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titulo: "Resolução CMN nº 4.574"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.574"
data_publicacao: 2017-05-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2019-06-30
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.713"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4574"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4574
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4574
atualizado_em: 2026-09-13T03:10:52.968194Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.574, de 26/05/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.574, de 26/05/2017, alterou a Resolução CMN n° 4.000/2011 para incluir o art. 7º. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.713 e está sem efeito desde 30/06/2019. Alterou a Resolução CMN nº 4.000, de 25/08/2011.

> A Resolução CMN n° 4.574/2017 alterou a Resolução CMN n° 4.000/2011 para incluir o art. 7º, § 3º, que trata do direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.713/2019, a partir de 30/6/2019. Foram também vinculadas as Cartas Circulares 3.830/2017 e 3.877/2018 como referências normativas complementares.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 30/06/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.713.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.713](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4713)

## Linha do tempo

- 26/05/2017 · Publicação
- 30/06/2019 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.713](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4713)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.713](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4713) · Revogou esta norma · 28/03/2019
- [Resolução CMN nº 4.000](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4000) · 25/08/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.574**, de 26 de maio de 2017, publicada no **DOU de 30/5/2017**, teve como objeto central alterar a **Resolução CMN n° 4.000/2011** — norma que dispõe sobre o direcionamento obrigatório de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito voltadas à população de baixa renda e a microempreendedores. A alteração promovida consistiu na inclusão do art. 7º, § 3º, ampliando ou ajustando as diretrizes de aplicação compulsória de recursos captados no sistema financeiro nacional em favor de segmentos estratégicos da economia real. A norma se insere no contexto regulatório de fortalecimento da política de inclusão financeira e de direcionamento de crédito para fins sociais e produtivos, alinhada à missão do **Banco Central do Brasil (BCB)** de garantir a estabilidade de preços, zelar pela solidez do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma alterava diretamente as regras de direcionamento obrigatório de depósitos à vista para operações de crédito voltadas à população de baixa renda e microempreendedores, afetando todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, sem distinção de segmento. A obrigatoriedade de aplicação compulsória de recursos impactava a gestão de carteira de crédito, o planejamento de liquidez e os indicadores de desempenho de toda a rede financeira nacional. Embora a norma tenha sido **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.713/2019** a partir de 30/6/2019, durante seu período de vigência o impacto sistêmico foi elevado, exigindo adaptações operacionais e de compliance em todas as instituições reguladas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.574, de 26 de maio de 2017 — publicada no DOU de 30 de maio de 2017, Seção 1, p. 40. (REVOGADA)

**Alterações:** **Altera a Resolução CMN n° 4.000/2011**, de 25 de agosto de 2011, incluindo o art. 7º, § 3º. A **Resolução CMN n° 4.713/2019** promoveu a revogação total da **Resolução CMN n° 4.574/2017**, a partir de 30/6/2019. Foram igualmente vinculadas como normas referenciais as **Cartas Circulares 3.830/2017** e **3.877/2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de direcionar recursos do sistema financeiro para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento econômico de segmentos estratégicos. A medida alinha-se ao marco legal constituído pela **Lei nº 4.595/1964** (art. 9º), **Lei nº 10.735/2003** (art. 2º), **Lei nº 11.110/2005** (arts. 2º e 3º) e pelos **Decretos nº 5.288/2004** e **6.135/2007**, que estabelecem as bases da política monetária e de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.574](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4574)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.574/2017** foi publicada no **DOU de 30/5/2017**, com data de edição de 26/5/2017, estabelecendo as novas regras de direcionamento de depósitos à vista. A **Resolução CMN n° 4.713/2019** determinou a revogação integral da **Resolução n° 4.574/2017**, com efeito a partir de **30/6/2019**. Cronograma relevante: (1) **26/5/2017** — edição da norma; (2) **30/5/2017** — publicação no DOU; (3) **30/6/2019** — revogação total pela **Resolução CMN n° 4.713/2019**. As instituições financeiras que haviam se adequado às novas regras do art. 7º, § 3º da **Resolução 4.000/2011** conforme a **4.574/2017** tiveram tais obrigações extintas a partir da data de revogação, devendo revisar seus processos de direcionamento de crédito e parâmetros de compliance para o novo enquadramento normativo vigente.

### Impacto Operacional

A norma gerava demanda operacional significativa para todas as instituições financeiras reguladas pelo **BCB**, uma vez que alterava as regras de direcionamento obrigatório de depósitos à vista para operações de crédito voltadas à população de baixa renda e microempreendedores. Os processos que necessitaram de revisão incluíam: (1) **gestão de carteira de crédito** — recalibração dos volumes e percentuais de aplicação compulsória; (2) **sistemas de controle e monitoramento** — atualização de parâmetros e rotinas de verificação do cumprimento das metas de direcionamento; (3) **relatórios regulatórios** — adaptação de prestações de contas ao **BCB** e ao **Sisbacen**; (4) **área de compliance** — revisão de políticas internas, manuais de procedimentos e treinamentos de equipes. Com a revogação pela **Resolução CMN n° 4.713/2019**, as instituições devem manter registros históricos de adequação e atualizar seus enquadramentos normativos para a legislação vigente.

### Alterações de Layout

A **Resolução CMN n° 4.574/2017** promoveu a inclusão do art. 7º, § 3º na **Resolução CMN n° 4.000/2011**, alterando as disposições sobre o direcionamento de depósitos à vista. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados no texto fornecido são: **Resolução CMN n° 4.000/2011**, **Resolução CMN n° 4.713/2019**, **Carta Circular 3.830/2017** e **Carta Circular 3.877/2018**. Não há menção explícita no texto fornecido a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. Não foram informadas URLs de alteração de layout no conteúdo fornecido. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4574
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4574
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4574

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.574: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4574.
