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titulo: "Resolução CMN nº 4.591"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.591"
data_publicacao: 2017-07-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4591"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4591
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4591
atualizado_em: 2026-09-13T03:14:45.621350Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.591, de 25/07/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.591, de 25/07/2017, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.591, de 25/7/2017, foi editada para facultar a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento destinadas a produtores rurais que sofreram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem nos municípios abrangidos pela Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º/5/2021, sendo substituída por um regime normativo atualizado para a matéria.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 25/07/2017 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.591**, publicada no **DOU** em 26/7/2017, Seção 1, p. 119, teve como objeto principal facultar a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas por produtores rurais que enfrentaram prejuízos decorrentes de fenômenos de seca ou estiagem em municípios situados na área de atuação da **Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)**. A norma inseriu-se no contexto de políticas públicas de apoio ao agricultor familiar e ao desenvolvimento regional do Nordeste brasileiro, atuando como instrumento de mitigação de riscos climáticos no setor agropecuário. Sua edição reflete a preocupação do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** em garantir a sustentabilidade financeira dos produtores rurais diante de eventos climáticos adversos recorrentes. A norma fundamentava-se em um conjunto de legislações correlatas, incluindo a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 4.829/1965**, a **Lei nº 7.827/1989**, a **Lei nº 10.186/2001** e a **Lei nº 12.793/2013**, além de citar dispositivos do **MCR 2-6-10-"a"** e **6-1-2**, que regulam o crédito rural e suas modalidades de renegociação no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma afetava diretamente as operações de crédito rural de instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operam na região Nordeste, exigindo adaptações nos processos de renegociação e gestão de carteira rural. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 1º/5/2021, o impacto operacional residual é nulo para as instituições que já se adequaram à nova normativa vigente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.591, de 25 de julho de 2017 (REVOGADA)

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.591/2017** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 1º/5/2021. A revogação total implica que todas as disposições da norma original deixaram de produzir efeitos jurídicos, sendo substituídas pelo novo regime normativo estabelecido pela Resolução CMN 4.903/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma fundamentava-se na necessidade de oferecer instrumentos de renegociação de dívidas rurais a produtores afetados por condições climáticas adversas (seca e estiagem) na região Nordeste, alinhando-se às políticas de desenvolvimento regional da **Sudene**. No cenário macroeconômico, a medida buscava preservar a capacidade de pagamento dos produtores rurais, evitar inadimplência massiva no crédito rural e manter a estabilidade financeira das instituições que operam com recursos direcionados ao setor agropecuário. A revogação posterior pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** indica a necessidade de atualização do marco regulatório para adequação às novas condições do crédito rural no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.591](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4591)

### Adequação

O cronograma de adequação associado à **Resolução CMN n° 4.591/2017** é o seguinte: (1) **25/7/2017** — Data de edição da norma pelo **CMN**, com publicação no **DOU** em 26/7/2017; (2) **1º/5/2021** — Data de vigência da **Revogação total** promovida pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir da qual todas as disposições da Resolução 4.591/2017 deixaram de produzir efeitos. As instituições financeiras que operavam sob o regime da norma original deveriam migrar integralmente para o novo marco regulatório estabelecido pela **Resolução CMN 4.903/2021** até essa data. Não há prazos adicionais de adequação mencionados no texto fornecido, uma vez que a revogação foi total e imediata.

### Impacto Operacional

A norma gerava demanda operacional para as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** na modalidade de crédito rural, exigindo a implementação de processos específicos de renegociação de operações de custeio e investimento para produtores rurais em municípios da área de atuação da **Sudene** afetados por seca ou estiagem. Isso incluía a revisão de contratos, atualização de sistemas de gestão de crédito rural, capacitação de equipes comerciais e de risco, além do monitoramento da elegibilidade dos municípios contemplados. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições devem descontinuar todos os processos baseados na norma original e adotar integralmente as novas regras estabelecidas pela normativa substitutiva, o que pode ter exigido revisão de sistemas, políticas internas e controles de compliance.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido que indique alteração de layout técnico. A norma menciona apenas dispositivos do **MCR 2-6-10-"a"** e **6-1-2**, que são referências a manuais de crédito rural, e não códigos de CADOC. Portanto, conforme a regra rigorosa de documentos regulatórios, **não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto**. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão diretamente vinculados a esta norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4591
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4591
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4591

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.591: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4591.
