Resolução BCB nº CMN 4.587
Resumo: A Resolução CMN n° 4.587, editada em 29/6/2017, ajustava os procedimentos das instituições financeiras e as exigências de informações pelo mutuário em f...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.587 de 29/6/2017 foi publicada no DOU de 30/6/2017, Seção 1, p. 39, e teve como objeto central o ajuste dos procedimentos que deveriam ser observados pelas instituições financeiras na concessão de financiamentos contratados com recursos controlados, bem como a definição das informações que o mutuário era obrigado a fornecer nesse contexto. A norma buscava aprimorar a transparência e a disciplina informacional no crédito rural, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 4.595/1964 (arts. 4º, inciso VI, e 9º) e pela Lei nº 4.829/1965 (arts. 4º e 14), que regem o Sistema Financeiro Nacional e as operações de crédito rural, respectivamente. A norma produziu efeitos a partir de 1º/1/2018, alterando dispositivos do MCR (Manual de Crédito Rural), com nova redação atribuída ao item 3-1-9 e inclusão do item 3-1-10, além de realizar citações cruzadas aos itens 2-7-8, 3-2 e 5-2 do referido manual. A Resolução CMN nº 4.903/2021 promoveu a revogação total da Resolução CMN n° 4.587, a partir de 1º/5/2021, o que significa que todas as disposições ali contidas foram integralmente substituídas pelo novo ordenamento normativo vigente, exigindo que as instituições financeiras atualizassem seus procedimentos internos, sistemas e controles de conformidade para refletir a nova estrutura regulatória.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistêmico atual é BAIXO, uma vez que a Resolução CMN n° 4.587 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021. As instituições financeiras devem direcionar seus esforços de conformidade e atualização de sistemas exclusivamente para o cumprimento da nova normativa vigente, desconsiderando completamente as disposições da Resolução 4.587. Historicamente, quando vigente, o impacto era MÉDIO, pois exigia adaptações procedimentais nos fluxos de concessão de crédito rural com recursos controlados.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.587, de 29 de junho de 2017 — publicada no DOU de 30/6/2017, Seção 1, p. 39.
Alterações: A norma alterou dispositivos do MCR (Manual de Crédito Rural), produzindo efeitos a partir de 1º/1/2018: deu nova redação ao item 3-1-9 e incluiu o item 3-1-10. Realizou citações aos itens 2-7-8, 3-2 e 5-2 do MCR. Foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.587 residia no ajuste dos procedimentos de concessão de financiamentos com recursos controlados, visando aprimorar a disciplina informacional, a transparência nas operações de crédito rural e a eficiência da supervisão pelo Banco Central do Brasil (BCB) no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma buscava fortalecer a governança das operações de crédito rural, alinhando-se às diretrizes da Lei nº 4.595/1964 e da Lei nº 4.829/1965, em um contexto de aprimoramento da estabilidade financeira e da proteção ao sistema prudencial.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.587
Adequação
A Resolução CMN n° 4.587 estabeleceu que suas alterações ao MCR produziriam efeitos a partir de 1º/1/2018, conferindo prazo de aproximadamente 6 meses entre a publicação (29/6/2017) e a vigência das alterações. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.903/2021 estabeleceu a revogação total da norma a partir de 1º/5/2021, conferindo às instituições financeiras um período de transição de aproximadamente 4 anos para descontinuar completamente os procedimentos previstos na Resolução 4.587 e adequar-se integralmente ao novo marco regulatório. O cronograma de adequação atual deve considerar exclusivamente as exigências da Resolução CMN nº 4.903/2021, uma que a Resolução 4.587 não possui mais qualquer força normativa vigente.
Impacto Operacional
Durante o período de vigência, a norma exigiu que as instituições financeiras revisassem seus procedimentos internos de concessão de financiamentos com recursos controlados, incluindo a coleta, validação e armazenamento das informações obrigatórias a serem fornecidas pelo mutuário. As equipes de crédito, compliance e tecnologia da informação precisaram adaptar seus fluxos operacionais, sistemas de gestão de crédito e controles de conformidade para atender às novas exigências do MCR, especialmente nos itens 3-1-9 e 3-1-10. Com a revogação integral pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as instituições devem ter descontinuado todos os processos e controles associados à norma revogada, redirecionando os esforços operacionais para o cumprimento da nova regulamentação vigente, o que demandou revisão de políticas, manuais internos, contratos e sistemas de informação.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. As alterações descritas referem-se exclusivamente a itens do MCR (Manual de Crédito Rural), que é documento regulatório distinto de CADOC. Não é possível identificar alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão a partir do conteúdo normativo apresentado, uma vez que a norma trata de procedimentos e obrigações informacionais de natureza qualitativa para as instituições financeiras, e não de especificações técnicas de layout de sistemas. Não há CADOCs explicitamente mencionados no texto fornecido.