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titulo: "Resolução CMN nº 4.560"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.560"
data_publicacao: 2017-03-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.930"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4560"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4560
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4560
atualizado_em: 2026-09-13T03:06:00.196088Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.560, de 31/03/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.560, de 31/03/2017, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.930 e está sem efeito desde 01/09/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.171, de 20/12/2012.

> Resolução CMN nº 4.560/2017 alterou critérios, condições e prazos para financiamentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). A norma deu nova redação ao Anexo I da Resolução CMN nº 4.171/2012. Foi revogada totalmente pela Resolução CMN nº 4.930/2021 a partir de 1º/9/2021. Referência histórica para crédito de desenvolvimento regional, sem obrigação atual.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.930.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930)

## Linha do tempo

- 31/03/2017 · Publicação
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930) · Revogou esta norma · 29/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.171](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4171) · 20/12/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.560**, de **31/3/2017** e publicada no **DOU** de **4/4/2017**, teve como objeto alterar a **Resolução CMN nº 4.171**, de **20 de dezembro de 2012**, que estabelece critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos do **Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA)**, do **Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)** e do **Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO)**.

A norma promoveu ajustes normativos no Anexo I da resolução anterior, com inclusão de dispositivos no **art. 1º, inciso VIII, "g"** e no **art. 3º, inciso II, "g"**, visando atualizar parâmetros aplicáveis às operações de crédito direcionado para desenvolvimento regional.

A **Resolução CMN nº 4.560/2017** encontra-se **REVOGADA**. A **Resolução CMN nº 4.930/2021** determinou a revogação total a partir de **1º/9/2021**, encerrando a vigência dos ajustes por ela introduzidos e centralizando a disciplina vigente em nova regulamentação do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico **BAIXO** no presente. A norma está **revogada** desde **1º/9/2021** pela **Resolução CMN nº 4.930/2021**. Historicamente o impacto era **MÉDIO** para instituições com carteira de crédito rural e de desenvolvimento regional, pela necessidade de adequar critérios de concessão e reporte de operações com recursos do **FDA**, **FDNE** e **FDCO**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 4.560** de **31/3/2017**, publicada no **DOU** de **4/4/2017**, Seção 1, p. 159

**Alterações:** Alterou a **Resolução CMN nº 4.171/2012**, de **20 de dezembro de 2012**, dando nova redação ao Anexo I e incluindo **art. 1º, inciso VIII, "g"** e **art. 3º, inciso II, "g"**. Foi **revogada totalmente** pela **Resolução CMN nº 4.930/2021**, com efeitos a partir de **1º/9/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória foi ajustar critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos com recursos do **FDA**, **FDNE** e **FDCO**, em linha com a base legal do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **CMN**, notadamente **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 12.712/2012** e decretos regulamentares dos fundos de desenvolvimento regional, buscando maior adequação operacional e prudencial das operações direcionadas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.560](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4560)

### Adequação

Publicação no **DOU**: **4/4/2017**.

Vigência da **Resolução CMN nº 4.560/2017**: a partir da publicação até a revogação.

Revogação total: **Resolução CMN nº 4.930/2021** com efeitos a partir de **1º/9/2021**.

Portanto, não há prazo de adequação vigente. Instituições que operavam com recursos do **FDA**, **FDNE** e **FDCO** deveriam observar a nova disciplina a partir de **1º/9/2021** conforme a norma revogadora.

### Impacto Operacional

Como a norma está **revogada**, não gera trabalho ou custo de implementação atual para instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**.

Historicamente, a alteração exigia revisão de políticas de crédito, manuais de concessão e controles internos relacionados a financiamentos com recursos do **FDA**, **FDNE** e **FDCO**, além de atualização de sistemas de classificação e reporte gerencial. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.930/2021**, os processos devem seguir a regulamentação vigente posterior.

### Alterações de Layout

O texto disponibilizado não traz especificação técnica de layout para sistemas, como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido.

As alterações descritas são normativas: nova redação ao Anexo I da **Resolução CMN nº 4.171/2012** e inclusão de **art. 1º, inciso VIII, "g"** e **art. 3º, inciso II, "g"**. Não são identificadas mudanças de leiaute de informação regulatória para o **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4560
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4560
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4560

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.560: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4560.
