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titulo: "Resolução CMN nº 4.582"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.582"
data_publicacao: 2017-06-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4582"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4582
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4582
atualizado_em: 2026-09-13T03:11:11.832482Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.582, de 29/06/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.582, de 29/06/2017, editada em 29/6/2017 e publicada no DOU de 30/6/2017, estabeleceu a meta de inflação e o respectivo intervalo de tolerância para os anos de 2019 e 2020. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021.

> A Resolução CMN n° 4.582, editada em 29/6/2017 e publicada no DOU de 30/6/2017, estabeleceu a meta de inflação e o respectivo intervalo de tolerância para os anos de 2019 e 2020. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962/2021, a partir de 1º/11/2021. Trata-se de um instrumento de política monetária do Conselho Monetário Nacional (CMN), vinculado à Lei nº 4.595/1964 e ao Decreto nº 3.088/1999.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 29/06/2017 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.582 de 29/6/2017** constituiu um ato normativo expedido pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com o objetivo de fixar a **meta de inflação** para os anos de 2019 e 2020, bem como definir o **intervalo de tolerância** associado a cada meta. Essa resolução se insere no framework de **política monetária** brasileira, sendo um instrumento essencial para a condução da **estabilidade de preços** no País. A norma foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 30/6/2017, na Seção 1, página 37, e seus textos não substituem a publicação oficial no DOU e no Sisbacen.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma não impõe obrigações operacionais, de compliance ou de infraestrutura tecnológica diretas às instituições financeiras. Seu impacto é predominantemente macroeconômico, atuando por meio do mecanismo de transmissão de política monetária via **Taxa Selic** e expectativas de inflação. As instituições não precisam implementar alterações em sistemas, processos internos ou controles de compliance em razão direta desta resolução, embora a definição da meta de inflação influencie indiretamente a precificação de produtos financeiros e a gestão de riscos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.582, de 29 de junho de 2017 — Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para os anos de 2019 e 2020. Publicada no DOU de 30/6/2017, Seção 1, p. 37.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.582/2017** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.962/2021**, a partir de 1º/11/2021. A norma vinculada que trata da revogação é a própria **Resolução CMN 4.962/2021**, conforme explicitamente indicado no texto normativo.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de o **Conselho Monetário Nacional (CMN)** estabelecer a **política de metas de inflação** como âncora da **estabilidade de preços**, conforme previsto na **Lei nº 4.595/1964** e no **Decreto nº 3.088/1999**. A definição de metas de inflação para o biênio 2019-2020 buscava garantir a previsibilidade econômica, contribuir para a redução dos custos de inflação e fomentar o **bem-estar econômico da sociedade**, em consonância com os objetivos de **política monetária** e **estabilidade financeira** do Banco Central do Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.582](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4582)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.582/2017** estabeleceu metas de inflação para os anos de **2019 e 2020**, não exigindo prazos de adequação operacional por parte das instituições financeiras, por tratar-se de norma de política macroeconômica. A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.962/2021**, com efeitos a partir de **1º de novembro de 2021**. Após essa data, as instituições devem observar exclusivamente as novas disposições da Resolução CMN nº 4.962/2021 para fins de referência de metas de inflação. Recomenda-se que as áreas de **gestão de risco**, **tesouraria** e **conformidade (compliance)** atualizem seus modelos de projeção e sistemas de precificação para refletir a norma vigente, verificando periodicamente o site do **Banco Central do Brasil (BCB)** para atualizações normativas.

### Impacto Operacional

A norma não gera demandas operacionais diretas de implementação, como alterações em sistemas, processos de **KYC/AML**, ou controles internos de compliance. Contudo, a definição da meta de inflação impacta indiretamente as seguintes áreas: (1) **Tesouraria e Gestão de Ativos e Passivos (ALM)**: alterações na meta de inflação influenciam as expectativas de **Taxa Selic**, afetando a precificação de operações de crédito, depósitos e títulos públicos; (2) **Gestão de Risco de Crédito**: a variação da inflação esperada altera o poder de pagamento dos devedores e a necessidade de revisão de **provisões para perda esperada (PECLD)**; (3) **Productos e Tarifas**: instituições devem revisar contratos indexados à inflação (como **IPCA** e **IGPM**) para adequação às novas metas; (4) **Reporting Regulatório**: acompanhamento contínuo das normas do CMN e do **Copom** para atualização de parâmetros de risco. O custo principal é o de **monitoramento normativo contínuo** e ajuste de modelos econômicos e financeiros.

### Alterações de Layout

Não há menção no texto fornecido a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Nenhum **CADOC** ou código numérico de documento regulatório do Banco Central é explicitamente mencionado no conteúdo da norma analisada. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido. A norma é um ato de política monetária do CMN e não contém disposições técnicas de sistemas ou padrões de dados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4582
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4582
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4582

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.582: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4582.
