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titulo: "Resolução CMN nº 4.592"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.592"
data_publicacao: 2017-07-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4592"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4592
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4592
atualizado_em: 2026-09-13T03:14:56.987750Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.592, de 25/07/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.592, de 25/07/2017, ajustou as normas do crédito rural no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.592/2017 ajustou as normas do crédito rural no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, alterando dispositivos do MCR (Manual de Crédito Rural) e incluindo novos procedimentos regulatórios. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º/5/2021, encontrando-se atualmente sem vigência.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 25/07/2017 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.592**, publicada em 25 de julho de 2017 e veiculada no **DOU** em 26/7/2017, Seção 1, p. 119, teve como objeto central o ajuste das normas que regem o **crédito rural** no Brasil. Editada no âmbito do **Banco Central do Brasil (BCB)**, a normativa buscava adequar o arcabouço regulatório do crédito rural às necessidades do setor agropecuário e às diretrizes da política monetária e de estabilidade financeira vigente à época. A norma fundamentou-se na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º), na **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14) e no **Decreto nº 58.380/1966**, que dispõe sobre o Regulamento Anexo, art. 11, constituindo-se em um instrumento normativo de relevância para todas as instituições financeiras autorizadas a operar pelo BCB que atuassem na concessão de crédito rural.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O nível de impacto é classificado como **BAIXO** porque a **Resolução CMN n° 4.592/2017** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 1º/5/2021, não produzindo mais quaisquer efeitos normativos ou operacionais para as instituições financeiras. As instituições devem observar exclusivamente a normativa substituta. Historicamente, quando vigente, a norma tinha impacto relevante para instituições que operavam crédito rural, mas atualmente não gera obrigações de adequação.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.592, de 25 de julho de 2017, publicada no DOU em 26/7/2017, Seção 1, p. 119 — Assunto: Ajusta as normas do crédito rural.

**Alterações:** A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021. Quando em vigor, a norma alterou o **MCR 8-1-1-"c"-I**, incluiu os itens **MCR 3-6-18** e **MCR 6-2-17-C**, e citou os itens **MCR 6-2-17-A-"c"** e **MCR 10-11**. Não houve menção a alteração ou revogação de normas anteriores de número de CADOC no texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma centrou-se no ajuste das normas do **crédito rural** no cenário macroeconômico brasileiro, visando aprimorar o marco regulatório do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, fortalecer a **estabilidade financeira** e garantir a eficiência da política de crédito rural para o setor agropecuário. A norma inseriu-se no contexto de aperfeiçoamento contínuo da regulação bancária pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.592](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4592)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.592/2017** entrou em vigor na data de sua publicação no **DOU** em 26/7/2017. A norma permaneceu vigente até ser **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Portanto, o cronograma de adequação é o seguinte: (1) Período de vigência: de 26/7/2017 a 30/4/2021 — as instituições deveriam estar em conformidade com as disposições da norma durante esse intervalo; (2) A partir de 1º/5/2021: todas as disposições da Resolução CMN n° 4.592/2017 foram revogadas, e as instituições devem observar exclusivamente a **Resolução CMN nº 4.903/2021** como normativa vigente. Não há prazos de adequação remanescentes para a norma analisada, uma vez que já se encontra revogada há mais de três anos.

### Impacto Operacional

Considerando que a **Resolução CMN n° 4.592/2017** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 1º/5/2021, o impacto operacional atual é **nulo** em termos de obrigações de compliance remanescentes. As instituições financeiras não precisam mais implementar ou manter controles internos específicos vinculados a esta norma. Historicamente, quando vigente, a norma exigia revisão de processos de concessão de **crédito rural**, atualização de políticas de risco agropecuário, adequação de sistemas de registro e documentação, além de treinamento de equipes operacionais e de compliance. A substituição pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** pode ter implicado migração de regras, reestruturação de fluxos operacionais e atualização de sistemas legados. As equipes de **RegTech e Compliance** devem assegurar que todos os rastros regulatórios e auditorias reflitam a normativa vigente (4.903/2021) e não a norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos, como 3040, 2160, 4010, etc.) explicitamente no texto fornecido. Conforme regra regulatória, não é possível inferir ou deduzir números de CADOC por associação temática. O texto menciona exclusivamente alterações em itens do **MCR (Manual de Crédito Rural)**: alteração do **MCR 8-1-1-"c"-I**, inclusão do **MCR 3-6-18** e do **MCR 6-2-17-C**, e referência aos itens **MCR 6-2-17-A-"c"** e **MCR 10-11**. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no texto fornecido. Tais alterações no MCR afetavam os procedimentos operacionais e de documentação para operações de crédito rural, mas não são detalhadas em termos técnicos de layout de sistemas no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4592
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4592
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4592

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.592: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4592.
