Resolução BCB nº CMN 4.572
Resumo: A Resolução CMN n° 4.572/2017 alterou o regulamento do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), que consolida as normas sobre o direcionament...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.572, de 26 de maio de 2017, publicada no DOU de 30/5/2017, teve como objeto alterar o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.932/2010, que consolida as normas sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). A norma promoveu alterações pontuais no regulamento, com a inclusão do art. 14, § 10º, e a revogação do art. 14, § 8º, ajustando regras que regem a aplicação obrigatória dos recursos de poupança no mercado imobiliário e de crédito. A base legal da norma fundamenta-se na Lei nº 4.595/1964, art. 9º, na Lei nº 13.097/2015, art. 95, e no Decreto-Lei nº 2.291/1986, art. 7º, refletindo a articulação entre o sistema financeiro nacional e as políticas de fomento habitacional e crédito direcionado. Importante destacar que a Resolução CMN nº 4.676/2018 promoveu a revogação total da Resolução CMN n° 4.572, a partir de 1º de janeiro de 2019, o que significa que suas disposições não mais produziram efeitos normativos a partir dessa data. Assim, a análise desta norma é de caráter histórico e retrospectivo, sendo relevante para compreensão da evolução regulatória do SBPE e para fins de auditoria e conformidade de registros institucionais.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente as regras de direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança, afetando todas as entidades integrantes do SBPE — incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas e associações de poupança e empréstimo. A alteração no art. 14, § 10º, e a revogação do art. 14, § 8º, exigiam ajustes operacionais e de sistemas nas instituições para adequação às novas regras de alocação de recursos. Contudo, como a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.676/2018, o impacto atual é nulo, restando apenas relevância histórica e para fins de auditoria.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.572, de 26 de maio de 2017 — Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, que consolida as normas sobre direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Alterações: A norma alterou o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.932/2010, com a inclusão do art. 14, § 10º, e a revogação do art. 14, § 8º. Foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.676/2018, a partir de 1º/1/2019.
Motivação: A motivação regulatória da norma reside na necessidade de ajustar as regras de direcionamento obrigatório dos recursos de poupança no cenário macroeconômico brasileiro, alinhando-se às políticas de fomento ao crédito imobiliário e à habitação. A base legal envolve a Lei nº 4.595/1964 (Lei Orgânica do Sistema Financeiro Nacional), a Lei nº 13.097/2015 (que tratou de medidas provisórias relacionadas ao setor financeiro) e o Decreto-Lei nº 2.291/1986 (que dispõe sobre o SBPE), indicando uma articulação normativa voltada à estabilidade e eficiência do sistema financeiro, bem como ao adequado direcionamento de recursos captados junto ao público pouparista.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.572
Adequação
A Resolução CMN n° 4.572/2017 foi publicada em 26/5/2017 e teve sua publicação no DOU em 30/5/2017, Seção 1, p. 40. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, sujeitando as entidades do SBPE às novas regras do art. 14, § 10º, e à revogação do art. 14, § 8º. Contudo, a Resolução CMN nº 4.676/2018 estabeleceu a revogação total da Resolução 4.572, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Assim, o cronograma de adequação efetivo foi: (1) período de 30/5/2017 a 31/12/2018 — as instituições deveriam adequar-se às novas disposições do art. 14, § 10º; (2) a partir de 1º/1/2019 — todas as disposições da Resolução 4.572 foram revogadas, e as instituições passaram a se reger exclusivamente pela Resolução CMN nº 4.676/2018 e pelas normas vigentes do SBPE.
Impacto Operacional
A norma exigiu que as entidades integrantes do SBPE revisassem seus processos internos de direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança, incluindo a atualização de políticas de crédito, sistemas de controle de alocação de recursos e procedimentos de compliance. A inclusão do art. 14, § 10º. e a revogação do art. 14, § 8º. demandaram ajustes nos sistemas de gestão de risco e nos controles internos das instituições, além de possível capacitação de equipes operacionais e jurídicas. A necessidade de rastreabilidade das alterações normativas também impactou os departamentos de auditoria e conformidade regulatória. Com a revogação pela Resolução CMN nº 4.676/2018, as instituições que haviam realizado adequações pontuais precisaram, por sua vez, readequar seus sistemas e processos ao novo marco regulatório vigente a partir de 1º/1/2019, gerando custos adicionais de transição e retrabalho operacional.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (Código de Documento de Normalização) no texto fornecido. A norma refere-se exclusivamente a Resoluções do CMN e leis federais. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Portanto, não há alteração de layout técnico de sistemas especificada no texto da norma. A alteração promovida foi de natureza substantiva (inclusão e revogação de parágrafos no regulamento do SBPE), não envolvendo mudanças em formatos de dados ou padrões técnicos de transmissão.