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titulo: "Resolução CMN nº 4.573"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.573"
data_publicacao: 2017-05-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4573"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4573
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4573
atualizado_em: 2026-09-13T03:10:06.000996Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.573, de 26/05/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.573, de 26/05/2017, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.932, de 16/12/2010.

> A Resolução CMN n° 4.573/2017 disciplinou o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança rural e depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Sua análise permanece relevante para fins históricos e de entendimento do arcabouço regulatório do SBPE.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 26/05/2017 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 3.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3932) · 16/12/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.573**, editada em **26 de maio de 2017** e publicada no **DOU de 30/5/2017**, Seção 1, p. 40, dispôs sobre o direcionamento dos recursos captados em **depósitos de poupança rural** e em **depósitos de poupança** pelas entidades integrantes do **Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)**. A norma tinha por objetivo regulamentar a aplicação desses recursos dentro de parâmetros definidos pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, assegurando a destinação adequada dos fundos captados junto aos poupadores para fins de crédito imobiliário e rural, conforme a estrutura do SBPE. A norma alterou o **Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.932/2010**, revogando o art. 1º, caput, inciso III, e promoveu ajustes no **MCR 6-4-17-"c"**, ao mesmo tempo em que revogou o **MCR 6-4-17-"b"**. A **Circular 3.835/2017** complementou a disciplina normativa estabelecida. A base legal da norma fundamentou-se em um conjunto robusto de legislações, incluindo a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 4.829/1965**, a **Lei nº 8.171/1991**, a **Lei nº 13.097/2015** e o **Decreto-Lei nº 2.291/1986**, que juntas compõem o marco regulatório das operações de poupança e crédito rural no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma afetava diretamente as regras de direcionamento de recursos das **instituições integrantes do SBPE**, incluindo **bancos múltiplos**, **bancos de poupança e empréstimo**, **caixas econômicas** e **cooperativas de poupança e crédito**. A complexidade residia na necessidade de readequação dos sistemas de controle de destinação de recursos e na revisão de políticas internas de aplicação de recursos de poupança. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de **1º/5/2021**, o impacto atual é nulo para as operações em curso, permancendo apenas como referência histórica para auditorias e análises de compliance retroativas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.573, de 26 de maio de 2017 — Dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança rural e em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

**Alterações:** A norma **alterou o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.932/2010**, especificamente revogando o **art. 1º, caput, inciso III**. Também **alterou o MCR 6-4-17-"c"** e **revogou o MCR 6-4-17-"b"**. A **Circular 3.835/2017** foi vinculada como norma complementar. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a **revogação total** da Resolução CMN n° 4.573, a partir de **1º/5/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma centrou-se na necessidade de aprimorar o direcionamento dos recursos de poupança no âmbito do SBPE, assegurando que os fundos captados junto aos poupadores fossem aplicados de forma estruturada e prudencial, em conformidade com a **política monetária** e as diretrizes de **estabilidade financeira** do **Banco Central do Brasil**. A norma buscou modernizar e simplificar as regras de aplicação compulsória, alinhando-se ao cenário macroeconômico vigente e às necessidades de fortalecimento do sistema financeiro nacional, conforme previsto na **Lei nº 4.595/1964** e na **Lei nº 4.829/1965**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.573](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4573)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.573/2017** foi publicada em **26/5/2017** e teve sua vigência iniciada a partir de sua publicação no **DOU de 30/5/2017**. As instituições integrantes do **SBPE** deveriam adequar-se às novas regras de direcionamento de recursos de poupança no prazo definido pela norma e pela **Circular 3.835/2017**. A **Resolução CMN nº 4.903/2021** estabeleceu a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.573**, com efeito a partir de **1º de maio de 2021**. Isso significa que as instituições tiveram um período de aproximadamente **quatro anos** (de 2017 a 2021) para operar sob as regras da norma, devendo posteriormente descontinuar todas as práticas vinculadas à **Resolução CMN n° 4.573** e adotar integralmente o novo regime estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. Para fins de compliance retroativo, as instituições devem manter registros e documentação das operações realizadas sob a égide da norma revogada.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições do **SBPE**, incluindo **bancos múltiplos**, **bancos de poupança e empréstimo**, **caixas econômicas federais e estaduais** e **cooperativas de poupança e crédito**. Os impactos incluíram: (1) **readequação de sistemas internos** para refletir as novas regras de direcionamento de recursos de **poupança rural** e **poupança**; (2) **revisão de políticas de crédito e aplicação** de recursos; (3) **atualização de contratos e instrumentos regulatórios** internos; (4) **treinamento de equipes** operacionais, de compliance e de gestão sobre as novas regras; (5) **ajustes nos relatórios regulatórios** enviados ao **Banco Central do Brasil**. Com a **revogação** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições tiveram que implementar processos de **descontinuação** das regras antigas e **migração** para o novo marco regulatório, o que exigiu esforços adicionais de **gestão de mudança**, **auditoria interna** e **atualização de controles internos**. O custo operacional incluiu tanto o investimento inicial em adequação quanto os custos contínuos de manutenção da conformidade.

### Alterações de Layout

A norma promoveu alterações no **Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.932/2010**, com a revogação do **art. 1º, caput, inciso III**, e ajustes no **MCR 6-4-17-"c"** (revogação do **MCR 6-4-17-"b"**). Essas alterações impactavam tabelas de domínios e regras de direcionamento de recursos no âmbito do SBPE. Não há menção explícita a códigos de **CADOC** no texto da norma fornecido. Portanto, conforme as regras de análise, **não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto**. Quaisquer alterações de layout técnico em sistemas deveriam ser verificadas diretamente nos documentos da **Circular 3.835/2017** e no Regulamento anexo à **Resolução CMN nº 3.932/2010**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4573
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4573
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4573

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.573: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4573.
