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titulo: "Resolução CMN nº 4.583"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.583"
data_publicacao: 2017-06-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4583"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4583
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4583
atualizado_em: 2026-09-13T03:12:24.664843Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.583, de 29/06/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.583, de 29/06/2017, ajustou as normas gerais do crédito rural de custeio, comercialização e industrialização. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.583/2017 ajustou as normas gerais do crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, além de alterar regras de subdirecionamento de recursos captados por meio da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), com vigência a partir de 1º de julho de 2017. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de um marco regulatório voltado ao setor agropecuário no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 29/06/2017 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.576](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4576) · 07/06/2017
- [Resolução CMN nº 4.580](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4580) · 07/06/2017
- [Resolução CMN nº 4.581](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4581) · 07/06/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.583**, publicada em **30 de junho de 2017** no **Diário Oficial da União (DOU)**, Seção 1, páginas 37/38, teve como objeto central o ajuste das normas gerais que regem o **crédito rural** nas modalidades de custeio, comercialização e industrialização no Brasil. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** no exercício de suas atribuições conferidas pelos **arts. 4º, inciso VI, e 9º da Lei nº 4.595/1964**, que dispõe sobre a organização do Sistema Financeiro Nacional, e em harmonia com a **Lei nº 4.829/1965**, que regula o crédito rural, e o **Decreto nº 58.380/1966**, que aprova o Regulamento anexo.

A norma promoveu alterações significativas no **Manual de Crédito Rural (MCR)**, revisando dispositivos que disciplinam o direcionamento obrigatório de recursos, as condições de financiamento rural e as regras operacionais aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Dentre as principais modificações, destacam-se a nova redação atribuída aos itens do MCR que tratam do **subdirecionamento de recursos captados por meio da emissão da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)**, instrumento de captação de recursos de médio e longo prazo amplamente utilizado pelo setor agropecuário brasileiro.

É importante ressaltar que a **Resolução CMN n° 4.583/2017 foi revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**, o que significa que suas disposições não mais produzem efeitos regulatórios vigentes. Contudo, sua análise permanece relevante para fins de histórico regulatório, auditorias e compreensão da evolução normativa do crédito rural no **SFN**, bem como para a compreensão das bases que deram origem ao arcabouço vigente.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto foi classificado como **ALTO** porque a norma alterou diretamente as regras de **crédito rural** e de **subdirecionamento de recursos da LCA**, instrumentos que afetam todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operam com crédito agropecuário, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, cooperativas de crédito e instituições autorizadas a captar recursos por meio de **Letras de Crédito do Agronegócio**. A complexidade de implementação envolvia revisação de sistemas de crédito rural, parâmetros de direcionamento obrigatório e controles de conformidade com o **MCR**, demandando esforço significativo de adaptação operacional e tecnológica.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.583, de 29 de junho de 2017, publicada no DOU de 30 de junho de 2017, Seção 1, p. 37/38. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou as seguintes normas anteriores: **MCR 1-1-11-'b'**; **MCR 3-2** (itens 25 e 30); **MCR 3-4** (itens 15, 18, 28, 29 e 31); **MCR 4-1-3**; **MCR 4-2** (itens 6 e 13); **MCR 6-7-5**; **MCR 8-1-5**. Incluiu o **MCR 3-7**. Revogou: **MCR 3-2-21**, **MCR 3-2-22-'c'**, **MCR 3-2-23** e **MCR 4-1-3-'c'**. A revogação total da norma ocorreu pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.583/2017** esteve vinculada ao ajuste das normas gerais do **crédito rural** no cenário macroeconômico brasileiro, com o objetivo de aprimorar o direcionamento de recursos para o setor agropecuário, modernizar as regras de captação e aplicação de recursos por meio da **Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)** e promover a eficiência do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** no atendimento às necessidades de financiamento do agronegócio brasileiro, setor estratégico para a economia nacional e para a estabilidade financeira do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.583](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4583)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.583/2017** compreende as seguintes datas e eventos: (1) **1º de julho de 2017** — data de entrada em vigor de todas as alterações promovidas pela norma, incluindo as novas redações do **MCR** e as regras revisadas de subdirecionamento de recursos da **LCA**. Todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operavam com crédito rural e/ou emissões de **Letra de Crédito do Agronegócio** deveriam estar em conformidade a partir dessa data; (2) **30 de junho de 2017** — data de publicação no **DOU** (Seção 1, p. 37/38), que antecedeu em um dia a vigência; (3) **1º de maio de 2021** — data de revogação integral da norma pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, momento a partir do qual todas as disposições da **Resolução CMN n° 4.583/2017** deixaram de produzir efeitos. As instituições que haviam se adequado às novas regras do **MCR** a partir de 1º/7/2017 deveriam, então, readequar seus processos ao novo arcabouço normativo estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução CMN n° 4.583/2017** gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, uma vez que as alterações no **Manual de Crédito Rural (MCR)** afetaram diretamente os processos de concessão de crédito rural nas modalidades de custeio, comercialização e industrialização. As equipes de crédito rural, compliance e operações precisaram revisar contratos, sistemas de originação de crédito, parâmetros de direcionamento obrigatório de recursos e controles internos relacionados à **Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)**. A revisão de itens como **MCR 3-4** (que trata das condições de financiamento) e **MCR 4-2** (que disciplina o subdirecionamento) exigiu atualização de manuais internos, treinamento de colaboradores e, em muitos casos, adaptação de sistemas legados. A revogação posterior pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** exigiu nova rodada de readequação, gerando custos adicionais de projeto e consultoria regulatória para todas as entidades do **SFN**.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (Código de Documentos de Normalização) com número de 4 dígitos. As alterações técnicas descritas referem-se exclusivamente a itens e parágrafos do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que é o documento regulatório técnico operacional do crédito rural editado pelo **BCB**. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no texto fornecido. As modificações listadas são de natureza normativa-substantiva (redação de itens do MCR), e não de natureza técnica de layout de sistemas. **Não há menção explícita a alteração de CADOC especificada no texto.** As normas vinculadas explicitamente mencionadas são: **Resolução CMN 4.576/2017**, **Resolução CMN 4.580/2017**, **Resolução CMN 4.581/2017** e **Resolução CMN 4.903/2021**. As referências ao MCR mencionadas são: **MCR 1-1-11-'b'**, **MCR 3-2** (itens 25 e 30), **MCR 3-4** (itens 15, 18, 28, 29 e 31), **MCR 3-7**, **MCR 4-1-3**, **MCR 4-2** (itens 6 e 13), **MCR 6-7-5**, **MCR 8-1-5**, com revogação de **MCR 3-2-21**, **MCR 3-2-22-'c'**, **MCR 3-2-23** e **MCR 4-1-3-'c'**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4583
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4583
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4583

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.583: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4583.
