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titulo: "Resolução CMN nº 4.599"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.599"
data_publicacao: 2017-09-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2019-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.693"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4599"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4599
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4599
atualizado_em: 2026-09-13T03:18:51.592520Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.599, de 13/09/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.599, de 13/09/2017, alterou a Resolução CMN nº 4.596/2017, que dispõe sobre empréstimos ou adiantamentos vedados às instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.693 e está sem efeito desde 01/01/2019. Alterou a Resolução CMN nº 4.596, de 28/08/2017.

> A Resolução CMN n° 4.599/2017 alterou a Resolução CMN nº 4.596/2017, que dispõe sobre empréstimos ou adiantamentos vedados às instituições financeiras. A norma promoveu ajustes estruturais na numeração dos artigos, incluindo novo parágrafo no art. 1º. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.693/2018, a partir de 1º/1/2019.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.693.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.693](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4693)

## Linha do tempo

- 13/09/2017 · Publicação
- 01/01/2019 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.693](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4693)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.693](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4693) · Revogou esta norma · 29/10/2018
- [Resolução CMN nº 4.596](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4596) · 28/08/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.599**, publicada em 13 de setembro de 2017 e veiculada no **DOU** em 14/9/2017, teve como objeto alterar a **Resolução CMN nº 4.596/2017**, norma que disciplina os empréstimos ou adiantamentos vedados às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A referida resolução representa um ajuste normativo de natureza técnica, voltado à reorganização da estrutura redacional do art. 1º da norma precedente, sem alterar substancialmente o conteúdo materially regulado. A medida atende à necessidade de aprimoramento da clareza e da sistematização das regras que regem as operações de crédito vedadas no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma alterou diretamente as regras sobre empréstimos e adiantamentos vedados, afetando as operações de crédito de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**. Embora as alterações fossem de natureza estrutural (renumeração e inclusão de parágrafos), a necessidade de revisão de contratos, sistemas e políticas internas de compliance gerou demanda operacional. A revogação posterior pela **Resolução CMN nº 4.693/2018** atenuou o impacto de longo prazo, mas não eliminou os esforços de adequação no período de vigência.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.599, de 13 de setembro de 2017 — publicada no DOU em 14/9/2017, Seção 1, p. 20.

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN nº 4.596/2017**, que dispõe sobre empréstimos ou adiantamentos vedados às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Especificamente, renumerou o art. 1º, parágrafo único para § 1º e incluiu o art. 1º, § 2º. Foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.693/2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.599/2017** está vinculada à necessidade de adequação do arcabouço normativo do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** às alterações introduzidas pela **Medida Provisória nº 784/2017**, que reformulou aspectos relevantes da regulação bancária brasileira. A norma buscou garantir a clareza e a precisão das disposições sobre operações de crédito vedadas, em consonância com os objetivos de **estabilidade financeira** e **política monetária** estabelecidos pela **Lei nº 4.595/1964**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.599](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4599)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.599/2017** foi publicada em 13/9/2017 e veiculada no **DOU** em 14/9/2017, entrando em vigor na data de sua publicação. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** deveriam adequar-se às novas disposições sobre empréstimos e adiantamentos vedados imediatamente. Contudo, a **Resolução CMN nº 4.693/2018** determinou a **revogação total** da norma a partir de **1º de janeiro de 2019**. Assim, o cronograma de adequação efetivo compreendeu o período de aproximadamente 15 meses (de setembro/2017 a dezembro/2018), após o qual as disposições da **Resolução CMN n° 4.599/2017** deixaram de produzir efeitos jurídicos, sendo as instituições obrigadas a observar exclusivamente o novo regramento estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.693/2018**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**, uma vez que alterou as regras sobre empréstimos ou adiantamentos vedados. Os impactos incluíram: revisão de contratos e operações de crédito para adequação às novas disposições do art. 1º da **Resolução CMN nº 4.596/2017**; atualização de sistemas e procedimentos internos de compliance; treinamento de equipes jurídicas e de risco; e revisão de políticas de concessão de crédito. A necessidade de monitoramento contínuo do ambiente normativo foi reforçada pela revogação subsequente, que exigiu nova rodada de adequação à **Resolução CMN nº 4.693/2018**. O custo operacional foi moderado, concentrado principalmente na fase inicial de adequação e na transição para o novo regramento.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente qualquer código de **CADOC** ou documento regulatório numerado com 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) que indique alteração de layout técnico. Não há referência a URLs que indiquem alteração de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.** As alterações descritas são de natureza redacional e estrutural (renumeração de parágrafos e inclusão de novo parágrafo no art. 1º da **Resolução CMN nº 4.596/2017**).

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4599
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4599
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4599

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.599: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4599.
