Resolução BCB nº CMN 4.564
Resumo: A Resolução CMN n° 4.564, de 31 de março de 2017, teve como objeto revogar o art. 9º-W e alterar a redação do art. 9º-Y da Resolução CMN nº 2.827/2001, ...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.564, publicada em 31 de março de 2017 e veiculada no DOU em 4 de abril de 2017, na Seção 1, página 160, constituiu um ato normativo voltado à reorganização de dispositivos legais no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma teve como finalidade específica revogar o art. 9º-W e alterar a redação do art. 9º-Y da Resolução CMN nº 2.827/2001, que trata de disposições relevantes para a estruturação e o funcionamento do sistema financeiro brasileiro. A motivação residia na necessidade de aprimorar o marco regulatório, garantindo maior clareza e adequação às demandas do mercado.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistêmico é classificado como BAIXO, uma vez que a norma foi integralmente revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017 a partir de 1º/1/2018, não gerando mais obrigações de compliance às instituições. As alterações promovidas no art. 9º-Y e a revogação do art. 9º-W da Resolução CMN nº 2.827/2001 foram absorvidas por atualizações normativas posteriores, reduzindo o impacto prático residual para o ecossistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.564, de 31 de março de 2017 — Revoga o art. 9º-W e altera a redação do art. 9º-Y da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Alterações: A norma alterou a redação do art. 9º-Y, caput, da Resolução CMN nº 2.827/2001 e revogou o art. 9º-W da mesma resolução. Posteriormente, foi ela própria revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, a partir de 1º/1/2018.
Motivação: A motivação regulatória da norma centrou-se em garantir a estabilidade de preços, zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente e fomentar o bem-estar econômico da sociedade, conforme diretrizes estabelecidas na Lei nº 4.595/1964. A alteração no art. 9º-Y e a revogação do art. 9º-W buscavam adequar o marco normativo do SFN às necessidades contemporâneas de regulação bancária e prudencial.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.564
Adequação
A Resolução CMN n° 4.564/2017 foi publicada no DOU em 4 de abril de 2017 (Seção 1, p. 160), com data de edição de 31 de março de 2017. Suas disposições entraram em vigor na data de publicação. Contudo, a própria norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589/2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Assim, o cronograma de adequação efetivo é o seguinte: (1) período de vigência entre abril/2017 e dezembro/2017, durante o qual as instituições deveriam observar as alterações no art. 9º-Y e a ausência do art. 9º-W da Resolução CMN nº 2.827/2001; (2) a partir de 1º/1/2018, a norma perdeu totalmente a eficácia, não sendo mais necessária qualquer adequação ao seu conteúdo.
Impacto Operacional
Durante o período de vigência da norma, as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) deveriam revisar seus processos internos, sistemas de compliance e documentação regulatória para refletir as alterações no art. 9º-Y e a revogação do art. 9º-W da Resolução CMN nº 2.827/2001. Isso incluía a atualização de políticas internas, manuais de procedimentos e treinamentos de equipes técnicas e jurídicas. Após a revogação pela Resolução CMN nº 4.589/2017, a partir de 1º/1/2018, as instituições deveriam descontinuar qualquer processo ou controle ainda vinculado à norma revogada, assegurando a conformidade com o novo arcabouço normativo vigente.
Alterações de Layout
Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O texto da norma não faz referência a nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) do Banco Central. Os documentos regulatórios mencionados são exclusivamente Resoluções do CMN (números 2.827/2001, 4.564/2017 e 4.589/2017), que não se enquadram na categoria de CADOC. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.