Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.591, publicada no DOU em 26/7/2017, Seção 1, p. 119, teve como objeto principal facultar a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas por produtores rurais que enfrentaram prejuízos decorrentes de fenômenos de seca ou estiagem em municípios situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A norma inseriu-se no contexto de políticas públicas de apoio ao agricultor familiar e ao desenvolvimento regional do Nordeste brasileiro, atuando como instrumento de mitigação de riscos climáticos no setor agropecuário. Sua edição reflete a preocupação do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) em garantir a sustentabilidade financeira dos produtores rurais diante de eventos climáticos adversos recorrentes. A norma fundamentava-se em um conjunto de legislações correlatas, incluindo a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 4.829/1965, a Lei nº 7.827/1989, a Lei nº 10.186/2001 e a Lei nº 12.793/2013, além de citar dispositivos do MCR 2-6-10-"a" e 6-1-2, que regulam o crédito rural e suas modalidades de renegociação no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma afetava diretamente as operações de crédito rural de instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operam na região Nordeste, exigindo adaptações nos processos de renegociação e gestão de carteira rural. Contudo, como a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, o impacto operacional residual é nulo para as instituições que já se adequaram à nova normativa vigente.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.591, de 25 de julho de 2017 (REVOGADA)

Alterações: A Resolução CMN n° 4.591/2017 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º/5/2021. A revogação total implica que todas as disposições da norma original deixaram de produzir efeitos jurídicos, sendo substituídas pelo novo regime normativo estabelecido pela Resolução CMN 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória da norma fundamentava-se na necessidade de oferecer instrumentos de renegociação de dívidas rurais a produtores afetados por condições climáticas adversas (seca e estiagem) na região Nordeste, alinhando-se às políticas de desenvolvimento regional da Sudene. No cenário macroeconômico, a medida buscava preservar a capacidade de pagamento dos produtores rurais, evitar inadimplência massiva no crédito rural e manter a estabilidade financeira das instituições que operam com recursos direcionados ao setor agropecuário. A revogação posterior pela Resolução CMN nº 4.903/2021 indica a necessidade de atualização do marco regulatório para adequação às novas condições do crédito rural no Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.591

Adequação

O cronograma de adequação associado à Resolução CMN n° 4.591/2017 é o seguinte: (1) 25/7/2017 — Data de edição da norma pelo CMN, com publicação no DOU em 26/7/2017; (2) 1º/5/2021 — Data de vigência da Revogação total promovida pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir da qual todas as disposições da Resolução 4.591/2017 deixaram de produzir efeitos. As instituições financeiras que operavam sob o regime da norma original deveriam migrar integralmente para o novo marco regulatório estabelecido pela Resolução CMN 4.903/2021 até essa data. Não há prazos adicionais de adequação mencionados no texto fornecido, uma vez que a revogação foi total e imediata.

Impacto Operacional

A norma gerava demanda operacional para as instituições financeiras autorizadas pelo BCB na modalidade de crédito rural, exigindo a implementação de processos específicos de renegociação de operações de custeio e investimento para produtores rurais em municípios da área de atuação da Sudene afetados por seca ou estiagem. Isso incluía a revisão de contratos, atualização de sistemas de gestão de crédito rural, capacitação de equipes comerciais e de risco, além do monitoramento da elegibilidade dos municípios contemplados. Com a revogação integral pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as instituições devem descontinuar todos os processos baseados na norma original e adotar integralmente as novas regras estabelecidas pela normativa substitutiva, o que pode ter exigido revisão de sistemas, políticas internas e controles de compliance.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido que indique alteração de layout técnico. A norma menciona apenas dispositivos do MCR 2-6-10-"a" e 6-1-2, que são referências a manuais de crédito rural, e não códigos de CADOC. Portanto, conforme a regra rigorosa de documentos regulatórios, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão diretamente vinculados a esta norma.