Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.573, editada em 26 de maio de 2017 e publicada no DOU de 30/5/2017, Seção 1, p. 40, dispôs sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança rural e em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). A norma tinha por objetivo regulamentar a aplicação desses recursos dentro de parâmetros definidos pelo Banco Central do Brasil (BCB), assegurando a destinação adequada dos fundos captados junto aos poupadores para fins de crédito imobiliário e rural, conforme a estrutura do SBPE. A norma alterou o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.932/2010, revogando o art. 1º, caput, inciso III, e promoveu ajustes no MCR 6-4-17-"c", ao mesmo tempo em que revogou o MCR 6-4-17-"b". A Circular 3.835/2017 complementou a disciplina normativa estabelecida. A base legal da norma fundamentou-se em um conjunto robusto de legislações, incluindo a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 4.829/1965, a Lei nº 8.171/1991, a Lei nº 13.097/2015 e o Decreto-Lei nº 2.291/1986, que juntas compõem o marco regulatório das operações de poupança e crédito rural no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma afetava diretamente as regras de direcionamento de recursos das instituições integrantes do SBPE, incluindo bancos múltiplos, bancos de poupança e empréstimo, caixas econômicas e cooperativas de poupança e crédito. A complexidade residia na necessidade de readequação dos sistemas de controle de destinação de recursos e na revisão de políticas internas de aplicação de recursos de poupança. Contudo, como a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, o impacto atual é nulo para as operações em curso, permancendo apenas como referência histórica para auditorias e análises de compliance retroativas.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.573, de 26 de maio de 2017 — Dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança rural e em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

Alterações: A norma alterou o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.932/2010, especificamente revogando o art. 1º, caput, inciso III. Também alterou o MCR 6-4-17-"c" e revogou o MCR 6-4-17-"b". A Circular 3.835/2017 foi vinculada como norma complementar. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.903/2021 promoveu a revogação total da Resolução CMN n° 4.573, a partir de 1º/5/2021.

Motivação: A motivação regulatória da norma centrou-se na necessidade de aprimorar o direcionamento dos recursos de poupança no âmbito do SBPE, assegurando que os fundos captados junto aos poupadores fossem aplicados de forma estruturada e prudencial, em conformidade com a política monetária e as diretrizes de estabilidade financeira do Banco Central do Brasil. A norma buscou modernizar e simplificar as regras de aplicação compulsória, alinhando-se ao cenário macroeconômico vigente e às necessidades de fortalecimento do sistema financeiro nacional, conforme previsto na Lei nº 4.595/1964 e na Lei nº 4.829/1965.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.573

Adequação

A Resolução CMN n° 4.573/2017 foi publicada em 26/5/2017 e teve sua vigência iniciada a partir de sua publicação no DOU de 30/5/2017. As instituições integrantes do SBPE deveriam adequar-se às novas regras de direcionamento de recursos de poupança no prazo definido pela norma e pela Circular 3.835/2017. A Resolução CMN nº 4.903/2021 estabeleceu a revogação total da Resolução CMN n° 4.573, com efeito a partir de 1º de maio de 2021. Isso significa que as instituições tiveram um período de aproximadamente quatro anos (de 2017 a 2021) para operar sob as regras da norma, devendo posteriormente descontinuar todas as práticas vinculadas à Resolução CMN n° 4.573 e adotar integralmente o novo regime estabelecido pela Resolução CMN nº 4.903/2021. Para fins de compliance retroativo, as instituições devem manter registros e documentação das operações realizadas sob a égide da norma revogada.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições do SBPE, incluindo bancos múltiplos, bancos de poupança e empréstimo, caixas econômicas federais e estaduais e cooperativas de poupança e crédito. Os impactos incluíram: (1) readequação de sistemas internos para refletir as novas regras de direcionamento de recursos de poupança rural e poupança; (2) revisão de políticas de crédito e aplicação de recursos; (3) atualização de contratos e instrumentos regulatórios internos; (4) treinamento de equipes operacionais, de compliance e de gestão sobre as novas regras; (5) ajustes nos relatórios regulatórios enviados ao Banco Central do Brasil. Com a revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as instituições tiveram que implementar processos de descontinuação das regras antigas e migração para o novo marco regulatório, o que exigiu esforços adicionais de gestão de mudança, auditoria interna e atualização de controles internos. O custo operacional incluiu tanto o investimento inicial em adequação quanto os custos contínuos de manutenção da conformidade.

Alterações de Layout

A norma promoveu alterações no Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.932/2010, com a revogação do art. 1º, caput, inciso III, e ajustes no MCR 6-4-17-"c" (revogação do MCR 6-4-17-"b"). Essas alterações impactavam tabelas de domínios e regras de direcionamento de recursos no âmbito do SBPE. Não há menção explícita a códigos de CADOC no texto da norma fornecido. Portanto, conforme as regras de análise, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. Quaisquer alterações de layout técnico em sistemas deveriam ser verificadas diretamente nos documentos da Circular 3.835/2017 e no Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.932/2010.