---
titulo: "Resolução CMN nº 4.595"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.595"
data_publicacao: 2017-08-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4595"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4595
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4595
atualizado_em: 2026-09-13T03:16:43.488122Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.595, de 28/08/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.595, de 28/08/2017, está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.117, de 25/01/2024.

> Resolução CMN n° 4.595 estabelece a política de conformidade (compliance) para instituições financeiras. Foi atualizada pelas resoluções 5.117/2024 e 5.177/2024, com prazos em 1º/3/2024 e 1º/1/2025. É essencial para garantir a integridade do sistema financeiro e alinhar-se com as diretrizes do BCB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/08/2017, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 28/08/2017 · Publicação
- 01/03/2024 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.117](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5117)
- 01/01/2025 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.177](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5177)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.117](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5117) · Alterou esta norma · 25/01/2024
- [Resolução CMN nº 5.177](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5177) · 26/09/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 406](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-406) · 31/07/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 153](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-153) · 15/09/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.595**, publicada no **DOU** em **30/8/2017**, define os requisitos para a política de conformidade (**compliance**) das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Esta norma tem como objetivo principal fortalecer os controles internos e prevenir irregularidades, promovendo a solidez e a confiança no sistema financeiro nacional. O contexto regulatório surge da necessidade de harmonizar práticas de governança com os padrões internacionais, em resposta a crises financeiras globais e para mitigar riscos operacionais e de corrupção.

A norma estabelece diretrizes gerais para a implementação de programas de **compliance**, incluindo a designação de responsáveis, a realização de auditorias internas e a criação de canais de denúncia. Está vinculada a outras regulamentações, como as **Resoluções CMN 5.117/2024** e **5.177/2024**, que introduzem atualizações significativas. Por exemplo, a **Resolução 5.117/2024**, vigente a partir de **1º/3/2024**, altera o art. 1º, enquanto a **Resolução 5.177/2024**, com efeito em **1º/1/2025**, revoga o art. 8º, demonstrando um contínuo esforço de aprimoramento do arcabouço normativo.

O impacto dessa regulamentação é abrangente, afetando todas as instituições financeiras, independentemente do segmento. As organizações devem assegurar que seus sistemas de conformidade estejam em constante evolução, alinhando-se com as mudanças macroeconômicas e com as expectas do **BCB**. A adesão não é apenas uma exigência legal, mas também um diferencial competitivo, que pode melhorar a reputação e a resiliência das entidades.

Impacto Sistêmico

ALTO

A implementação da política de **compliance** exige mudanças estruturais e culturais nas instituições, envolvendo a revisão de processos, treinamento de pessoal e investimento em tecnologia. A complexidade reside na necessidade de integrar múltiplos sistemas e garantir conformidade contínua, o que implica um alto nível de esforço e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.595 de 28/8/2017

**Alterações:** Alterada pelas **Resoluções CMN n° 5.117/2024** (a partir de **1º/3/2024**) e **n° 5.177/2024** (a partir de **1º/1/2025**, que revoga o art. 8º). Está vinculada às **Instruções Normativas BCB 153/2021, 322/2022, 406/2023** e à **Carta Circular 3.907/2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de prevenir riscos operacionais, fraudes e corrupção no sistema financeiro, em um cenário de crescente complexidade e globalização. Visa also alinhar o Brasil com as práticas internacionais de governança, reforçando a estabilidade financeira e a proteção dos usuários.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.595](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4595)

### Adequação

As instituições devem estar em conformidade com as alterações da **Resolução CMN n° 5.117/2024** até **1º/3/2024**, data em que entra em vigor a nova redação do art. 1º. Posteriormente, até **1º/1/2025**, deve-se dar cumprimento à **Resolução CMN n° 5.177/2024**, incluindo a revogação do art. 8º. É crucial que os times de **compliance** e tecnologia monitorem esses prazos para evitar sanções.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, exigindo a atualização dos programas de **compliance**, a contratação ou capacitação de profissionais especializados, e a implementação de novos controles internos. Isso implica custos com treinamento, software e auditorias. Os processos que devem ser revisados incluem: gestão de riscos, monitoramento de transações, treinamento de colaboradores e relatórios regulatórios, visando garantir transparência e eficiência.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou documentos regulatórios específicos (com códigos de 4 dígitos) no texto fornecido. No entanto, as atualizações das resoluções mencionadas podem exigir ajustes nos layouts de relatórios e sistemas internos, mas sem detalhes técnicos como tabelas de domínios ou tags XML explicitados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4595
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4595
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4595

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.595: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4595.
