Resolução BCB nº CMN 4.592
Resumo: A Resolução CMN n° 4.592/2017 ajustou as normas do crédito rural no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, alterando dispositivos do MCR (Manual de Créd...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.592, publicada em 25 de julho de 2017 e veiculada no DOU em 26/7/2017, Seção 1, p. 119, teve como objeto central o ajuste das normas que regem o crédito rural no Brasil. Editada no âmbito do Banco Central do Brasil (BCB), a normativa buscava adequar o arcabouço regulatório do crédito rural às necessidades do setor agropecuário e às diretrizes da política monetária e de estabilidade financeira vigente à época. A norma fundamentou-se na Lei nº 4.595/1964 (arts. 4º, inciso VI, e 9º), na Lei nº 4.829/1965 (arts. 4º e 14) e no Decreto nº 58.380/1966, que dispõe sobre o Regulamento Anexo, art. 11, constituindo-se em um instrumento normativo de relevância para todas as instituições financeiras autorizadas a operar pelo BCB que atuassem na concessão de crédito rural.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O nível de impacto é classificado como BAIXO porque a Resolução CMN n° 4.592/2017 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, não produzindo mais quaisquer efeitos normativos ou operacionais para as instituições financeiras. As instituições devem observar exclusivamente a normativa substituta. Historicamente, quando vigente, a norma tinha impacto relevante para instituições que operavam crédito rural, mas atualmente não gera obrigações de adequação.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.592, de 25 de julho de 2017, publicada no DOU em 26/7/2017, Seção 1, p. 119 — Assunto: Ajusta as normas do crédito rural.
Alterações: A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Quando em vigor, a norma alterou o MCR 8-1-1-"c"-I, incluiu os itens MCR 3-6-18 e MCR 6-2-17-C, e citou os itens MCR 6-2-17-A-"c" e MCR 10-11. Não houve menção a alteração ou revogação de normas anteriores de número de CADOC no texto fornecido.
Motivação: A motivação regulatória da norma centrou-se no ajuste das normas do crédito rural no cenário macroeconômico brasileiro, visando aprimorar o marco regulatório do Sistema Financeiro Nacional (SFN), fortalecer a estabilidade financeira e garantir a eficiência da política de crédito rural para o setor agropecuário. A norma inseriu-se no contexto de aperfeiçoamento contínuo da regulação bancária pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.592
Adequação
A Resolução CMN n° 4.592/2017 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU em 26/7/2017. A norma permaneceu vigente até ser revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. Portanto, o cronograma de adequação é o seguinte: (1) Período de vigência: de 26/7/2017 a 30/4/2021 — as instituições deveriam estar em conformidade com as disposições da norma durante esse intervalo; (2) A partir de 1º/5/2021: todas as disposições da Resolução CMN n° 4.592/2017 foram revogadas, e as instituições devem observar exclusivamente a Resolução CMN nº 4.903/2021 como normativa vigente. Não há prazos de adequação remanescentes para a norma analisada, uma vez que já se encontra revogada há mais de três anos.
Impacto Operacional
Considerando que a Resolução CMN n° 4.592/2017 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, o impacto operacional atual é nulo em termos de obrigações de compliance remanescentes. As instituições financeiras não precisam mais implementar ou manter controles internos específicos vinculados a esta norma. Historicamente, quando vigente, a norma exigia revisão de processos de concessão de crédito rural, atualização de políticas de risco agropecuário, adequação de sistemas de registro e documentação, além de treinamento de equipes operacionais e de compliance. A substituição pela Resolução CMN nº 4.903/2021 pode ter implicado migração de regras, reestruturação de fluxos operacionais e atualização de sistemas legados. As equipes de RegTech e Compliance devem assegurar que todos os rastros regulatórios e auditorias reflitam a normativa vigente (4.903/2021) e não a norma revogada.
Alterações de Layout
Não há menção a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos, como 3040, 2160, 4010, etc.) explicitamente no texto fornecido. Conforme regra regulatória, não é possível inferir ou deduzir números de CADOC por associação temática. O texto menciona exclusivamente alterações em itens do MCR (Manual de Crédito Rural): alteração do MCR 8-1-1-"c"-I, inclusão do MCR 3-6-18 e do MCR 6-2-17-C, e referência aos itens MCR 6-2-17-A-"c" e MCR 10-11. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no texto fornecido. Tais alterações no MCR afetavam os procedimentos operacionais e de documentação para operações de crédito rural, mas não são detalhadas em termos técnicos de layout de sistemas no conteúdo analisado.