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titulo: "Resolução CMN nº 4.555"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.555"
data_publicacao: 2017-02-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2019-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.676"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4555"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4555
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4555
atualizado_em: 2026-09-13T03:03:17.509377Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.555, de 16/02/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.555, de 16/02/2017, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.676 e está sem efeito desde 01/01/2019. Alterou a Resolução CMN nº 3.932, de 16/12/2010.

> A Resolução CMN n° 4.555, editada em 16/2/2017, alterou o regulamento do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) ao modificar o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.676/2018, a partir de 1º/1/2019. Seu objetivo era atualizar as regras de aplicação dos recursos poupados, refletindo mudanças no cenário regulatório prudencial brasileiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.676.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676)

## Linha do tempo

- 16/02/2017 · Publicação
- 01/01/2019 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · Revogou esta norma · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 3.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3932) · 16/12/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.555 de 16/2/2017** teve como objeto principal alterar o **Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.932/2010**, norma que consolida as diretrizes sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do **Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)**. A norma foi publicada no **DOU de 17/2/2017**, Seção 1, página 223, e representa um ajuste regulatório voltado à modernização das regras que governam a alocação dos recursos de poupança no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava regras de direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança, afetando diretamente a alocação de ativos das entidades do SBPE — incluindo **bancos múltiplos**, **bancos de poupança e empréstimo** e **associações de poupança e empréstimo**. A complexidade residia na necessidade de readequação dos sistemas de gestão de recursos e controles internos para refletir as novas disposições do art. 2º, inciso XXIX, e do art. 14, § 9º. Entretanto, como a norma foi **revogada integralmente** em 1º/1/2019, o impacto operacional efetivo foi temporário e substituído pelas exigências da **Resolução CMN nº 4.676/2018**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.555 de 16 de fevereiro de 2017 — Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, que consolida as normas sobre direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.555/2017** alterou a **Resolução CMN nº 3.932/2010**, promovendo nova redação ao **art. 2º, inciso XXIX** e incluindo o **art. 14, § 9º** ao regulamento anexo. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.676/2018** promoveu a **revogação total** da Resolução CMN nº 4.555, a partir de 1º/1/2019.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.555** residia na necessidade de atualizar as normas de direcionamento dos recursos de poupança no **SBPE**, adaptando-as ao cenário macroeconômico e prudencial vigente. A legislação de origem — **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 13.097/2015** e **Decreto-Lei nº 2.291/1986** — conferia ao Conselho Monetário Nacional a atribuição de consolidar e alterar as regras do sistema de poupança e empréstimo, assegurando a correta destinação dos recursos captados ao crédito imobiliário e às demais finalidades previstas em lei, em prol da **estabilidade financeira** e do **bem-estar econômico** da sociedade.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.555](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4555)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.555** foi publicada em **16 de fevereiro de 2017**, com divulgação no **DOU de 17/2/2017**, Seção 1, p. 223. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, devendo as entidades do **SBPE** adequar-se às novas disposições do art. 2º, inciso XXIX e do art. 14, § 9º a partir de então. Contudo, a **Resolução CMN nº 4.676/2018** estabeleceu a **revogação total** da Resolução CMN nº 4.555, com efeitos a partir de **1º de janeiro de 2019**. Portanto, o cronograma de adequação efetivo se resume a um período entre **16/2/2017** e **31/12/2018**, durante o qual as instituições do SBPE deveriam observar as novas regras de direcionamento de recursos. A partir de **1º/1/2019**, todas as disposições da Resolução CMN nº 4.555 deixaram de produzir efeitos, e as instituições passaram a se reger exclusivamente pela **Resolução CMN nº 4.676/2018** e pelas normas vigentes posteriores.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 4.555/2017** gerou demandas operacionais para as entidades integrantes do **SBPE**, incluindo **bancos múltiplos com carteira de poupança**, **bancos de poupança e empréstimo** e **associações de poupança e empréstimo**. As alterações no **art. 2º, inciso XXIX** exigiram revisão dos sistemas de gestão de recursos e controles de direcionamento, enquanto a inclusão do **art. 14, § 9º** demandou adequação dos processos de conformidade (**Compliance**) e da auditoria interna. As equipes técnicas precisaram mapear os efeitos das novas disposições sobre os fluxos de captação e aplicação de recursos de poupança, atualizando políticas internas, manuais de procedimentos e contratos. O **impacto operacional** incluiu custos com readequação de sistemas, treinamento de pessoal, revisão de processos internos e atualização de documentos regulatórios. Entretanto, com a **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 4.676/2018** a partir de **1º/1/2019**, todas essas adequações foram subsequentemente substituídas pelas exigências da nova norma revogadora, exigindo novo ciclo de adaptação.

### Alterações de Layout

A **Resolução CMN n° 4.555/2017** promoveu alterações no regulamento anexo à **Resolução CMN nº 3.932/2010**, especificamente na nova redação do **art. 2º, inciso XXIX** e na inclusão do **art. 14, § 9º**. Tais alterações tratam de disposições normativas de conteúdo regulatório (direcionamento de recursos), não se enquadrando como alterações de layout técnico de sistemas (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão). Não há menção explícita a **CADOCs** ou códigos numéricos de documentos regulatórios de 4 dígitos no texto fornecido. **Não há alteração de layout técnico de sistemas especificada no texto da norma, nem menção a CADOCs.** As URLs de texto vigente (PDF) e texto original (PDF) disponíveis no site do **BCB** referem-se apenas à publicação da norma, sem indicar alterações de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4555
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4555
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4555

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.555: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4555.
