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titulo: "Resolução CMN nº 4.575"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.575"
data_publicacao: 2017-05-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4575"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4575
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4575
atualizado_em: 2026-09-13T03:11:01.585525Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.575, de 31/05/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.575, de 31/05/2017, publicada em 31/5/2017, ajustou as normas operacionais do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) no âmbito do MCR (Manual de Crédito Rural). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.575, publicada em 31/5/2017, ajustou as normas operacionais do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) no âmbito do MCR (Manual de Crédito Rural), com vigência a partir de 1º/7/2017. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021, sendo relevante apenas para fins históricos e de entendimento normativo.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 31/05/2017 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.575**, de 31 de maio de 2017, publicada no **DOU** em Edição Extra, Seção 1, páginas 23/24, teve como objeto o ajuste das normas aplicáveis às operações contratadas no âmbito do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**, conforme disciplinado no **Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma entrou em vigor em 1º de julho de 2017 e foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. A medida se inseria no contexto de aperfeiçoamento da política de crédito rural brasileira, buscando adequar os instrumentos de financiamento destinados à agricultura familiar às necessidades produtivas e socioeconômicas do segmento. A norma representa um ajuste técnico significativo no **MCR**, alterando múltiplos dispositivos que regem a concessão, a gestão e a fiscalização das operações do Pronaf, refletindo a preocupação do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** em fortalecer o sistema de crédito rural brasileiro. A revogação posterior pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** indica a necessidade de atualização normativa contínua, compatível com as transformações no cenário agrícola e financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou diretamente as regras operacionais do **Pronaf** para todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operam crédito rural. A modificação de múltiplos dispositivos do **MCR Capítulo 10** exigiu adaptações nos sistemas de concessão de crédito, processos de análise de crédito rural e controles de conformidade. Contudo, como a norma foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto atual é reduzido, restrito à análise histórica e à compreensão da evolução normativa do crédito rural.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.575, de 31 de maio de 2017 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/7/2017, os seguintes dispositivos do **MCR (Manual de Crédito Rural)**: MCR 10-1-38; 10-2-2-"a"-II; 10-3 (itens 1 e 2); 10-4-2-"f"; 10-4-9; 10-5-5-"e"-II; 10-11-nome; 10-11-1; 10-12-1 (alíneas "c" e "d"); 10-13-1-"c"; e 10-16-1-"e". Também incluiu o MCR 10-3-6. A norma foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.575** esteve vinculada ao aprimoramento da política de crédito rural federal, com foco no fortalecimento da **agricultura familiar** brasileira. No cenário macroeconômico, a norma buscava adequar os instrumentos de financiamento do **Pronaf** às necessidades produtivas dos pequenos e médios produtores rurais, contribuindo para a segurança alimentar, a geração de renda e o desenvolvimento econômico do campo. A medida inseria-se na estratégia de **estabilidade financeira** e de fomento ao crédito produtivo, alinhando-se às diretrizes da **Lei nº 11.326/2006** e à política agrícola federal.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.575](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4575)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.575** estabeleceu as seguintes datas-chave: (1) **Publicação: 31/5/2017** — a norma foi publicada no **DOU** em Edição Extra, Seção 1, páginas 23/24; (2) **Vigência: 1º/7/2017** — todas as alterações nos dispositivos do **MCR** (incluindo a inclusão do MCR 10-3-6) passaram a vigorar a partir de 1º de julho de 2017, exigindo que todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operassem crédito rural estivessem em conformidade com as novas regras do **Pronaf**; (3) **Revogação: 1º/5/2021** — a **Resolução CMN nº 4.903/2021** revogou integralmente a norma, encerrando sua vigência. Assim, o cronograma de adequação efetivo compreendeu o período de 1º/7/2017 a 1º/5/2021, durante o qual as instituições deveriam implementar as alterações no **MCR** e ajustar seus processos operacionais ao novo enquadramento do **Pronaf**. Após 1º/5/2021, as instituições deveriam migrar integralmente para a nova estrutura normativa estabelecida pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras durante o período de vigência (1º/7/2017 a 1º/5/2021). Os impactos incluíram: (1) **Atualização de sistemas** — necessidade de alteração nos sistemas de crédito rural para refletir as novas regras dos dispositivos alterados do **MCR Capítulo 10**; (2) **Revisão de processos de concessão de crédito** — os ajustes nos critérios de enquadramento e nas condições operacionais do **Pronaf** exigiram revisão dos fluxos de análise e aprovação de crédito rural; (3) **Capacitação de equipes** — treinamento das equipes de crédito rural, compliance e operações sobre as novas normas; (4) **Atualização de políticas internas** — revisão das políticas de crédito rural e manuais internos para adequação ao novo **MCR**; (5) **Controles de conformidade** — implementação de novos controles e procedimentos de auditoria para garantir a conformidade com as regras atualizadas do **Pronaf**. Após a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições tiveram que realizar nova rodada de adequação à nova normativa vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normalização Contábil) ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. As alterações descritas na norma referem-se exclusivamente a dispositivos do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, que é um manual de crédito e não um documento de normalização contábil. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As modificações técnicas concentram-se em alterações nos capítulos e itens do **MCR Capítulo 10**, que regulam as operações do **Pronaf**, abrangendo critérios de enquadramento, condições de crédito e procedimentos operacionais. Nenhuma URL de alteração de layout foi fornecida no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4575
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4575
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4575

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.575: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4575.
