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titulo: "Resolução CMN nº 4.581"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.581"
data_publicacao: 2017-06-07
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4581"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4581
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4581
atualizado_em: 2026-09-13T03:12:34.386236Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.581, de 07/06/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.581, de 07/06/2017, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.581/2017 alterou as regras de subdirecionamento dos recursos captados por meio da emissão da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e introduziu ajustes na Seção 6-7 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma produziu efeitos durante o período de cumprimento de 1º/7/2017 a 30/6/2018, tendo sido revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de um instrumento normativo voltado ao fomento do crédito rural e à melhoria da alocação de recursos no agronegócio brasileiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 07/06/2017 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.583](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4583) · 29/06/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.581**, publicada em **7 de junho de 2017** e veiculada no **DOU de 9/6/2017, Seção 1, p. 23**, teve como objeto central a alteração das regras de subdirecionamento dos recursos captados por meio da emissão da **Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)**, instrumento financeiro essencial para o financiamento da cadeia produtiva do agronegócio brasileiro. A norma buscou aprimorar a destinação dos recursos captados pelo sistema financeiro, garantindo que os valores arrecadados por meio de LCA fossem efetivamente direcionados às operações de crédito rural, fortalecendo assim a política de fomento agrícola e a estabilidade do setor. A norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º) e na **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º, 14, 15, inciso I, e 21), que disciplinam, respectivamente, o Sistema Financeiro Nacional e as operações de crédito rural. A norma também introduziu ajustes complementares na **Seção 6-7 do Manual de Crédito Rural (MCR)**, alterando os itens 3, 5 e 6, além de incluir os itens 3-A e 5-A, todos com efeitos produzidos no período de cumprimento compreendido entre **1º/7/2017 e 30/6/2018**. A **Resolução CMN nº 4.583/2017** foi norma vinculada, indicando articulação regulatória entre ambas as resoluções no tratamento das questões de crédito rural. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a **revogação total** da Resolução CMN n° 4.581, a partir de **1º/5/2021**, consolidando uma nova estrutura normativa para o crédito rural. Apesar de ter sido revogada, a análise desta norma permanece relevante para a compreensão da evolução regulatória do MCR e das regras de subdirecionamento de recursos da LCA no ecossistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma afetava diretamente as regras de subdirecionamento de recursos da **Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)**, instrumento captado por diversas instituições financeiras — incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento e instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. As alterações na **Seção 6-7 do MCR** exigiram adaptações operacionais e de sistema para o controle e a destinação correta dos recursos ao crédito rural. Contudo, como o escopo era segmentado (crédito rural/agronegócio) e a norma foi posteriormente revogada, o impacto sistêmico geral foi moderado em comparação a normas de abrangência universal.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.581, de 7 de junho de 2017 — Publicada no DOU de 9/6/2017, Seção 1, p. 23.

**Alterações:** A norma alterou a **Seção 6-7 do Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente os itens 3, 5 e 6, e incluiu os itens 3-A e 5-A. Foi vinculada à **Resolução CMN nº 4.583/2017**. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.581/2017** centrou-se no aprimoramento da alocação de recursos captados por meio da emissão da **Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)**, assegurando que tais recursos fossem efetivamente direcionados ao financiamento das atividades do agronegócio. No cenário macroeconômico, a norma buscou fortalecer o crédito rural como vetor de desenvolvimento econômico, contribuir para a segurança alimentar e a estabilidade do setor agropecuário, além de melhorar a eficiência do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** na canalização de recursos para a produção agrícola. Do ponto de vista prudencial, a norma visava garantir a rastreabilidade e a destinação adequada dos recursos, reduzindo riscos de desvio de finalidade na captação e aplicação de recursos na carteira rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.581](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4581)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.581/2017** estabeleceu um período de cumprimento (adequação) compreendido entre **1º de julho de 2017 e 30 de junho de 2018**. Durante esse intervalo de 12 meses, todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que operassem com **Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)** ou que mantivesham carteira de crédito rural deveriam adequar seus sistemas, processos internos e controles às novas regras de subdirecionamento previstas na norma. Especificamente, as alterações nos itens 3, 5 e 6 da **Seção 6-7 do MCR**, bem como a inclusão dos itens 3-A e 5-A, deveriam ser implementadas nesse período. A **Resolução CMN nº 4.903/2021** posteriormente revogou integralmente a norma a partir de **1º de maio de 2021**, o que significa que, após essa data, as instituições não eram mais obrigadas a manter a conformidade com as regras estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.581/2017, devendo observar a nova estrutura normativa vigente.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução CMN n° 4.581/2017** gerou demandas operacionais significativas para as instituições financeiras. Em primeiro lugar, houve necessidade de revisão e atualização dos **sistemas de gestão de crédito rural** para refletir as novas regras de subdirecionamento dos recursos captados por meio de **LCA**, incluindo alterações em tabelas de domínio, campos de classificação e regras de validação de dados. Em segundo lugar, os processos de **compliance e auditoria interna** precisaram ser recalibrados para garantir que os recursos captados com base na **Lei nº 4.829/1965** fossem efetivamente direcionados às finalidades rurais previstas na norma. Em terceiro lugar, equipes de **risco creditício** precisaram avaliar o impacto das novas regras sobre a composição da carteira de crédito rural e os indicadores de desempenho. A integração com o **MCR** exigiu atualização de manuais internos, treinamento de colaboradores e, potencialmente, ajustes nos relatórios enviados ao **Banco Central do Brasil (BCB)**. Após a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições precisaram descontinuar os controles específicos vinculados à norma revogada e migrar para a nova estrutura regulatória.

### Alterações de Layout

A norma **Resolução CMN n° 4.581/2017** promoveu alterações na **Seção 6-7 do Manual de Crédito Rural (MCR)**, alterando os itens 3, 5 e 6 e incluindo os itens 3-A e 5-A. Foram citadas no texto as seguintes referências internas do MCR: **MCR 6-2**, **MCR 6-3**, **MCR 6-4-6-'b'**, **MCR 6-7-5-'a'**, **MCR 6-7-6-'a'**, **MCR 6-7-5-'a'-II**, **MCR 6-7-5-'b'-III** e **MCR 6-7-5-'b'-IV**. Essas alterações afetam diretamente os dicionários de dados, tabelas de domínio e campos de controle relacionados à classificação e ao subdirecionamento de recursos de crédito rural nos sistemas das instituições financeiras. **Não há menção explícita a nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, não é possível identificar alterações diretas de CADOC especificadas na norma.** Da mesma forma, não há menção a URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4581
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4581
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4581

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.581: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4581.
