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titulo: "Resolução CMN nº 4.567"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.567"
data_publicacao: 2017-04-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-12-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.859"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4567"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4567
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4567
atualizado_em: 2026-09-13T03:09:40.361151Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.567, de 27/04/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.567, de 27/04/2017, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.859 e está sem efeito desde 01/12/2020.

> A Resolução CMN n° 4.567 (27/4/2017) exigia que instituições financeiras enviassem dados sobre o grupo de controle e administradores, além de um canal para denúncia de ilícitos. Totalmente revogada pela Resolução CMN n° 4.859/2020 em 1º/12/2020.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2020. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.859.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.859](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4859)

## Linha do tempo

- 27/04/2017 · Publicação
- 01/12/2020 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.859](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4859)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.859](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4859) · Revogou esta norma · 23/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.122](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4122) · 02/08/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.567**, de 27 de abril de 2017, estabeleceu obrigações para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** relativas à remessa de informações sobre os integrantes do grupo de controle e sobre os administradores dessas instituições. A norma também instituiu um canal de comunicação destinado à divulgação de indícios de ilicitude relacionados às atividades da instituição. Essas medidas visavam aumentar a transparência e fortalecer a supervisão prudencial sobre o sistema financeiro nacional.

A resolução foi fundamentada na **Lei nº 4.595/1964**, especialmente em seus artigos 4º, inciso VIII, e 9º, e alterou o **Anexo II, art. 3º** da **Resolução CMN n° 4.122/2012**, consolidando requisitos de informação já existentes. Seu objetivo regulatório foi aprimorar a capacidade de monitoramento do **BCB**, permitindo a identificação mais rápida de situações que pudessem comprometer a estabilidade financeira e a integridade do mercado.

Em 1º de dezembro de 2020, a norma foi totalmente revogada pela **Resolução CMN n° 4.859/2020**, eliminando as obrigações anteriormente impostas. Embora a revogação tenha simplificado o cenário regulatório, as instituições que ainda mantinham processos baseados na **Resolução n° 4.567** precisaram adequar-se ao novo marco regulatório dentro do prazo estabelecido, o que exigiu revisões internas e ajustes nos sistemas de envio de dados.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma está revogada, portanto seu impacto atual é baixo. As instituições já não precisam cumprir suas exigências, mas ainda podem ter legados de sistemas que demandam manutenção.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.567, de 27 de abril de 2017.

**Alterações:** Alterou o Anexo II, art. 3º, da Resolução CMN n° 4.122/2012; revogada totalmente pela Resolução CMN n° 4.859/2020, a partir de 1º/12/2020.

**Motivação:** Fortalecer a supervisão e a transparência no sistema financeiro, permitindo ao BCB monitorar o grupo de controle e administradores e receber comunicações de ilícitos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.567](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4567)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.567** entrou em vigor após sua publicação no DOU em 2/5/2017. O cumprimento das novas obrigações deveria ocorrer gradualmente, com prazo final estabelecido para 1º/12/2020, data em que a norma foi integralmente revogada pela **Resolução CMN n° 4.859/2020**.

### Impacto Operacional

As instituições tiveram que implementar ou atualizar sistemas para capturar e transmitir dados de controle e administração, além de criar um canal de denúncia. Após a revogação, foi necessário desativar esses processos ou migrar para as novas regras da **Resolução CMN n° 4.859/2020**, gerando custos com ajustes nos processos internos, treinamento e manutenção de sistemas legados.

### Alterações de Layout

A norma introduziu novos campos de dados para envio de informações sobre membros do grupo de controle e administradores, além de definir um canal específico para comunicação de indícios de ilicitude. As alterações afetaram dicionários de dados, tabelas de domínio e protocolos de transmissão, conforme estabelecido na **Resolução CMN n° 4.122/2012, Anexo II, art. 3º**. A revogação pela **Resolução CMN n° 4.859/2020** eliminou esses requisitos a partir de 1º/12/2020.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4567
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4567
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4567

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.567: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4567.
