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titulo: "Resolução CMN nº 4.594"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.594"
data_publicacao: 2017-08-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4594"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4594
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4594
atualizado_em: 2026-09-13T03:15:55.459409Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.594, de 28/08/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.594, de 28/08/2017, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Revogou a Resolução CMN nº 2.515, de 29/06/1998, e a Resolução CMN nº 2.890, de 26/09/2001. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.844, de 23/03/2010, e a Resolução CMN nº 2.828, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.594/2017 tratou da revogação de disposições sobre credenciamento e autorização pelo Banco Central do Brasil para operações de crédito externo de órgãos e entidades da Administração Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como da captação de recursos externos por bancos estaduais e agências de fomento. A norma foi integralmente revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021, a partir de 1º/11/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 28/08/2017 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 3.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3844) · 23/03/2010
- [Resolução CMN nº 3.756](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3756) · 01/07/2009
- [Resolução CMN nº 2.890](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2890) · 26/09/2001
- [Resolução CMN nº 2.828](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2828) · 30/03/2001
- [Resolução CMN nº 2.515](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2515) · 29/06/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.594**, publicada em 28 de agosto de 2017 e veiculada no **DOU** em 30/8/2017, Seção 1, p. 27, teve como objeto central a revogação de dispositivos normativos que regulavam o credenciamento e a autorização pelo **Banco Central do Brasil** para a realização de operações de crédito externo por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, além da captação de recursos externos por bancos estaduais e agências de fomento. A norma representa um movimento de simplificação e desburocratização do marco regulatório brasileiro no que tange ao financiamento externo do setor público. Ao revogar regras que exigiam autorização prévia do BCB para essas operações, a norma buscou ampliar a autonomia administrativa e financeira dos entes federativos, alinhando-se a diretrizes de modernização do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma alterou o regime de autorização de operações de crédito externo para entes públicos, afetando diretamente os fluxos operacionais de instituições financeiras que intermediavam essas transações. A remoção de exigências de credenciamento junto ao **BCB** simplifica processos, mas exige revisão imediata de controles internos, sistemas de compliance e fluxos de aprovação de crédito voltados ao setor público.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.594, de 28 de agosto de 2017 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.962/2021, a partir de 1º/11/2021)

**Alterações:** A norma alterou as seguintes resoluções: **Resolução CMN nº 2.828/2001** (revogou o art. 2º, parágrafo único); **Resolução CMN nº 3.756/2009** (revogou o art. 2º); **Resolução CMN nº 3.844/2010** (revogou o art. 5º do Regulamento Anexo II). Também revogou integralmente as **Resoluções CMN ns. 2.515/1998** e **2.890/2001**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma inseria-se no contexto de modernização do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e de desburocratização das relações de crédito entre o setor público e o mercado externo. A medida buscava eliminar exigências de autorização prévia do **Banco Central do Brasil** para operações de crédito externo de entes da Administração Pública, ampliando a autonomia dos gestores públicos na captação de recursos internacionais, em consonância com a **Lei nº 4.595/1964** (Lei Orgânica do Sistema Financeiro Nacional) e o **Decreto nº 9.075/2017**, que tratam da estrutura regulatória e das competências do BCB.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.594](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4594)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.594/2017** foi publicada em 28/8/2017, com veiculação no **DOU** em 30/8/2017. Sua vigência operacional iniciou-se a partir da publicação, revogando imediatamente dispositivos das normas vinculadas. Entretanto, a norma foi integralmente revogada pela **Resolução CMN nº 4.962/2021**, com efeito a partir de **1º de novembro de 2021**. Isso significa que, a partir dessa data, todas as disposições da Resolução 4.594/2017 deixaram de produzir efeitos, e as instituições devem observar exclusivamente o regime estabelecido pela norma revogadora. As instituições que haviam se adequado à 4.594/2017 devem revisar seus processos para alinhamento à nova estrutura regulatória vigente.

### Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional significativo ao eliminar a necessidade de credenciamento e autorização prévia do **Banco Central do Brasil** para operações de crédito externo de órgãos e entidades da Administração Pública. Isso exigiu que instituições financeiras revisassem seus processos de **KYC** (Conheça Seu Cliente), due diligence e análise de crédito para entes públicos, uma vez que o fluxo de autorização regulatória foi simplificado. Equipes de compliance, jurídico e operações de crédito precisaram atualizar políticas internas, manuais de procedimentos e sistemas de gestão de risco. A revogação posterior pela **Resolução CMN 4.962/2021** exigiu nova rodada de adequação, desfeito de controles específicos criados para a 4.594/2017 e readequação ao novo enquadramento normativo.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (Código de Documentos de Normas do BCB) ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não há alteração de layout de documentos regulatórios (CADOCs) especificada no texto da norma. As alterações descritas referem-se exclusivamente à revogação e alteração de artigos de **Resoluções CMN** (2.515/1998, 2.828/2001, 2.890/2001, 3.756/2009, 3.844/2010), sem menção a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados junto ao BCB.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4594
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4594
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4594

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.594: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4594.
