---
titulo: "Resolução CMN nº 4.565"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.565"
data_publicacao: 2017-04-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4565"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4565
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4565
atualizado_em: 2026-09-13T03:06:41.808003Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.565, de 27/04/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.565, de 27/04/2017, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.565/2017 autorizou a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para produtores rurais que sofreram prejuízos por seca ou estiagem em municípios de Minas Gerais na área de atuação da Sudene. A norma foi posteriormente alterada pela Resolução CMN n° 4.568/2017 e revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de uma medida de caráter excepcional e temporário de suporte creditício ao setor rural afetado por fenômenos climáticos adversos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 27/04/2017 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4568)
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4568) · Alterou esta norma · 26/05/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.565**, de 27 de abril de 2017, foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com o objetivo de autorizar a renegociação de operações de crédito rural das modalidades custeio e investimento, contratadas por produtores rurais que tenham sofrido prejuízos em decorrência de seca ou estiagem. A abrangência geográfica da norma restringe-se aos municípios do estado de **Minas Gerais** que estão compreendidos na área de atuação da **Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)**, caracterizando uma medida pontual e direcionada a um público específico de produtores rurais em situação de vulnerabilidade climática. A norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º), na **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14) e na **Lei nº 10.186/2001** (art. 5º), além de fazer referência ao **MCR 2-6-10** e **MCR 6-1-2**, que regulam o crédito rural no sistema financeiro nacional. A publicação oficial ocorreu no **Diário Oficial da União (DOU)** de 2 de maio de 2017, Seção 1, página 34. A medida reflete a atuação do Banco Central do Brasil (**BCB**) e do CMN na promoção da estabilidade financeira e do bem-estar econômico de segmentos produtivos afetados por eventos climáticos extremos, alinhando-se às políticas de desenvolvimento regional e de apoio ao crédito rural brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma afeta diretamente as carteiras de crédito rural das instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**, exigindo a reestruturação de operações de custeio e investimento em municípios específicos de Minas Gerais. Embora o escopo geográfico e temático seja restrito, a renegociação de crédito rural envolve processos operacionais significativos, incluindo revisão de contratos, recalculo de prazos e condições, e atualização de registros nos sistemas internos. A medida, no entanto, foi temporária e teve sua vigência encerrada com a revogação pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.565, de 27 de abril de 2017 — Autorização de renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento para produtores rurais afetados por seca ou estiagem em municípios de Minas Gerais na área de atuação da Sudene. Publicada no DOU de 2/5/2017, Seção 1, p. 34. Posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

**Alterações:** A norma sofreu as seguintes alterações: (1) **Resolução CMN nº 4.568/2017** — alteração do art. 1º, caput, e inclusão do art. 5º-A; (2) **Resolução CMN nº 4.903/2021** — revogação total da norma, a partir de 1º de maio de 2021. As normas vinculadas mencionadas são a **Resolução CMN 4.568/2017** e a **Resolução CMN 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de mitigação dos efeitos econômicos e financeiros decorrentes de fenômenos climáticos adversos — especificamente seca e estiagem — sobre o setor agropecuário brasileiro. No cenário macroeconômico, a medida busca preservar a sustentabilidade da produção rural em regiões vulneráveis, evitando o inadimplemento em massa e a desestabilização das carteiras de crédito rural das instituições financeiras. A referência à área de atuação da **Sudene** indica uma política de desenvolvimento regional, estendendo ações típicas do Nordeste a municípios de Minas Gerais que compartilham as mesmas condições de vulnerabilidade climática. A norma está alinhada com a missão do **Banco Central do Brasil** de zelar pela estabilidade financeira e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.565](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4565)

### Adequação

O cronograma de adequação e vigência da norma é o seguinte: (1) **27/4/2017** — Data de edição da **Resolução CMN n° 4.565/2017** pelo CMN; (2) **2/5/2017** — Publicação no **DOU**, Seção 1, p. 34, data a partir da qual a norma passou a produzir efeitos oficiais; (3) **2017** — **Resolução CMN nº 4.568/2017** promoveu alteração no art. 1º, caput, e inclusão do art. 5º-A, exigindo atualização dos sistemas e processos das instituições para refletir as novas condições de renegociação; (4) **1º/5/2021** — **Revogação total** da norma pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, data a partir da qual todas as disposições da Resolução 4.565/2017 deixaram de produzir efeitos. As instituições financeiras que haviam implementado processos de renegociação com base na norma original deveriam descontinuar as operações ao amparo dessa resolução e adotar as regras vigentes após a revogação.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente aquelas com carteiras de crédito rural expressivas. Os principais impactos incluem: (1) **Revisão de contratos**: necessidade de identificar e mapear todas as operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas por produtores rurais nos municípios de Minas Gerais compreendidos na área da **Sudene**; (2) **Recálculo de prazos e condições**: renegociação das condições contratuais, incluindo prazos de pagamento, taxas de juros e carências, conforme autorizado pela norma; (3) **Atualização de sistemas**: adequação dos sistemas internos para registro das novas condições renegociadas e classificação correta das operações; (4) **Capacitação de equipes**: treinamento das áreas comerciais, jurídicas e de compliance para aplicação correta das regras de renegociação; (5) **Controle de riscos**: monitoramento intensificado das carteiras afetadas para avaliação da qualidade creditícia pós-renegociação; (6) **Encerramento das operações**: após a revogação pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, as instituições precisaram descontinuar os processos baseados na norma e migrar para as regras regulatórias vigentes, gerando custos de transição e adequação.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout técnico, como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. Não foram mencionados códigos de **CADOC** (códigos numéricos de 4 dígitos) no conteúdo da norma. As referências documentais presentes são ao **MCR 2-6-10** e **MCR 6-1-2** (Manual de Crédito Rural), que são documentos regulatórios do sistema de crédito rural, mas não constituem CADOCs. Portanto, não há alterações de layout técnico especificadas no texto fornecido, nem menção a URLs que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4565
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4565
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4565

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.565: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4565.
