Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.574, de 26 de maio de 2017, publicada no DOU de 30/5/2017, teve como objeto central alterar a Resolução CMN n° 4.000/2011 — norma que dispõe sobre o direcionamento obrigatório de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito voltadas à população de baixa renda e a microempreendedores. A alteração promovida consistiu na inclusão do art. 7º, § 3º, ampliando ou ajustando as diretrizes de aplicação compulsória de recursos captados no sistema financeiro nacional em favor de segmentos estratégicos da economia real. A norma se insere no contexto regulatório de fortalecimento da política de inclusão financeira e de direcionamento de crédito para fins sociais e produtivos, alinhada à missão do Banco Central do Brasil (BCB) de garantir a estabilidade de preços, zelar pela solidez do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma alterava diretamente as regras de direcionamento obrigatório de depósitos à vista para operações de crédito voltadas à população de baixa renda e microempreendedores, afetando todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, sem distinção de segmento. A obrigatoriedade de aplicação compulsória de recursos impactava a gestão de carteira de crédito, o planejamento de liquidez e os indicadores de desempenho de toda a rede financeira nacional. Embora a norma tenha sido revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.713/2019 a partir de 30/6/2019, durante seu período de vigência o impacto sistêmico foi elevado, exigindo adaptações operacionais e de compliance em todas as instituições reguladas.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.574, de 26 de maio de 2017 — publicada no DOU de 30 de maio de 2017, Seção 1, p. 40. (REVOGADA)

Alterações: Altera a Resolução CMN n° 4.000/2011, de 25 de agosto de 2011, incluindo o art. 7º, § 3º. A Resolução CMN n° 4.713/2019 promoveu a revogação total da Resolução CMN n° 4.574/2017, a partir de 30/6/2019. Foram igualmente vinculadas como normas referenciais as Cartas Circulares 3.830/2017 e 3.877/2018.

Motivação: A motivação regulatória da norma reside na necessidade de direcionar recursos do sistema financeiro para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento econômico de segmentos estratégicos. A medida alinha-se ao marco legal constituído pela Lei nº 4.595/1964 (art. 9º), Lei nº 10.735/2003 (art. 2º), Lei nº 11.110/2005 (arts. 2º e 3º) e pelos Decretos nº 5.288/2004 e 6.135/2007, que estabelecem as bases da política monetária e de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.574

Adequação

A Resolução CMN n° 4.574/2017 foi publicada no DOU de 30/5/2017, com data de edição de 26/5/2017, estabelecendo as novas regras de direcionamento de depósitos à vista. A Resolução CMN n° 4.713/2019 determinou a revogação integral da Resolução n° 4.574/2017, com efeito a partir de 30/6/2019. Cronograma relevante: (1) 26/5/2017 — edição da norma; (2) 30/5/2017 — publicação no DOU; (3) 30/6/2019 — revogação total pela Resolução CMN n° 4.713/2019. As instituições financeiras que haviam se adequado às novas regras do art. 7º, § 3º da Resolução 4.000/2011 conforme a 4.574/2017 tiveram tais obrigações extintas a partir da data de revogação, devendo revisar seus processos de direcionamento de crédito e parâmetros de compliance para o novo enquadramento normativo vigente.

Impacto Operacional

A norma gerava demanda operacional significativa para todas as instituições financeiras reguladas pelo BCB, uma vez que alterava as regras de direcionamento obrigatório de depósitos à vista para operações de crédito voltadas à população de baixa renda e microempreendedores. Os processos que necessitaram de revisão incluíam: (1) gestão de carteira de crédito — recalibração dos volumes e percentuais de aplicação compulsória; (2) sistemas de controle e monitoramento — atualização de parâmetros e rotinas de verificação do cumprimento das metas de direcionamento; (3) relatórios regulatórios — adaptação de prestações de contas ao BCB e ao Sisbacen; (4) área de compliance — revisão de políticas internas, manuais de procedimentos e treinamentos de equipes. Com a revogação pela Resolução CMN n° 4.713/2019, as instituições devem manter registros históricos de adequação e atualizar seus enquadramentos normativos para a legislação vigente.

Alterações de Layout

A Resolução CMN n° 4.574/2017 promoveu a inclusão do art. 7º, § 3º na Resolução CMN n° 4.000/2011, alterando as disposições sobre o direcionamento de depósitos à vista. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados no texto fornecido são: Resolução CMN n° 4.000/2011, Resolução CMN n° 4.713/2019, Carta Circular 3.830/2017 e Carta Circular 3.877/2018. Não há menção explícita no texto fornecido a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. Não foram informadas URLs de alteração de layout no conteúdo fornecido. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.