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titulo: "Resolução CMN nº 4.588"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.588"
data_publicacao: 2017-06-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.879"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4588"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4588
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4588
atualizado_em: 2026-09-13T03:13:22.880156Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.588, de 29/06/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.588, de 29/06/2017, disciplinou a atividade de auditoria interna nas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.879 e está sem efeito desde 01/01/2021. Alterou a Resolução CMN nº 2.554, de 24/09/1998.

> A Resolução CMN n° 4.588/2017 disciplinou a atividade de auditoria interna nas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma alterou a Resolução CMN nº 2.554/1998, revogando dispositivos que tratavam da matéria. Posteriormente, foi totalmente revogada pela Resolução CMN nº 4.879/2020, a partir de 1º/1/2021, sendo substituída por um novo regime regulatório para auditoria interna no SFN.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.879.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.879](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4879)

## Linha do tempo

- 29/06/2017 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.656](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4656)
- 01/01/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.879](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4879)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.879](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4879) · Revogou esta norma · 23/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.656](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4656) · Alterou esta norma · 26/04/2018
- [Resolução CMN nº 2.554](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2554) · 24/09/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.588**, de 29 de junho de 2017, publicada no **DOU** em 30/6/2017, Seção 1, p. 39/40, constituiu um marco regulatório voltado à disciplina da atividade de **auditoria interna** no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma estabeleceu diretrizes específicas para que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** estruturassem e mantivessem suas funções de auditoria interna de forma independente, eficiente e em conformidade com os requisitos prudenciais vigentes. Seu objetivo central era fortalecer os mecanismos de governança corporativa e de controle interno das instituições, ampliando a transparência e a confiabilidade das informações gerenciais e financeiras reportadas à reguladora.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma impactou diretamente todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**, incluindo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento e cooperativas de crédito. A exigência de estruturação de **auditoria interna** independente e em conformidade com padrões regulatórios impôs revisões significativas nos processos de governança, riscos e compliance, demandando investimentos em pessoal especializado, sistemas de suporte e revisão de políticas internas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.588, de 29 de junho de 2017 — Dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 31/12/2017, a **Resolução CMN nº 2.554/1998**, revogando seus art. 2º, §§ 2º a 7º. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.656/2018** atualizou a redação do art. 4º, caput. Por fim, a **Resolução CMN nº 4.879/2020** promoveu a revogação total da **Resolução CMN nº 4.588/2017**, a partir de 1º de janeiro de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma inseria-se no contexto de fortalecimento da **estabilidade financeira** e da **governança corporativa** do SFN, em resposta às lições da crise financeira internacional. O **Banco Central do Brasil** buscou aprimorar os mecanismos de auditoria interna como pilar de supervisão prudencial, alinhando-se às melhores práticas internacionais e às recomendações do **Comitê de Basileia**, visando garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.588](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4588)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.588/2017** estabeleceu que suas alterações à **Resolução CMN nº 2.554/1998** entrariam em vigor a partir de **31/12/2017**, conferindo prazo de aproximadamente 6 meses para adequação das instituições. A **Resolução CMN nº 4.656/2018** atualizou o art. 4º, caput, sem prazo específico indicado no texto. A **Resolução CMN nº 4.879/2020** revogou integralmente a norma a partir de **1º/1/2021**, estabelecendo que as instituições deveriam migrar para o novo regime regulatório de auditoria interna previsto na norma substitutora, com prazo final de adequação até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda significativa de trabalho e custo para as instituições, que precisaram reestruturar suas **funções de auditoria interna** para atender aos novos requisitos de independência, qualificação da equipe e abrangência dos trabalhos. Os processos que necessitaram de revisão incluíram: políticas de auditoria interna, planos anuais de auditoria, critérios de elegabilidade e independência dos auditores, mecanismos de reporte ao **Conselho de Administração** e à **Diretoria**, além de integração entre auditoria interna, gestão de riscos e compliance. A revogação posterior pela **Resolução CMN nº 4.879/2020** exigiu nova rodada de adequação, com a substituição integral do marco regulatório anterior.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não é possível identificar alterações de layout vinculadas a documentos regulatórios específicos (CADOCs). As alterações descritas na norma referem-se a dispositivos legais das **Resoluções CMN nº 2.554/1998, 4.656/2018 e 4.879/2020**, sem menção a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4588
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4588
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4588

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.588: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4588.
