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titulo: "Resolução CMN nº 4.570"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.570"
data_publicacao: 2017-05-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.887"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4570"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4570
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4570
atualizado_em: 2026-09-13T03:09:56.452797Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.570, de 26/05/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.570, de 26/05/2017, alterou a Resolução CMN nº 4.454/2015 para incluir dispositivos sobre auditoria cooperativa no segmento de cooperativas de crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.887 e está sem efeito desde 01/07/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.454, de 17/12/2015.

> A Resolução CMN n° 4.570, de 26/5/2017, alterou a Resolução CMN nº 4.454/2015 para incluir dispositivos sobre auditoria cooperativa no segmento de cooperativas de crédito. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.887/2021, a partir de 01/07/2021. A norma se insere no marco regulatório da Lei nº 4.595/1964 e da Lei Complementar nº 130/2009, reforçando a necessidade de controle e transparência nas cooperativas de crédito.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.887.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.887](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4887)

## Linha do tempo

- 26/05/2017 · Publicação
- 01/07/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.887](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4887)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.887](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4887) · Revogou esta norma · 28/01/2021
- [Resolução CMN nº 4.454](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4454) · 17/12/2015

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.570**, publicada em 30/05/2017 no **DOU** (Seção 1, p. 39), teve como objeto principal alterar a **Resolução CMN nº 4.454/2015**, que dispõe sobre **auditoria cooperativa** no segmento de **cooperativas de crédito**. A norma introduziu o **art. 2º, § 7º** na referida resolução, ampliando o arcabouço regulatório aplicável às cooperativas de crédito quanto às exigências de auditoria e conformidade contábil. Essa alteração se deu no contexto de fortalecimento da supervisão prudencial do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, com o objetivo de aumentar a transparência e a solidez das instituições que operam sob a forma de cooperativa de crédito.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma se aplica exclusivamente ao segmento de **cooperativas de crédito**, que representa um subconjunto específico do **Sistema Financeiro Nacional**. Embora a alteração no **art. 2º, § 7º** da **Resolução CMN nº 4.454/2015** não tenha complexidade técnica extremamente elevada, ela exigiu ajustes nos processos de auditoria e conformidade das **cooperativas de crédito**, demandando revisão de procedimentos internos e, eventualmente, adaptação de sistemas de controle e reporte.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.570, de 26 de maio de 2017 — Altera a Resolução nº 4.454, de 17 de dezembro de 2015, que dispõe sobre auditoria cooperativa no segmento de cooperativas de crédito.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.570/2017** alterou a **Resolução CMN nº 4.454/2015**, incluindo o **art. 2º, § 7º**. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.887/2021** promoveu a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.570**, a partir de 01/07/2021. As normas vinculadas são a **Resolução CMN 4.454/2015** e a **Resolução CMN 4.887/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.570** esteve vinculada ao fortalecimento da **supervisão prudencial** e da **auditoria cooperativa** no segmento de **cooperativas de crédito**, no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma buscou aprimorar os mecanismos de controle interno e de transparência das cooperativas, alinhando-se às disposições da **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VIII, e 9º) e da **Lei Complementar nº 130/2009** (arts. 1º, § 1º, e 12), visando garantir a **estabilidade financeira** e a proteção dos associados e do sistema como um todo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.570](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4570)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.570** foi publicada em 30/05/2017 no **DOU** (Seção 1, p. 39), com vigência a partir de sua publicação. As **cooperativas de crédito** deveriam adequar seus processos de auditoria às novas disposições do **art. 2º, § 7º** incluído na **Resolução CMN nº 4.454/2015**. Contudo, é importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.570** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.887/2021**, com efeito a partir de **01/07/2021**. Assim, o cronograma de adequação efetivo se encerrou com a revogação, e as instituições que haviam se adaptado à norma original precisaram verificar a compatibilidade com o novo marco estabelecido pela **Resolução CMN 4.887/2021**. O período de vigência efetiva da norma compreendeu de 30/05/2017 a 01/07/2021.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as **cooperativas de crédito** em termos de revisão de processos de **auditoria cooperativa**, incluindo a necessidade de adaptação de procedimentos internos, documentação de conformidade e eventuais ajustes nos sistemas de gestão e controle. As equipes de **compliance** e **auditoria interna** das cooperativas precisaram avaliar o impacto da inclusão do **art. 2º, § 7º** na **Resolução CMN nº 4.454/2015**, garantindo que os processos de auditoria estivessem em conformidade com as novas exigências. Após a **revogação** pela **Resolução CMN nº 4.887/2021**, as instituições devem direcionar seus esforços para o cumprimento do novo marco regulatório vigente, mantendo a vigilância quanto às obrigações de **auditoria** e **conformidade** no segmento cooperativo.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não é possível identificar alterações de layout vinculadas a documentos **CADOC** específicos. A norma não trouxe URLs indicativas de alteração de layout técnico. As alterações descritas na norma restringem-se à inclusão do **art. 2º, § 7º** na **Resolução CMN nº 4.454/2015**, sem especificação técnica detalhada de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo disponível.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4570
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4570
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4570

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.570: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4570.
