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titulo: "Resolução CMN nº 4.598"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.598"
data_publicacao: 2017-08-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.001"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4598"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4598
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4598
atualizado_em: 2026-09-13T03:17:35.978173Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.598, de 29/08/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.598, de 29/08/2017, dispunha sobre a emissão de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) por instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.001 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 4.598/2017 dispunha sobre a emissão de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) por instituições financeiras. Posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 5.001/2022, a partir de 2/5/2022, a norma estabelecia o marco regulatório para essa modalidade de instrumento de captação lastreada em créditos imobiliários, com atualizações promovidas pelas Resoluções CMN 4.647/2018, 4.654/2018 e 4.763/2019.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.001.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.001](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5001)

## Linha do tempo

- 29/08/2017 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.647](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4647)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.654](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4654)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.763](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4763)
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.001](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5001)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.001](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5001) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.763](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4763) · Alterou esta norma · 27/11/2019
- [Resolução CMN nº 4.654](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4654) · Alterou esta norma · 26/04/2018
- [Resolução CMN nº 4.647](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4647) · Alterou esta norma · 28/03/2018
- [Resolução BCB nº 13](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-13) · 09/09/2020
- [Resolução CMN nº 4.662](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4662) · 25/05/2018
- [Resolução CMN nº 4.122](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4122) · 02/08/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.598**, editada em 29/8/2017 e publicada no **DOU de 31/8/2017**, Seção 1, p. 12-17, constituiu o marco regulatório dedicado à disciplina da emissão de **Letras Imobiliárias Garantidas (LIG)** por parte das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma foi concebida no contexto de fortalecimento do mercado de capitais e da ampliação dos instrumentos de captação lastreada no setor imobiliário brasileiro, alinhando-se à **Lei nº 13.097/2015** (Lei da Repactuação) e à **Lei nº 4.595/1964**, que define a organização do Sistema Financeiro Nacional. Seu objetivo era proporcionar um instrumento de financiamento imobiliário com garantias claras, ampliando a oferta de recursos de longo prazo para o setor.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Embora a norma tenha sido **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 5.001/2022**, a partir de 2/5/2022, seu impacto histórico foi relevante para o ecossistema de captação imobiliária. A regulação das **Letras Imobiliárias Garantidas** afetava diretamente a estrutura de funding de instituições financeiras e equiparadas, exigindo adaptações nos sistemas de emissão, controle de lastro e reporte regulatório. Atualmente, o impacto operacional residual é baixo, uma vez que a norma não se encontra mais em vigor, mas as instituições que porventura ainda possuam referências normativas internas a ela vinculadas devem proceder à atualização de seus manuais de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.598, de 29 de agosto de 2017 — Dispõe sobre a emissão de Letras Imobiliárias Garantidas por parte das instituições financeiras que especifica.

**Alterações:** Foram promovidas as seguintes alterações à norma original: **Resolução CMN nº 4.647/2018** (nova redação do art. 59, § 1º, incisos III e IV; inclusão do art. 59, § 1º, inciso V e art. 59, § 4º); **Resolução CMN nº 4.654/2018** (alteração na denominação da Subseção I da Seção II do Capítulo VIII; inclusão do art. 47-A); **Resolução CMN nº 4.763/2019** (nova redação do art. 2º). A norma foi **revogada totalmente** pela **Resolução CMN nº 5.001/2022**, com efeitos a partir de 2/5/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.598/2017** inseria-se no cenário de expansão do mercado imobiliário brasileiro e da necessidade de diversificação dos instrumentos de captação de recursos das instituições financeiras. A norma buscou criar um mecanismo de **Letras Imobiliárias Garantidas** que oferecesse segurança jurídica aos investidores e ampliasse o acesso ao crédito imobiliário, em consonância com a **Lei nº 13.097/2015** e a política monetária e de estabilidade financeira do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.598](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4598)

### Adequação

O cronograma regulatório da **Resolução CMN n° 4.598/2017** compreende as seguintes datas-chave: (1) **29/8/2017** — Edição da norma pelo CMN; (2) **31/8/2017** — Publicação no **DOU**, Seção 1, p. 12-17, com entrada em vigor; (3) **2018** — Atualizações promovidas pelas **Resoluções CMN nº 4.647/2018** e **4.654/2018**, que alteraram dispositivos internos da norma; (4) **2019** — Atualização pela **Resolução CMN nº 4.763/2019**, com nova redação do art. 2º; (5) **2/5/2022** — **Revogação total** da norma pela **Resolução CMN nº 5.001/2022**, data a partir da qual todas as disposições da Resolução 4.598 deixaram de produzir efeitos. As instituições que haviam adotado procedimentos baseados na norma deveriam descontinuar suas operações e adaptações vinculadas à **Letras Imobiliárias Garantidas** até essa data.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução CMN n° 4.598/2017** exigia que as instituições financeiras revisassem seus processos de emissão de **Letras Imobiliárias Garantidas**, incluindo a estruturação de sistemas de controle e segregação do lastro imobiliário, a atualização de políticas de risco e de compliance, e o alinhamento dos contratos e documentos de captação às novas exigências regulatórias. As alterações promovidas pelas **Resoluções CMN 4.647/2018, 4.654/2018 e 4.763/2019** demandaram adaptações adicionais nos sistemas e manuais internos. Com a **revogação total** pela **Resolução CMN nº 5.001/2022**, as instituições devem descontinuar quaisquer operações e controles vinculados a essa norma, realizando a baixa de procedimentos, a atualização de manuais de compliance e o remanejamento de recursos técnicos anteriormente alocados à gestão de **LIG**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normalização) no texto fornecido. A norma refere-se exclusivamente a **Resoluções do CMN**, **Resoluções do BCB**, **Circulares** e **Cartas Circulares** como documentos regulatórios vinculados. Não são identificadas alterações técnicas de layout (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) diretamente vinculadas a códigos de CADOC no conteúdo analisado. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4598
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4598
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4598

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.598: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4598.
