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titulo: "Resolução CMN nº 4.579"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.579"
data_publicacao: 2017-06-07
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.003"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4579"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4579
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4579
atualizado_em: 2026-09-13T03:12:53.389739Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.579, de 07/06/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.579, de 07/06/2017, alterou os percentuais de direcionamento da Poupança Rural para crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 4.579 de 7/6/2017 alterou os percentuais de direcionamento da Poupança Rural para crédito rural, reduzindo o percentual obrigatório de 74% para 65% e elevando o encaixe obrigatório de 15,5% para 21%, com base no MCR 6-4. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003/2022, a partir de 2/5/2022. O objetivo era recompor a estrutura de captação e aplicação de recursos rurais no Sistema Financeiro Nacional (SFN).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Linha do tempo

- 07/06/2017 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.579**, editada em 7 de junho de 2017 e publicada no **DOU** em 9 de junho de 2017, Seção 1, p. 22, constituiu um ajuste regulatório relevante nas regras de direcionamento obrigatório dos recursos captados na forma de **Poupança Rural (MCR 6-4)**. A norma reduziu o percentual mínimo de aplicação em crédito rural de **74% para 65%**, ampliando a margem de liberdade das instituições financeiras na alocação desses recursos, ao mesmo tempo em que elevou o percentual de **encaixe obrigatório de 15,5% para 21%**, reforçando a exigência de liquidez e conservadorismo na gestão desses passivos. A alteração afetou diretamente o **MCR 6-4-2**, bem como o **MCR 6-4-17** em suas alíneas "a" e "c", que disciplinam as operações de crédito rural e os critérios de enquadramento dos recursos.

A norma foi fundamentada na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, incisos VI e XIV, e 9º), na **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º, 14, 15, inciso I, e 21) e na **Lei nº 8.171/1991** (art. 81, inciso III), que conferem ao **Banco Central do Brasil (BCB)** e ao **Conselho Monetário Nacional (CMN)** a atribuição de regular o sistema financeiro nacional e direcionar os recursos captados na poupança rural para finalidades produtivas. A motivação residia na necessidade de equilibrar a oferta de crédito rural com a realidade do setor agrícola e de garantir maior solidez patrimonial às instituições que operavam com esses recursos.

É importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.579/2017** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**, com efeitos a partir de **2 de maio de 2022**, conforme atualização normativa consolidada pelo **BCB**. A revogação indica que o arcabouço regulatório foi reestruturado, e as regras anteriormente estabelecidas por esta resolução não mais se aplicam. A **Circular 3.836/2017** permanece como norma vinculada no histórico regulatório, servindo como referência complementar para a compreensão do contexto operacional da época.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma alterou diretamente os percentuais de direcionamento e encaixe obrigatório da **Poupança Rural**, impactando todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que captavam recursos sob essa modalidade, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento e cooperativas de crédito. A redução do percentual de aplicação em crédito rural de 74% para 65% ampliou a flexibilidade operacional, enquanto o aumento do encaixe obrigatório exigiu maior gestão de liquidez. A complexidade de implementação era moderada, pois envolvia ajustes em sistemas de controle de enquadramento e relatórios regulatórios, mas a revogação pela **Resolução CMN nº 5.003/2022** atenuou o impacto atual.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.579 de 7 de junho de 2017 — Reduz o percentual de direcionamento para aplicação em crédito rural dos recursos captados na forma de Poupança Rural (MCR 6-4) de 74% para 65% e eleva o percentual do encaixe obrigatório de 15,5% para 21%.

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 6-4-2**, bem como o **MCR 6-4-17** em suas alíneas "a" e "c", que tratam das regras de enquadramento e direcionamento de recursos da Poupança Rural. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**, a partir de 2/5/2022. A **Circular 3.836/2017** foi indicada como norma vinculada.

**Motivação:** A motivação regulatória residia na necessidade de recompor o equilíbrio entre a captação de recursos da **Poupança Rural** e a destinação desses recursos ao crédito rural no contexto do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A redução do percentual de direcionamento buscava adequar a oferta de crédito rural à realidade produtiva do setor agrícola, enquanto o aumento do encaixe obrigatório visava reforçar a solidez financeira e a liquidez das instituições, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e **política monetária** do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.579](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4579)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.579/2017** foi publicada em 7 de junho de 2017 e teve seu texto veiculado no **DOU** em 9 de junho de 2017, Seção 1, p. 22. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, devendo as instituições financeiras adequar seus sistemas e processos de controle de enquadramento da **Poupança Rural** aos novos percentuais (65% de direcionamento e 21% de encaixe obrigatório) imediatamente. A **Resolução CMN nº 5.003/2022** revogou integralmente a norma a partir de **2 de maio de 2022**, data a partir da qual as regras originais do **MCR 6-4** deixaram de produzir efeitos e as instituições deveram descontinuar qualquer adequação vinculada àquela resolução. O cronograma efetivo de adequação à norma revogada é, portanto, encerrado.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus sistemas de gestão de crédito rural e controle de enquadramento da **Poupança Rural** para refletir a redução do percentual de direcionamento obrigatório de **74% para 65%** e o aumento do encaixe obrigatório de **15,5% para 21%**. Isso implicou em ajustes nos dicionários de dados, parâmetros de cálculo e rotinas de geração de **relatórios regulatórios** ao **BCB**. Equipes de **compliance**, **TI** e **gestão de risco** precisaram atualizar controles internos, políticas de crédito rural e mecanismos de monitoramento de enquadramento. Após a **revogação pela Resolução CMN nº 5.003/2022**, as instituições deveram desfazer ou substituir os controles implementados, gerando custo adicional de reaprendizado e readequação dos sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a seções do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, especificamente o **MCR 6-4-2** e o **MCR 6-4-17** (alíneas "a" e "c"), que tratam de tabelas de domínios e dicionários de dados relativos ao enquadramento da Poupança Rural. A **Circular 3.836/2017** é mencionada como norma vinculada, mas não como documento de alteração de layout. Não há URLs ou referências a alterações de protocolos de transmissão XML ou tags específicas explicitamente indicadas no texto fornecido. Assim, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4579
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4579
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4579

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.579: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4579.
