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titulo: "Resolução CMN nº 4.597"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.597"
data_publicacao: 2017-08-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4597"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4597
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4597
atualizado_em: 2026-09-13T03:18:41.967363Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.597, de 28/08/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.597, de 28/08/2017, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.597 de 2017 ajustou normas do crédito rural, mas foi totalmente revogada pela Resolução 4.903/2021 a partir de maio de 2021. Esta norma impactou instituições financeiras que operam com crédito rural, alterando requisitos e procedimentos. É crucial revisar a conformidade histórica para entender as mudanças aplicadas durante seu período de vigência.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 28/08/2017 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.597, publicada em 30 de agosto de 2017, foi uma normativa do Banco Central do Brasil (BCB) que visou ajustar as normas regulatórias aplicáveis ao crédito rural no Brasil. Esta resolução tinha como objetivo principal harmonizar e atualizar as diretrizes para operações de crédito rural, considerando o cenário econômico e as necessidades do setor agrícola, que é estratégico para o desenvolvimento nacional. No contexto da regulação bancária, o crédito rural requer attention especial para garantir sua estabilidade e eficiência, e o BCB desempenha um papel crucial nisso. A norma alterou diversos aspectos das operações, incluindo critérios de concessão, limites de operação e requisitos de documentação, afetando diretamente bancos, cooperativas de crédito e outras entidades autorizadas a operar com crédito rural. No entanto, esta resolução foi posteriormente revogada de forma total pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021. Isso significa que as disposições da Resolução 4.597 não estão mais em vigor, mas o entendimento de suas alterações é importante para a análise de conformidade passada e para a transição para as novas normas, assegurando que o ecossistema financeiro nacional mantenha a solidez e a conformidade regulatória.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é médio pois a norma altera requisitos regulatórios para o crédito rural, exigindo adaptações em processos internos, sistemas e políticas de compliance das instituições financeiras. A complexidade reside na necessidade de atualizar procedimentos de concessão e monitoramento de operações rurais, o que pode requerer treinamento e ajustes técnicos, mas não implica em mudanças radicais no sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.597 de 28 de agosto de 2017

**Alterações:** Altera as normas MCR 2-4-3; 2-7-2; 3-2, itens 11 e 11-A; 3-4-11; 3-6-18; 3-7-1; 4-2-16; 4-3-11; 5-1-8; 5-2, itens 1, 6 e 14; 5-5-2; 6-2, itens 17-A e 17-B. Inclui as normas MCR 3-7-4 e 5-2, itens 11-A e 11-B. Revoga as normas MCR 5-1-2-"b"-IV; 5-2, itens 1-A e 1-B; 6-2, itens 11, 13, 15 e 17-C.

**Motivação:** A motivação regulatória para a emissão desta resolução reside na necessidade de atualizar e harmonizar as normas do crédito rural, visando melhorar a eficiência das operações, gerenciar riscos de forma adequada e garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional, em alinhamento com as diretrizes do Banco Central do Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.597](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4597)

### Adequação

A norma foi publicada no DOU em 30 de agosto de 2017 e provavelmente entrou em vigor na data da publicação, exigindo que as instituições financeiras adaptassem suas operações de crédito rural de acordo com as novas normas. No entanto, a revogação total ocorreu a partir de 1º de maio de 2021, momento em que as disposições desta resolução deixaram de ser aplicáveis. As instituições devem ter cumprido as exigências durante o período de vigência (de 2017 a 2021) e agora devem estar em conformidade com as normas atuais, como a Resolução CMN 4.903/2021. Não foram especificados prazos detalhados para adequação no texto, mas a transição exige revisão dos processos para garantir conformidade contínua.

### Impacto Operacional

Esta norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras na medida em que exigem a revisão e atualização dos processos de concessão e administração de crédito rural. Isso inclui a necessidade de capacitar pessoal, atualizar sistemas de informação para refletir novos requisitos, e revisar políticas de risco e compliance. Os processos afetados incluem análise de crédito, documentação de operações e monitoramento de dívidas rurais, demandando investimentos em treinamento e tecnologia.

### Alterações de Layout

Não foram mencionados códigos de CADOC (documentos regulatórios de quatro dígitos) no texto fornecido, portanto, não há alterações de layout a serem listadas com base nessa norma. No entanto, a norma altera várias normas MCR, que podem envolver mudanças técnicas em layouts de dados, mas sem códigos numéricos específicos, não é possível detalhar alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4597
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4597
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4597

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.597: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4597.
