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titulo: "Resolução CMN nº 4.577"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.577"
data_publicacao: 2017-06-07
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4577"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4577
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4577
atualizado_em: 2026-09-13T03:12:04.133844Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.577, de 07/06/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.577, de 07/06/2017, ajustou as normas dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do BNDES, com vigência a partir de 1º de julho de 2017. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.577, de 7 de junho de 2017, ajustou as normas dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do BNDES, com vigência a partir de 1º de julho de 2017. A norma alterou e revogou dispositivos do MCR (Manual de Crédito Rural), promovendo atualizações no crédito rural brasileiro. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 07/06/2017 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.577**, editada em 7 de junho de 2017 e publicada no **DOU** em 9 de junho de 2017, teve como objeto central o ajuste das normas que regem os programas de investimento agropecuários financiados com recursos do **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**. A norma entrou em vigor em 1º de julho de 2017, representando uma atualização regulatória significativa no âmbito do crédito rural brasileiro, com impacto direto nas operações de financiamento agrícola e pecuário no país. A medida se inscreve no contexto mais amplo de aperfeiçoamento da política de crédito rural e de alinhamento das regras operacionais às necessidades do setor agropecuário.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente o **MCR (Manual de Crédito Rural)**, afetando as regras operacionais de financiamento agropecuário para instituições que operam com recursos do **BNDES**. Embora o escopo fosse segmentado ao crédito rural, a modificação de múltiplos itens do manual exigia adaptações nos sistemas e processos das instituições financeiras. Contudo, como a norma foi revogada em 2021, o impacto atual é nulo para fins de compliance vigente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.577, de 7 de junho de 2017 — Ajusta normas dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do BNDES, a partir de 1º de julho de 2017.

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/7/2017, os seguintes itens do **MCR**: 13-2 (itens 2 e 3), 13-3-1, 13-4-1-'f', 13-5-1, 13-6-1, 13-7-1, 13-9-1 e 13-10-1-'e'. Revogou, a partir de 1º/7/2017, os itens 5 e 7 do MCR 13-2, os itens 2 e 3 do MCR 13-5, o item 13-6-2 e o item 13-7-5. Foi posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º de maio de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória residia no ajuste e modernização das normas que regem os programas de investimento agropecuário financiados pelo **BNDES**, buscando aprimorar a eficiência da política de crédito rural brasileira. No cenário macroeconômico, a medida buscava facilitar o acesso ao crédito para o setor agropecuário, contribuindo para a estabilidade financeira do setor e o fomento da produção agrícola e pecuária nacional, em consonância com as diretrizes da política monetária e de desenvolvimento econômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.577](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4577)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.577** estabeleceu data única de entrada em vigor: **1º de julho de 2017**, data a partir da qual todas as alterações e revogações dos itens do **MCR** passaram a produzir efeitos. As instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que operavam com programas de investimento agropecuário amparados por recursos do **BNDES** deveriam adequar seus sistemas, contratos e processos operacionais até essa data. A norma foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**, data a partir da qual todas as disposições da Resolução 4.577 deixaram de produzir efeito, dispensando qualquer adequação posterior.

### Impacto Operacional

A norma exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos de concessão de crédito rural e de operações com recursos do **BNDES**, atualizando contratos, sistemas internos e manuais de conformidade para refletir as alterações nos itens do **MCR** (13-2, 13-3-1, 13-4-1-'f', 13-5-1, 13-6-1, 13-7-1, 13-9-1 e 13-10-1-'e'). Equipes de crédito rural, compliance e operações precisaram capacitar-se nas novas regras e eliminar procedimentos vinculados aos itens revogados (13-2 itens 5 e 7, 13-5 itens 2 e 3, 13-6-2 e 13-7-5). A revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** em 1º de maio de 2021 determinou a necessidade de reversão ou substituição de todas as adaptações realizadas, demandando esforço adicional de gestão de mudança e atualização de governança.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) nem qualquer URL que indique alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As alterações descritas referem-se exclusivamente a itens do **MCR (Manual de Crédito Rural)** em formato de normativo interno do BCB. Não há menção a alterações de layout sistêmico ou de infraestrutura tecnológica no texto fornecido. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4577
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4577
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4577

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.577: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4577.
