Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.555 de 16/2/2017 teve como objeto principal alterar o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.932/2010, norma que consolida as diretrizes sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). A norma foi publicada no DOU de 17/2/2017, Seção 1, página 223, e representa um ajuste regulatório voltado à modernização das regras que governam a alocação dos recursos de poupança no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava regras de direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança, afetando diretamente a alocação de ativos das entidades do SBPE — incluindo bancos múltiplos, bancos de poupança e empréstimo e associações de poupança e empréstimo. A complexidade residia na necessidade de readequação dos sistemas de gestão de recursos e controles internos para refletir as novas disposições do art. 2º, inciso XXIX, e do art. 14, § 9º. Entretanto, como a norma foi revogada integralmente em 1º/1/2019, o impacto operacional efetivo foi temporário e substituído pelas exigências da Resolução CMN nº 4.676/2018.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.555 de 16 de fevereiro de 2017 — Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, que consolida as normas sobre direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

Alterações: A Resolução CMN n° 4.555/2017 alterou a Resolução CMN nº 3.932/2010, promovendo nova redação ao art. 2º, inciso XXIX e incluindo o art. 14, § 9º ao regulamento anexo. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.676/2018 promoveu a revogação total da Resolução CMN nº 4.555, a partir de 1º/1/2019.

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.555 residia na necessidade de atualizar as normas de direcionamento dos recursos de poupança no SBPE, adaptando-as ao cenário macroeconômico e prudencial vigente. A legislação de origem — Lei nº 4.595/1964, Lei nº 13.097/2015 e Decreto-Lei nº 2.291/1986 — conferia ao Conselho Monetário Nacional a atribuição de consolidar e alterar as regras do sistema de poupança e empréstimo, assegurando a correta destinação dos recursos captados ao crédito imobiliário e às demais finalidades previstas em lei, em prol da estabilidade financeira e do bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.555

Adequação

A Resolução CMN n° 4.555 foi publicada em 16 de fevereiro de 2017, com divulgação no DOU de 17/2/2017, Seção 1, p. 223. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, devendo as entidades do SBPE adequar-se às novas disposições do art. 2º, inciso XXIX e do art. 14, § 9º a partir de então. Contudo, a Resolução CMN nº 4.676/2018 estabeleceu a revogação total da Resolução CMN nº 4.555, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Portanto, o cronograma de adequação efetivo se resume a um período entre 16/2/2017 e 31/12/2018, durante o qual as instituições do SBPE deveriam observar as novas regras de direcionamento de recursos. A partir de 1º/1/2019, todas as disposições da Resolução CMN nº 4.555 deixaram de produzir efeitos, e as instituições passaram a se reger exclusivamente pela Resolução CMN nº 4.676/2018 e pelas normas vigentes posteriores.

Impacto Operacional

A Resolução CMN n° 4.555/2017 gerou demandas operacionais para as entidades integrantes do SBPE, incluindo bancos múltiplos com carteira de poupança, bancos de poupança e empréstimo e associações de poupança e empréstimo. As alterações no art. 2º, inciso XXIX exigiram revisão dos sistemas de gestão de recursos e controles de direcionamento, enquanto a inclusão do art. 14, § 9º demandou adequação dos processos de conformidade (Compliance) e da auditoria interna. As equipes técnicas precisaram mapear os efeitos das novas disposições sobre os fluxos de captação e aplicação de recursos de poupança, atualizando políticas internas, manuais de procedimentos e contratos. O impacto operacional incluiu custos com readequação de sistemas, treinamento de pessoal, revisão de processos internos e atualização de documentos regulatórios. Entretanto, com a revogação integral pela Resolução CMN nº 4.676/2018 a partir de 1º/1/2019, todas essas adequações foram subsequentemente substituídas pelas exigências da nova norma revogadora, exigindo novo ciclo de adaptação.

Alterações de Layout

A Resolução CMN n° 4.555/2017 promoveu alterações no regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.932/2010, especificamente na nova redação do art. 2º, inciso XXIX e na inclusão do art. 14, § 9º. Tais alterações tratam de disposições normativas de conteúdo regulatório (direcionamento de recursos), não se enquadrando como alterações de layout técnico de sistemas (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão). Não há menção explícita a CADOCs ou códigos numéricos de documentos regulatórios de 4 dígitos no texto fornecido. Não há alteração de layout técnico de sistemas especificada no texto da norma, nem menção a CADOCs. As URLs de texto vigente (PDF) e texto original (PDF) disponíveis no site do BCB referem-se apenas à publicação da norma, sem indicar alterações de layout.