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titulo: "Resolução CMN nº 4.587"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.587"
data_publicacao: 2017-06-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4587"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4587
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4587
atualizado_em: 2026-09-13T03:13:41.219873Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.587, de 29/06/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.587, de 29/06/2017, editada em 29/6/2017, ajustava os procedimentos das instituições financeiras e as exigências de informações pelo mutuário em financiamentos com recursos controlados. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.587, editada em 29/6/2017, ajustava os procedimentos das instituições financeiras e as exigências de informações pelo mutuário em financiamentos com recursos controlados. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021, representando uma reorganização do marco regulatório do crédito rural e recursos controlados no Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 29/06/2017 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.587 de 29/6/2017** foi publicada no **DOU de 30/6/2017, Seção 1, p. 39**, e teve como objeto central o ajuste dos procedimentos que deveriam ser observados pelas **instituições financeiras** na concessão de financiamentos contratados com **recursos controlados**, bem como a definição das informações que o **mutuário** era obrigado a fornecer nesse contexto. A norma buscava aprimorar a transparência e a disciplina informacional no crédito rural, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pela **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º) e pela **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14), que regem o Sistema Financeiro Nacional e as operações de crédito rural, respectivamente. A norma produziu efeitos a partir de **1º/1/2018**, alterando dispositivos do **MCR** (Manual de Crédito Rural), com nova redação atribuída ao item 3-1-9 e inclusão do item 3-1-10, além de realizar citações cruzadas aos itens 2-7-8, 3-2 e 5-2 do referido manual. A **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.587**, a partir de **1º/5/2021**, o que significa que todas as disposições ali contidas foram integralmente substituídas pelo novo ordenamento normativo vigente, exigindo que as instituições financeiras atualizassem seus procedimentos internos, sistemas e controles de conformidade para refletir a nova estrutura regulatória.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico atual é **BAIXO**, uma vez que a **Resolução CMN n° 4.587** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 1º/5/2021. As instituições financeiras devem direcionar seus esforços de conformidade e atualização de sistemas exclusivamente para o cumprimento da nova normativa vigente, desconsiderando completamente as disposições da Resolução 4.587. Historicamente, quando vigente, o impacto era **MÉDIO**, pois exigia adaptações procedimentais nos fluxos de concessão de crédito rural com recursos controlados.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.587, de 29 de junho de 2017 — publicada no DOU de 30/6/2017, Seção 1, p. 39.

**Alterações:** A norma alterou dispositivos do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2018: deu nova redação ao item 3-1-9 e incluiu o item 3-1-10. Realizou citações aos itens 2-7-8, 3-2 e 5-2 do MCR. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.587** residia no ajuste dos procedimentos de concessão de financiamentos com **recursos controlados**, visando aprimorar a disciplina informacional, a transparência nas operações de crédito rural e a eficiência da supervisão pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma buscava fortalecer a governança das operações de crédito rural, alinhando-se às diretrizes da **Lei nº 4.595/1964** e da **Lei nº 4.829/1965**, em um contexto de aprimoramento da estabilidade financeira e da proteção ao sistema prudencial.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.587](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4587)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.587** estabeleceu que suas alterações ao **MCR** produziriam efeitos a partir de **1º/1/2018**, conferindo prazo de aproximadamente 6 meses entre a publicação (29/6/2017) e a vigência das alterações. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** estabeleceu a **revogação total** da norma a partir de **1º/5/2021**, conferindo às instituições financeiras um período de transição de aproximadamente 4 anos para descontinuar completamente os procedimentos previstos na Resolução 4.587 e adequar-se integralmente ao novo marco regulatório. O cronograma de adequação atual deve considerar exclusivamente as exigências da **Resolução CMN nº 4.903/2021**, uma que a **Resolução 4.587** não possui mais qualquer força normativa vigente.

### Impacto Operacional

Durante o período de vigência, a norma exigiu que as **instituições financeiras** revisassem seus procedimentos internos de concessão de financiamentos com **recursos controlados**, incluindo a coleta, validação e armazenamento das informações obrigatórias a serem fornecidas pelo **mutuário**. As equipes de crédito, compliance e tecnologia da informação precisaram adaptar seus fluxos operacionais, sistemas de gestão de crédito e controles de conformidade para atender às novas exigências do **MCR**, especialmente nos itens 3-1-9 e 3-1-10. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições devem ter descontinuado todos os processos e controles associados à norma revogada, redirecionando os esforços operacionais para o cumprimento da nova regulamentação vigente, o que demandou revisão de políticas, manuais internos, contratos e sistemas de informação.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. As alterações descritas referem-se exclusivamente a itens do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, que é documento regulatório distinto de CADOC. Não é possível identificar alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão a partir do conteúdo normativo apresentado, uma vez que a norma trata de procedimentos e obrigações informacionais de natureza qualitativa para as instituições financeiras, e não de especificações técnicas de layout de sistemas. **Não há CADOCs explicitamente mencionados no texto fornecido.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4587
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4587
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4587

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.587: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4587.
