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titulo: "Resolução CMN nº 4.558"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.558"
data_publicacao: 2017-02-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-02-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.882"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4558"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4558
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4558
atualizado_em: 2026-09-13T03:03:06.420410Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.558, de 23/02/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.558, de 23/02/2017, publicada em 1º/3/2017, disciplina a cobrança de encargos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil em casos de atraso de pagamentos. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.882 e está sem efeito desde 01/02/2021.

> A Resolução CMN n° 4.558, publicada em 1º/3/2017, disciplina a cobrança de encargos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil em casos de atraso de pagamentos. Ela revogou a anterior Resolução CMN n° 1.129/1986 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.882/2020 a partir de 1º/2/2021. Esta norma visa proteger consumidores e garantir transparência nas relações contratuais, impactando diretamente as políticas de cobrança do Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.882.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4882)

## Linha do tempo

- 23/02/2017 · Publicação
- 01/02/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4882)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4882) · Revogou esta norma · 23/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.651](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4651) · 26/04/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.558**, emitida pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e regulamentada pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, estabelece diretrizes para a cobrança de encargos em situações de atraso de pagamentos por clientes de instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil. Publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em **1º/3/2017**, a norma tem como objetivo principal garantir justiça e transparência nas relações financeiras, evitando práticas abusivas que possam prejudicar consumidores e empresas. O contexto regulatório surge da necessidade de equilibrar os interesses das instituições financeiras, que precisam cobrir custos com inadimplência, e dos clients, que devem ser protegidos contra cobranças excessivas ou inadequadas. A resolução revoga a anterior **Resolução CMN n° 1.129/1986**, atualizando os critérios para encargos, e foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN n° 4.882/2020**, que entrou em vigor em **1º/2/2021**, demonstrando a evolução contínua das normas para se adaptar a novos cenários macroeconômicos e prudenciais. Essa norma é parte integrante da base legal do **Sistema Financeiro Nacional**, fundamentada em leis como a **Lei nº 4.595/1964** e o **Código Civil**, visando manter a estabilidade financeira e a confiança no sistema.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado **MÉDIO** devido à complexidade moderada na implementação, que exige ajustes em sistemas de cobrança, contratos e processos internos das instituições financeiras. A norma impõe requisitos específicos para a cobrança de encargos, que demandam treinamento de pessoal e revisão de procedimentos, mas não requer mudanças radicais na infraestrutura tecnológica. A revogação posterior pela **Resolução CMN n° 4.882/2020** reduz a urgência imediata, mas instituições que ainda operam sob a norma devem estar cientes das transições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.558 de 23/2/2017

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 1.129/1986** a partir de **1º/9/2017**. Foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN n° 4.882/2020** a partir de **1º/2/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de proteger os direitos dos consumidores e users do sistema financeiro, garantindo que a cobrança de encargos por atraso seja justa, transparente e proporcional ao prejuízo real. No cenário macroeconômico, isso ajuda a prevenir práticas abusivas que podem exacerbar o endividamento e afetar a estabilidade financeira, alinhando-se a princípios prudenciais e de defesa do consumador.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.558](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4558)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.558** entrou em vigor após sua publicação em **1º/3/2017**, com a revoga da **Resolução CMN n° 1.129/1986** ocorrendo a partir de **1º/9/2017**. No entanto, a norma foi totalmente revogada pela **Resolução CMN n° 4.882/2020** a partir de **1º/2/2021**. Para conformidade (**Compliance**), as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil precisavam estar em conformidade até as datas de vigência, mas, dada a revogação, o foco agora deve ser na transição para a norma atual. As equipes técnicas e de jurídica devem revisar os prazos para garantir que os processos de cobrança estejam alinhados com a legislação em vigor, considerando que a **Resolução CMN n° 4.882/2020** é a vigente.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos para as instituições financeiras, pois exige a revisão e ajuste de contratos, políticas de cobrança e sistemas de informação para garantir que os encargos sejam calculados e aplicados de forma conformidade. Processos como cobrança de dívidas, atendimento ao cliente e compliance precisam ser revisados para evitar sanções. Additionally, há custos com treinamento de pessoal e possível necessidade de auditorias internas para verificar o cumprimento. A revogação pela **Resolução CMN n° 4.882/2020** pode reduzir esses impactos a longo prazo, mas exige uma transição cuidadosa para não interromper as operações.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de **CADOCs** ou documentos técnicos específicos no texto fornecido. A norma foca em aspectos regulatórios e contratuais, sem detalhar mudanças em layouts, tabelas de domínios, dicionários de dados ou protocolos de transmissão. Portanto, não são listados **CADOCs** numerados, pois o texto não os menciona diretamente.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4558
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4558
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4558

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.558: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4558.
