Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.567, de 27 de abril de 2017, estabeleceu obrigações para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) relativas à remessa de informações sobre os integrantes do grupo de controle e sobre os administradores dessas instituições. A norma também instituiu um canal de comunicação destinado à divulgação de indícios de ilicitude relacionados às atividades da instituição. Essas medidas visavam aumentar a transparência e fortalecer a supervisão prudencial sobre o sistema financeiro nacional.

A resolução foi fundamentada na Lei nº 4.595/1964, especialmente em seus artigos 4º, inciso VIII, e 9º, e alterou o Anexo II, art. 3º da Resolução CMN n° 4.122/2012, consolidando requisitos de informação já existentes. Seu objetivo regulatório foi aprimorar a capacidade de monitoramento do BCB, permitindo a identificação mais rápida de situações que pudessem comprometer a estabilidade financeira e a integridade do mercado.

Em 1º de dezembro de 2020, a norma foi totalmente revogada pela Resolução CMN n° 4.859/2020, eliminando as obrigações anteriormente impostas. Embora a revogação tenha simplificado o cenário regulatório, as instituições que ainda mantinham processos baseados na Resolução n° 4.567 precisaram adequar-se ao novo marco regulatório dentro do prazo estabelecido, o que exigiu revisões internas e ajustes nos sistemas de envio de dados.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma está revogada, portanto seu impacto atual é baixo. As instituições já não precisam cumprir suas exigências, mas ainda podem ter legados de sistemas que demandam manutenção.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.567, de 27 de abril de 2017.

Alterações: Alterou o Anexo II, art. 3º, da Resolução CMN n° 4.122/2012; revogada totalmente pela Resolução CMN n° 4.859/2020, a partir de 1º/12/2020.

Motivação: Fortalecer a supervisão e a transparência no sistema financeiro, permitindo ao BCB monitorar o grupo de controle e administradores e receber comunicações de ilícitos.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.567

Adequação

A Resolução CMN n° 4.567 entrou em vigor após sua publicação no DOU em 2/5/2017. O cumprimento das novas obrigações deveria ocorrer gradualmente, com prazo final estabelecido para 1º/12/2020, data em que a norma foi integralmente revogada pela Resolução CMN n° 4.859/2020.

Impacto Operacional

As instituições tiveram que implementar ou atualizar sistemas para capturar e transmitir dados de controle e administração, além de criar um canal de denúncia. Após a revogação, foi necessário desativar esses processos ou migrar para as novas regras da Resolução CMN n° 4.859/2020, gerando custos com ajustes nos processos internos, treinamento e manutenção de sistemas legados.

Alterações de Layout

A norma introduziu novos campos de dados para envio de informações sobre membros do grupo de controle e administradores, além de definir um canal específico para comunicação de indícios de ilicitude. As alterações afetaram dicionários de dados, tabelas de domínio e protocolos de transmissão, conforme estabelecido na Resolução CMN n° 4.122/2012, Anexo II, art. 3º. A revogação pela Resolução CMN n° 4.859/2020 eliminou esses requisitos a partir de 1º/12/2020.