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titulo: "Resolução CMN nº 4.590"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.590"
data_publicacao: 2017-06-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2017-10-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.601"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4590"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4590
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4590
atualizado_em: 2026-09-13T03:14:37.679314Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.590, de 29/06/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.590, de 29/06/2017, definiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2017. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.601 e está sem efeito desde 01/10/2017. Revogou a Resolução CMN nº 4.559, de 30/03/2017.

> A Resolução CMN nº 4.590, de 29/6/2017, definiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2017. A norma teve vigência curta, pois foi revogada pela Resolução CMN nº 4.601/2017 a partir de 1º/10/2017. Trata-se de um ato normativo periódico e rotineiro do Banco Central do Brasil (BCB) para atualização da taxa de referência das operações financeiras do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2017. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.601.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.601](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4601)

## Linha do tempo

- 29/06/2017 · Publicação
- 01/10/2017 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.601](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4601)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.601](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4601) · Revogou esta norma · 28/09/2017
- [Resolução CMN nº 4.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4559) · 30/03/2017

## Análise

### Sumário Executivo

Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.590/2017** foi integralmente revogada pela **Resolução CMN nº 4.601/2017**, com efeito a partir de 1º de outubro de 2017, no contexto de uma revisão mais ampla da política de taxas de juros de longo prazo no Brasil. Essa sequência de revogações evidencia a natureza transitória e periódica das resoluções que definem a TJLP, reforçando a necessidade de monitoramento contínuo por parte das instituições financeiras para garantir a conformidade com as taxas vigentes em cada período. A trajetória normativa demonstra a atuação dinâmica do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **CMN** na gestão da política monetária e de crédito do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma trata da definição periódica e rotineira da **TJLP** para um único trimestre, sem alterações estruturais em procedimentos operacionais, sistemas ou fluxos de processamento das instituições financeiras. O impacto é restrito à atualização de parâmetros de cálculo de taxas de referência, sem exigência de mudanças significativas em sistemas, controles internos ou processos de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 4.590, de 29 de junho de 2017, publicada no DOU de 30/6/2017, Seção 1, p. 41. (Status: REVOGADA)

**Alterações:** Revoga, a partir de 1º/7/2017, a **Resolução CMN nº 4.559/2017**. Posteriormente, foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.601/2017**, a partir de 1º/10/2017.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualização periódica da **Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)** para o terceiro trimestre de 2017, atendendo às condições macroeconômicas vigentes, como a política de metas de inflação, o cenário de estabilidade financeira e as diretrizes de política monetária estabelecidas pelo **Comitê de Política Monetária (Copom)** e pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.590](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4590)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.590/2017** estabeleceu o seguinte cronograma de adequação: (1) **1º de julho de 2017** — Entrada em vigor da norma e revogação da **Resolução CMN nº 4.559/2017**, passando a nova TJLP do terceiro trimestre de 2017 a vigorar para as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**; (2) **1º de outubro de 2017** — Revogação total da **Resolução CMN nº 4.590/2017** pela **Resolução CMN nº 4.601/2017**, encerrando a vigência da norma e substituindo-a por nova resolução que redefine a TJLP para o período subsequente. As instituições devem manter controle rigoroso das resoluções vigentes em cada trimestre para assegurar a aplicação correta da TJLP.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, uma vez que a norma se limita a definir um valor percentual para a **TJLP** referente a um trimestre específico. As instituições financeiras devem atualizar os sistemas e parâmetros internos que utilizam a TJLP como referencial de cálculo, incluindo sistemas de precificação de operações de crédito de médio e longo prazo, sistemas de controle de operações do **BNDES** e demais sistemas legados que façam referência à taxa. Não há necessidade de revisão de processos de compliance, auditoria ou governança além da atualização dos parâmetros tarifários e da capacitação das equipes operacionais sobre a nova taxa vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificados no texto fornecido. Adicionalmente, não há menção a nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no conteúdo da norma. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4590
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4590
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4590

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.590: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4590.
