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titulo: "Resolução CMN nº 4.564"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.564"
data_publicacao: 2017-03-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4564"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4564
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4564
atualizado_em: 2026-09-13T03:06:19.162868Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.564, de 31/03/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.564, de 31/03/2017, teve como objeto revogar o art. 9º-W e alterar a redação do art. 9º-Y da Resolução CMN nº 2.827/2001, que disciplinava aspectos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.564, de 31 de março de 2017, teve como objeto revogar o art. 9º-W e alterar a redação do art. 9º-Y da Resolução CMN nº 2.827/2001, que disciplinava aspectos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Posteriormente, a própria Resolução CMN nº 4.589/2017 promoveu a revogação total da norma a partir de 1º/1/2018, integrando alterações normativas mais amplas na estrutura regulatória brasileira.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 31/03/2017 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.564**, publicada em 31 de março de 2017 e veiculada no **DOU** em 4 de abril de 2017, na Seção 1, página 160, constituiu um ato normativo voltado à reorganização de dispositivos legais no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma teve como finalidade específica revogar o art. 9º-W e alterar a redação do art. 9º-Y da **Resolução CMN nº 2.827/2001**, que trata de disposições relevantes para a estruturação e o funcionamento do sistema financeiro brasileiro. A motivação residia na necessidade de aprimorar o marco regulatório, garantindo maior clareza e adequação às demandas do mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é classificado como BAIXO, uma vez que a norma foi integralmente revogada pela **Resolução CMN nº 4.589/2017** a partir de 1º/1/2018, não gerando mais obrigações de compliance às instituições. As alterações promovidas no art. 9º-Y e a revogação do art. 9º-W da **Resolução CMN nº 2.827/2001** foram absorvidas por atualizações normativas posteriores, reduzindo o impacto prático residual para o ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.564, de 31 de março de 2017 — Revoga o art. 9º-W e altera a redação do art. 9º-Y da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.

**Alterações:** A norma alterou a redação do **art. 9º-Y, caput**, da **Resolução CMN nº 2.827/2001** e revogou o **art. 9º-W** da mesma resolução. Posteriormente, foi ela própria revogada pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**, a partir de 1º/1/2018.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma centrou-se em garantir a **estabilidade de preços**, zelar por um **sistema financeiro sólido e eficiente** e fomentar o **bem-estar econômico da sociedade**, conforme diretrizes estabelecidas na **Lei nº 4.595/1964**. A alteração no art. 9º-Y e a revogação do art. 9º-W buscavam adequar o marco normativo do SFN às necessidades contemporâneas de regulação bancária e prudencial.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.564](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4564)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.564/2017** foi publicada no **DOU** em 4 de abril de 2017 (Seção 1, p. 160), com data de edição de 31 de março de 2017. Suas disposições entraram em vigor na data de publicação. Contudo, a própria norma foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**, com efeitos a partir de **1º de janeiro de 2018**. Assim, o cronograma de adequação efetivo é o seguinte: (1) período de vigência entre abril/2017 e dezembro/2017, durante o qual as instituições deveriam observar as alterações no art. 9º-Y e a ausência do art. 9º-W da **Resolução CMN nº 2.827/2001**; (2) a partir de 1º/1/2018, a norma perdeu totalmente a eficácia, não sendo mais necessária qualquer adequação ao seu conteúdo.

### Impacto Operacional

Durante o período de vigência da norma, as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** deveriam revisar seus processos internos, sistemas de compliance e documentação regulatória para refletir as alterações no **art. 9º-Y** e a revogação do **art. 9º-W** da **Resolução CMN nº 2.827/2001**. Isso incluía a atualização de políticas internas, manuais de procedimentos e treinamentos de equipes técnicas e jurídicas. Após a revogação pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**, a partir de 1º/1/2018, as instituições deveriam descontinuar qualquer processo ou controle ainda vinculado à norma revogada, assegurando a conformidade com o novo arcabouço normativo vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O texto da norma não faz referência a nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) do Banco Central. Os documentos regulatórios mencionados são exclusivamente **Resoluções do CMN** (números 2.827/2001, 4.564/2017 e 4.589/2017), que não se enquadram na categoria de CADOC. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4564
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4564
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4564

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.564: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4564.
