange à prestação de serviços de depositário de recursos federais. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.962/2021** promoveu a revogação total da **Resolução CMN n° 4.551**, a partir de 1º de novembro de 2021, consolidando uma nova fase na regulamentação dessa matéria no ordenamento jurídico-financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma, quando vigente, impactava de forma direta todas as **instituições financeiras** autorizadas a funcionar pelo **BCB**, ao alterar as condições para manutenção de contas de depósito de entidades públicas federais. A revogação posterior pela **Resolução CMN 4.962/2021** atenuou esse impacto, mas a análise permanece relevante para fins históricos e de rastreabilidade regulatória. A complexidade de implementação envolvia a revisão de contratos e procedimentos de **compliance** relacionados à gestão de contas públicas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.551, de 26 de janeiro de 2017 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.962/2021, a partir de 1º/11/2021)

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.551/2017** revogou a **Circular BCB nº 37/1966**, que dispunha sobre as condições para manutenção de contas de depósito de titularidade de entidades públicas federais em instituições financeiras privadas. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.962/2021** promoveu a revogação total da **Resolução CMN 4.551**, a partir de 1º/11/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma centrava-se na necessidade de atualizar e simplificar o marco normativo que disciplinava a relação entre o **Tesouro Nacional** e as **instituições financeiras privadas** no que se refere à guarda e gestão de recursos públicos federais. No cenário macroeconômico e prudencial, a medida buscava adequar as condições de manutenção dessas contas às exigências de **estabilidade financeira** e de eficiência do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, alinhando-se aos princípios da **Lei Complementar nº 101/2000** (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à **Constituição Federal/1988**, art. 164, § 3º, que trata da organização do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.551](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4551)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.551/2017** foi publicada em 26/1/2017 e teve sua publicação oficial no **DOU** em 30/1/2017, Seção 1, p. 39. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, não havendo prazo de adequação específico mencionado no texto fornecido. A **Resolução CMN nº 4.962/2021** estabeleceu a revogação total da **Resolução CMN 4.551** a partir de **1º de novembro de 2021**, data a partir da qual todas as disposições da norma original deixaram de produzir efeitos. Assim, o cronograma de adequação se resume à necessidade de as instituições financeiroas descontinuarem qualquer procedimento fundamentado na **Circular 37/1966** e na **Resolução 4.551/2017** a partir de 01/11/2021, quando a revogação se tornou eficaz.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 4.551/2017**, durante o período de sua vigência, exigiu que as **instituições financeiras privadas** revisassem seus procedimentos operacionais relativos à manutenção de contas de depósito de titularidade de entidades e repartições públicas federais e de sociedades de economia mista não bancárias de controle da União. A revogação da **Circular 37/1966** implicou a necessidade de atualização de contratos, políticas internas de **compliance** e controles operacionais voltados à gestão dessas contas. Após a revogação integral pela **Resolução CMN 4.962/2021**, as instituições devem assegurar que todos os processos, sistemas e documentações vinculados à norma revogada sejam descontinuados e que a conformidade seja mantida com o novo arcabouço normativo vigente. Equipes de **RegTech**, **Compliance** e operações bancárias devem monitorar continuamente as atualizações normativas do **BCB** para garantir a adequação permanente.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma não especifica alterações técnicas de layout relativas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não é possível identificar URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo analisado. **Não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4551
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4551
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4551

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.551: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4551.
