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titulo: "Resolução CMN nº 4.586"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.586"
data_publicacao: 2017-06-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4586"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4586
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4586
atualizado_em: 2026-09-13T03:13:31.892126Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.586, de 29/06/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.586, de 29/06/2017, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.586, editada em 29/6/2017 e posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, ajustou as normas do Crédito Rural e do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária). A norma simplificou o método de definição do preço de referência para cálculo de cobertura do Proagro, admitiu o enquadramento de cesta de hortícolas no programa, instituiu alíquota diferenciada para cultivo de frutas temperadas com proteção contra granizo e ajustou as regras de início de vigência. Todos os efeitos foram produzidos a partir de 1º/7/2017.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 29/06/2017 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.586 de 29/6/2017** foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com o objetivo de simplificar e modernizar as normas que regem o **Crédito Rural** e o **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**. Publicada no **DOU de 30/6/2017**, Seção 1, p. 38/39, a norma produziu efeitos a partir de **1º/7/2017** e teve como motivação central a desburocratização dos mecanismos de garantia e financiamento da atividade agropecuária no Brasil, alinhando-se às diretrizes de política agrícola e desenvolvimento do campo. A norma foi fundamentada na **Lei nº 4.595/1964** (art. 9º) e na **Lei nº 8.171/1991** (arts. 59 e 66-A), que estabelecem a estrutura normativa do Sistema Financeiro Nacional e as regras para o crédito rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou diretamente os critérios de cálculo do **preço de referência** para cobertura do **Proagro**, o que afetou as operações de crédito rural de todas as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A simplificação do método de definição de preços e a inclusão de novas categorias (cesta de hortícolas e frutas temperadas) exigiram ajustes nos sistemas de crédito rural, nos processos de subscrição de garantias e na parametrização de alíquotas diferenciadas. Contudo, por se tratar de ajustes operacionais dentro de um framework já existente, a complexidade de implementação foi moderada.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.586, de 29 de junho de 2017 (REVOGADA pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou o **Manual de Crédito Rural (MCR)**, produzindo efeitos a partir de 1º/7/2017, com as seguintes modificações: nova redação aos itens 14 e 16 da seção 16-2; itens 2 e 2-B da seção 16-3; itens 3 e 13 da seção 16-5; seção 16-10-3. Foram incluídas as seções 10-4-14, 10-4-tabela (Anexo I) e 16-10-23. A seção 16-5-14 foi revogada. A norma foi revogada integralmente pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.586/2017** esteve centrada na simplificação dos mecanismos de garantia do crédito rural brasileiro, buscando reduzir a complexidade administrativa na definição do **preço de referência** para cálculo de cobertura do **Proagro**. No cenário macroeconômico, a norma se inseriu no esforço de fortalecimento do financiamento agropecuário, ampliando o acesso a garantias para novos segmentos produtivos (hortícolas e frutas temperadas) e promovendo a proteção de culturas vulneráveis a fenômenos climáticos como granizo. A medida também se alinhou às diretrizes de política agrícola voltadas à segurança alimentar e ao desenvolvimento sustentável do campo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.586](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4586)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.586/2017** produziu efeitos a partir de **1º de julho de 2017**, conforme indicado na própria norma ('Altera MCR, produzindo efeitos a partir de 1º/7/2017'). Isso significa que todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** deveriam estar em conformidade com as novas regras de preço de referência do **Proagro**, inclusão de cesta de hortícolas e alíquota diferenciada para frutas temperadas a partir dessa data. Posteriormente, a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**, ocasião em que todas as disposições da norma original deixaram de produzir efeitos e as instituições deveram adotar o novo framework estabelecido pela Resolução 4.903/2021.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus sistemas de **crédito rural** para adequar o cálculo do **preço de referência** utilizado no **Proagro**. Os ajustes incluíram a parametrização de novas categorias de garantia, a inclusão de **cesta de hortícolas** no escopo de enquadramento no Proagro e a implementação de **alíquota de adicional diferenciada** para cultivo de frutas temperadas com proteção contra granizo. Os processos de subscrição, análise de risco e gestão de garantias foram impactados, exigindo atualização de manuais internos, treinamento de equipes comerciais e de crédito, além de revisão de controles de conformidade (**Compliance**) para assegurar o enquadramento correto às novas regras a partir de 1º/7/2017. Com a revogação pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, as instituições tiveram que realizar nova rodada de adequação sistêmica e processual.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) explicitamente mencionado no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se exclusivamente a seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, com códigos de seção no formato XX-XX-X (ex.: 16-2, 16-3, 16-5, 16-10-3, 10-4-14, 16-10-23). Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no formato de CADOC. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4586
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4586
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4586

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.586: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4586.
