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titulo: "Resolução CMN nº 4.552"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.552"
data_publicacao: 2017-01-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.003"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4552"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4552
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4552
atualizado_em: 2026-09-13T03:02:17.391106Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.552, de 26/01/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.552, de 26/01/2017, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 4.552/2017 disciplinou o uso de repasse interfinanceiro para cumprimento das exigibilidades do crédito rural e alterou as condições do Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR) entre instituições financeiras de sistemas cooperativos. Posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 5.003/2022, a norma representava um ajuste regulatório relevante para o crédito rural no Brasil, com vigência inicial a partir de 1º/7/2017.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Linha do tempo

- 26/01/2017 · Publicação
- 01/07/2017 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.580](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4580)
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.580](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4580) · 07/06/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.552**, publicada em **26 de janeiro de 2017** e veiculada no **DOU de 30/1/2017, Seção 1, p. 39**, teve como objeto central a disciplina da utilização de repasse interfinanceiro para fins de cumprimento das exigibilidades vinculadas ao crédito rural no Brasil. A norma buscou aprimorar e transparentar os mecanismos de intermediação financeira no segmento rural, estabelecendo regras claras para operações entre instituições que participam do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afetava diretamente as operações de **repasse interfinanceiro** e o **Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR)**, instrumentos utilizados predominantemente por instituições financeiras e cooperativas com atuação no crédito rural. A complexidade de implementação envolvia ajustes em sistemas de controle de depósitos vinculados e processos de conformidade específicos para o segmento rural, embora o escopo fosse restrito a participantes dessas operações.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.552 de 26/1/2017 (REVOGADA)

**Alterações:** A norma foi alterada pela **Resolução CMN nº 4.580/2017**, que revogou o art. 2º com efeitos a partir de 1º/7/2017, e posteriormente **revogada totalmente** pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**, a partir de 2/5/2022. Em termos de alterações normativas internas, a Resolução CMN n° 4.552 incluiu itens no **MCR 6-1** (itens 15, 16 e 17), alterou dispositivos do **MCR 6-2-11** e do **MCR 6-6** (itens 3, 4, 6, 7, 11, 12 e 12-A), citou o **MCR 5**, **MCR 6-2-6-e**, **MCR 6-4-3-e** e **MCR 6-7-6-f**, e revogou o **Capítulo 5-A do MCR** a partir de 1º/7/2017.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma inseria-se no contexto de fortalecimento do sistema de crédito rural brasileiro, buscando aprimorar a eficiência na alocação de recursos financeiros destinados ao setor agropecuário. A regulamentação do repasse interfinanceiro e do DIR visava garantir maior transparência, segurança jurídica e conformidade prudencial nas operações entre instituições financeiras, alinhando-se aos objetivos do Banco Central de **estabilidade financeira** e **política monetária** eficiente, conforme previsto na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º) e na **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º, 14, 15, inciso I, e 21).

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.552](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4552)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela norma apresentava as seguintes datas-chave: (1) **1º de julho de 2017** — data de entrada em vigor das inclusões no MCR 6-1 (itens 15, 16 e 17), das alterações no MCR 6-2-11 e no MCR 6-6 (itens 3, 4, 6, 7, 11, 12 e 12-A), da revogação do Capítulo 5-A do MCR e da produção de efeitos da revogação do art. 2º pela Resolução CMN nº 4.580/2017; (2) **2 de maio de 2022** — data da revogação total da norma pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**, que extinguiu todas as suas disposições. As instituições financeiras e cooperativas integrantes de sistemas cooperativos que operavam com **repasse interfinanceiro** e **DIR** deveriam adequar seus processos e sistemas até 1º/7/2017, e posteriormente descontinuar completamente as práticas reguladas pela norma a partir de 2/5/2022.

### Impacto Operacional

A norma gerava demanda operacional significativa para instituições financeiras e cooperativas com atuação no crédito rural, exigindo revisão de processos de **repasse interfinanceiro**, atualização de contratos e sistemas de registro de **Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR)**, e adequação dos controles internos às novas disposições do MCR. Equipes de compliance, operações e tecnologia da informação precisavam implementar alterações nos sistemas de gestão de depósitos vinculados, treinar colaboradores sobre as novas regras do **MCR 6-1** e **MCR 6-6**, e garantir a rastreabilidade das operações de crédito rural. Após a revogação pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**, todas as operações e controles vinculados a esta norma deveriam ser descontinuados e substituídos pela nova estrutura regulatória vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer documento **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se exclusivamente a modificações no **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente nos capítulos e itens mencionados. Não foram identificadas URLs que indiquem alterações de layout no conteúdo fornecido. As mudanças normativas abrangeram inclusão de itens, alteração de dispositivos e revogação de capítulo no MCR, sem referência a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4552
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4552
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4552

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.552: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4552.
